Aposentadoria especial para motorista de caminhão: como funciona?

Publicado em 03/05/ 2021

Depois de trabalhar na estrada por muitos anos, é comum querer buscar o afastamento da atividade. Você já ouviu falar da aposentadoria para motorista? Esse benefício do INSS é devido para alguns tipos de segurados.

Ele pode trazer diversas vantagens para os caminhoneiros. Assim, conhecer seus requisitos e os comprovantes necessários para esse benefício pode ajudar você a se aposentar mais cedo. Quer saber mais?

Para facilitar, nesse artigo você conhecerá a aposentadoria especial para motorista e todas as suas regras. Confira!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício para os segurados do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) que trabalham em atividades perigosas ou insalubres. Como eles estão expostos a agentes que trazem riscos à saúde ou integridade física, a lei garante um afastamento precoce.

Para entender suas vantagens, é preciso conhecer as regras da aposentadoria por idade comum. Nesse benefício há dois requisitos: 

  • a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres;
  • o tempo de contribuição de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

É importante ressaltar que a reforma da previdência de 2019 excluiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Logo, com exceção da modalidade por invalidez, todas as aposentadorias requerem uma idade mínima.

Para beneficiar os segurados, a aposentadoria especial prevê uma redução da idade. Com ela, é possível se aposentar com 55, 58 ou 60 anos para ambos os sexos. A diferenciação se dá pelo tempo especial (aquele com exposição a agentes nocivos) em que o segurado se encaixa.

O tempo especial necessário para aposentadoria funciona assim:

  • 15 anos de contribuição e 55 anos de idade: mineradores de subsolo ou em frentes de produção;
  • 20 anos de contribuição e 58 anos de idade: mineradores afastados da frente de produção;
  • 25 anos de contribuição e 60 anos de idade: demais trabalhadores listados na legislação.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Você já entendeu que a aposentadoria especial é destinada a quem tem tempo de contribuição especial. Mas como identificar quais atividades dão direito a esse tempo e fazer a comprovação?

Essas regras estão dispostas no Decreto n.º 3.048 de 1999. Em seu Anexo IV existe uma lista de todos os agentes físicos, químicos e biológicos que dão direito ao tempo especial. Dessa forma, esse enquadramento não se dá por profissão, mas sim pelo ambiente de trabalho.

Alguns exemplos de agentes prejudiciais à saúde listados são:

  • ruído;
  • temperatura anormal;
  • radiações;
  • carvão mineral;
  • chumbo;
  • cloro;
  • microorganismos e parasitas infectocontagiosos.

Para comprovar a exposição a esses agentes é preciso apresentar documentos ao INSS. O principal deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) — que deve ser fornecido pelo empregador a seus empregados.

Ele é um relatório que reúne informações importantes sobre o trabalhador, a atividade desenvolvida e as características do ambiente. Dessa maneira, ele é aceito para definir se o segurado tem, ou não, direito à aposentadoria.

Vale ressaltar que essas questões não estão ligadas ao recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade na carteira de trabalho. São as leis trabalhistas que determinam esses fatores, enquanto as leis previdenciárias regem a aposentadoria.

Por que o motorista de caminhão tem direito a essa aposentadoria?

Em relação aos motoristas de caminhão, a principal forma de conseguir a aposentadoria especial é pela exposição a ruídos excessivos ou cargas perigosas. Assim, eles se enquadram naqueles casos listados no Anexo IV.

Contudo, é importante saber que, para os tempos de trabalho anteriores a 28 de abril de 1995, basta a comprovação da atividade. Antes dessa data vigorava outra lei sobre o assunto e nela a profissão de motorista era considerada como especial.

Dessa maneira, os motoristas conseguem comprovar o tempo especial apenas com a apresentação da CNH ou outros documentos profissionais. Nesses casos, não é exigida a comprovação da exposição a agentes nocivos para períodos anteriores.

Já os motoristas autônomos podem ter mais dificuldades para a comprovação do tempo especial. Isso porque INSS só concede a aposentadoria para os filiados a cooperativas de trabalho. 

Contudo, de forma judicial, os Tribunais têm entendido que é possível se aposentar mesmo sem essa filiação. Nesses casos, é preciso apresentar provas de que havia exposição aos agentes nocivos listados na legislação. Assim, a ajuda de um profissional jurídico é essencial.

Quais são os documentos necessários para o pedido?

Na hora de requerer a aposentadoria especial de caminhoneiro é fundamental apresentar alguns documentos para ter o benefício reconhecido. Como você já viu, o PPP é o mais importante para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Ele é de entrega obrigatória pelo empregador quando ocorre a rescisão do contrato ou quando solicitado pelo trabalhador. Assim, se o motorista não recebeu o PPP de outros empregadores, é possível requisitá-lo à empresa.

O INSS também exigirá documentos que comprovem o tempo de contribuição. Apesar de essas informações estarem registradas no sistema do órgão, pode haver erros e faltas. Assim, ter as guias de pagamento e a carteira de trabalho é fundamental para evitar problemas.

Os documentos pessoais, como CPF e documentos de identificação com foto também serão necessários. Além deles, o trabalhador deve apresentar um comprovante de residência em seu nome.

Como fazer o pedido?

O segurado pode fazer o pedido de aposentadoria especial pela internet, por meio do Portal MeuINSS. Lá basta se cadastrar com os dados previdenciários e escolher a opção “Agendamentos/Solicitações” e selecionar “Aposentadoria”.

Nesse momento, é fundamental marcar a opção informando que há tempo de contribuição especial para comprovação. Seguindo as telas você poderá fazer o upload dos documentos digitalizados e finalizar o pedido.

Conforme a legislação administrativa, o INSS tem até 60 dias para analisar o pedido de aposentadoria, prorrogável por igual período. Da decisão final ainda é possível fazer um recurso ou propor uma ação judicial, caso ela seja desfavorável ao segurado.

Vale lembrar que quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividades insalubres ou perigosas. Assim, caso você receba o benefício, não poderá mais realizar o transporte de cargas.

Neste conteúdo você aprendeu o que é a aposentadoria especial para motorista de caminhão e como ela funciona! Agora que já conhece as regras é possível verificar se há direito ao benefício e calcular o seu tempo de contribuição.

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Guilherme Bitencourt

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