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GNRE Online: Saiba TUDO sobre o Guia Nacional de Tributos

Provavelmente você já ouviu falar no documento GNRE online. Se você é dono de uma transportadora ou trabalha para uma já está familiarizado. Se chegou até aqui é porque quer entender melhor sobre a importância desse documento.

Por meio do conhecimento que você vai adquirir com este artigo, você estará em dia com as obrigações fiscais e evitar uma série de problemas devido a não emissão ou não pagamento da GNRE online.

E emissão da GNRE online é um assunto que preocupa muitos gestores e empresários que precisam realizar o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um dos principais tributos no âmbito estadual, cuja a arrecadação é influenciada pela Tabela Difal.

Todas as movimentações realizadas entre empresas interestaduais precisam recolher esse imposto. A GNRE online é o documento que facilita a arrecadação dos impostos para esse tipo de transação.

Esse documento entra em ação nas mais diversas operações que iniciam em um estado e tem outro como destino, pois cada estado possui competência própria para regular o recolhimento do ICMS em território nacional.

A partir de hoje você vai entender tudo sobre a guia GNRE: você irá entender o que é, qual a importância, como emitir, quem deve emitir, quem é o favorecido, além de muitos outros detalhes.

Continue com a leitura e fique por dentro do assunto!

O que é o GNRE Online?

 O que é o GNRE online? Na imagem, homem utilizando calculadora para entender influência de tributos como o GNRE, utilizado para empresas e contribuintes que vendem para outros estados

GNRE é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. É um documento utilizado por empresas ou contribuintes que realizam vendas para outros estados, onde estas vendas estão sujeitas à substituição tributária e outros impostos que são devidos a um estado e são recolhidos em outra unidade federativa. Existe desde 1989 e foi criado para partilhar e arrecadar o ICMS das operações realizadas.

O documento foi instituído pelo artigo 88 do Convênio Sinief nº 6/1989 e pelo Convênio ICMS nº 96 de 2015, que passou a vigorar no início de 2016. Sempre que houver a incidência de ICMS sobre a mercadoria transportada, a transportadora precisa gerar a GNRE Online.

Inicialmente, o imposto era dividido entre os estados de origem e destino, ficando com uma divisão não igualitária. A partir do momento da implementação da guia, o ICMS recolhido fica para o estado de destino da mercadoria.

Com o passar do tempo, o modelo de partilha sofreu alterações. Em 2016, por exemplo, 40% do ICMS era repassado ao estado de destino e o restante ao estado de origem. A parir de 2019, 100% do valor do ICMS passou a ficar com o estado de destino.

Por isso, caso sua empresa venda ou pretenda vender mercadorias para outros estados, é muito importante compreender a dinâmica e as obrigações referentes a este imposto, realizando a recolha para que a empresa fique em dia com as obrigações tributárias.

Como fazer a guia GNRE?

A emissão da guia é muito simples e totalmente online. Entretanto, há alguns cuidados a serem tomados durante a emissão.

Veja o passo a passo:

  1. A emissão da guia é realizada diretamente no Portal GNRE. Os contribuintes podem emitir guias Simples, ou emitir guias com múltiplas receitas e múltiplos documentos de origem.
  1. Clique no botão Gerar GNRE.
  1. Preencha os dados solicitados, iniciando pela escolha da unidade federativa favorecida.
  1. Selecione o tipo da GNRE – GNRE Simples, GNRE com Múltiplos Documentos de Origem ou GNRE com Múltiplas Receitas.
  1. Selecione o Contribuinte Emitente (responsável pelo pagamento do tributo), preenchendo se é inscrito na UF favorecida ou não. Caso não seja você, precisará preencher todas as informações do contribuinte. Caso já seja inscrito, basta fornecer o número da inscrição estadual.
  1. Escolha a Receita e a data de vencimento e pagamento da guia. A Receita é a lista de receitas que podem ser escolhidas a partir da GNRE online, como ICMS de Comunicação, Transporte, Energia Elétrica, Importação, entre outras.
  1. Após o preenchimento de todas as informações, você precisa validar os dados e prosseguir. Caso haja algum erro no preenchimento de todos esses dados, o próprio sistema o alertará para realizar a correção das informações. Porém, se você preencher algo errado que o sistema não detecte, como um nome ou um número de documento incorretos, você precisará lançar um novo documento, pois não há a possibilidade de alterar ou cancelar a guia. Então, atenção redobrada na hora de preencher os dados no sistema.
  1. Após a validação das informações, é só emitir e fazer o pagamento.

Importante: anexe o comprovante de pagamento junto à NF da mercadoria antes do envio.

Com esse processo finalizado, basta dar início ao processo de transporte interestadual.   

Quem deve emitir a GNRE Online?

A emissão da GNRE online deve ser realizada pela pessoa ou pelas empresas que efetuam a venda de uma mercadoria ou prestação de serviço de transporte com destino a outros estados.

Apesar da empresa ser responsável pela emissão da guia, nem sempre ela será responsável pelo recolhimento do tributo. Veja o que está descrito no parágrafo 155 do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 87 de 2015:

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”

Em outras palavras, quando ambas as empresas são contribuintes do ICMS, a recolha da GNRE online fica a cargo do destinatário, não isentando a emissão da guia por parte da empresa vendedora. Este processo é conhecido como Antecipação de ICMS.

Quem é o favorecido na GNRE?

Como calcular valor da GNRE? Na imagem, mulher confere papeladas a fim de entendem o valor do GNRE online

O favorecido do GNRE online é a unidade federativa correspondente ao Estado a que se destina a arrecadação. A guia gerada pode ser paga por outra UF que não seja a favorecida. Nesses casos, o contribuinte deve entrar em contato com as duas UFs, relatar o problema e solicitar a resolução.

O não pagamento da guia não gera débitos tributários, porém o seu pagamento é fundamental para evitar problemas com a fiscalização no momento do transporte das mercadorias.

Quando a GNRE deve ser paga?

A guia será emitida com uma data de pagamento, porém a GNRE online deve ser paga antes do envio da mercadoria pela transportadora. A GNRE online é um tributo obrigatório e a empresa precisa enviar o comprovante do pagamento com a nota fiscal da mercadoria ou produto.

Esses documentos são exigidos pela fiscalização tributária, e a não apresentação dessa documentação pode acarretar em diversas dores de cabeça, pois se tornará um problema fiscal.

Fique atento: pague a guia com antecedência, antes da data de envio da mercadoria e cuidado para não perder o comprovante.

Como saber o valor da GNRE Online?

O cálculo do valor da GNRE online é realizado automaticamente pelo Portal, simplificando a tarefa do lançador em desenvolver cálculos da alíquota correta. Basta emitir as informações corretamente no emissor da guia e você terá o valor a ser pago em mãos de forma rápida e prática.

O valor é uma dúvida muito frequente, e muitas pessoas gostariam de saber se existe um valor mínimo para poder gerar a guia. A resposta é não. Isso porque a realização do cálculo leva em conta diversos fatores, como:

  • Valor dos produtos;
  • Valor do IPI – Imposto Sobre Produto Industrializado;
  • Fundo de combate à pobreza da UF de destino;
  • Alíquota do ICMS dos estados, de origem e destino;
  • Descontos;
  • Frete;
  • Outras despesas.

Qual a diferença entre Gare e GNRE Online?

Como emitir GNRE online? Na imagem, homem com moedas e calculadora faz contas após gerar GNRE online pelo portal

A GNRE online será sempre utilizada para o recolhimento dos débitos relacionados ao ICMS. Enquanto a GARE (Guia de Arrecadação Estadual) deverá ser utilizada para recolher alguns tipos de débitos relacionados ao ICMS. São eles:

  • Inscrito ou não inscrito na dívida ativa;
  • Apurado em conformidade com o RPA (Regime Periódico de Apuração);
  • Parcelado ou não;
  • Devido em operação sujeita a recolhimento especial;
  • Devido em operação sujeita à substituição tributária (ICMS-ST);
  • Entre outros.

A Gare pode ser obtida através de formulário impresso, gerada por meio de sistema disponível no site da Secretaria da Fazenda, ou gerada por meio do programa emissor de Gare.

GNRE online: Conclusão

Agora que você entendeu o que é a GNRE online, sabe da sua importância para as empresas que estão sujeitas a tributação do ICMS.

Como você viu, a GNRE é a guia pela qual é realizada a arrecadação do imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços. Através da emissão e pagamento da guia, os estados conseguem arrecadar o valor do ICMS, sem erros ou dificuldades no momento da fiscalização.

Para que o transporte seja liberado para o estado de destino, a guia precisa estar paga, ou seja, o não pagamento pode acarretar na perda ou atraso dos prazos de entrega, prejudicando a transportadora.

Além do mais, sonegação fiscal é crime e pode implicar em consequências ainda mais graves.

Por esses motivos, é de extrema importância garantir a emissão e pagamento da GNRE Online, que é facilmente obtida através do Portal. Dessa forma, sua empresa pode ficar tranquila, pois estará resguardada em relação aos problemas legais que envolvem a tributação do ICMS.

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