CIOT para todos: tudo o que você precisa saber sobre ele!

Publicado em 14/05/ 2021

O transporte rodoviário brasileiro exige atenção com processos obrigatórios de emissão de documentos e com o registro de operações. Entre as novidades previstas para o setor está o CIOT para todos.

Fruto de uma reivindicação por parte de transportadores autônomos, a obtenção desse número de identificação de etapas de transporte requer atenção extra por parte dos agentes do setor. Assim, é possível garantir conformidade com as regras e evitar problemas no futuro.

A seguir, conheça o CIOT para todos e entenda quais são os pontos mais relevantes sobre ele!

O que é o CIOT para todos?

O CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes. Ele serve, como o nome sugere, para identificar uma operação de transporte junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Por causa disso, ele individualiza o contrato firmado entre o contratante e o transportador, facilitando a fiscalização e a regularização.

Até meados de 2019, a emissão do CIOT só era obrigatória quando o transporte, com pagamento de frete, fosse realizado por transportadores autônomos de carga (TAC) e equivalentes.

Com a Resolução nº 5.862/19 da ANTT, a exigência passou a valer para todos os que realizam transporte de cargas de maneira remunerada.

Como ele funciona?

Para entender o CIOT para todos, é necessário compreender como ele funciona. A emissão deve ser feita por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF). No caso das transportadoras, o processo pode ser realizado por meio da plataforma de transporte escolhida.

Em relação à obrigação, quem deve emitir o CIOT é quem contrata o serviço de transporte. Então, o emissor pode ser:

  • transportadora que subcontrata outra transportadora;
  • transportadora que contrata um transportador autônomo;
  • embarcador que contrata transportadora;
  • embarcador que contrata um transportador autônomo.

O que tem mudado nas regras?

Como visto, a obrigatoriedade de emissão do CIOT estava limitada aos transportadores autônomos. Porém, na greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, essa foi uma das principais reivindicações por parte do movimento, por uma questão de competitividade.

Ainda é preciso notar outra mudança — em relação ao prazo de aplicação. Quando a resolução foi aprovada, ficou definido que ela entraria em vigor em 45 dias. Contudo, a data coincidiu com o início da pandemia, o que levou ao adiamento.

Até abril de 2021, a nova regra ainda não estava em vigor. Ao mesmo tempo, a situação pode mudar a qualquer momento, impondo as novas obrigações nesse sentido. Portanto, o ideal é estar preparado desde já.

Quais são os dados exigidos pelo CIOT para todos?

Como o CIOT para todos visa identificar cada transporte de cargas por via terrestre, é importante fornecer os dados obrigatórios. Entre eles, estão:

  • Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
  • CPF ou CNPJ do contratado e do subcontratado, caso aplicável;
  • Endereço e dados de identificação do contratante, do subcontratante e do destino de carga;
  • Indicação da distância entre os pontos de partida e o destino;
  • Valores pagos pelo frete para contratado e subcontratado;
  • Indicação da forma de pagamento do frete (exceto quando transportadoras são contratantes);
  • Identificação dos veículos usados na operação;
  • Data de saída e estimativa de chegada do transporte;
  • Tipo de carga e quantidade transportada
  • Total pago no pedágio em todo o trajeto, se aplicável, entre outros dados.

Como fazer a emissão do CIOT para todos?

Até aqui, você sabe quais documentos e dados devem ser apresentados para emitir o CIOT para todos na prestação de serviços de transporte terrestre. Porém, também é necessário compreender como o processo funciona, para que não ocorram erros.

A principal diferença na emissão está atrelada ao responsável pela etapa. Quando é o embarcador, ele precisa buscar uma IPEF e fazer a solicitação com o registro. A instituição devolverá o número do CIOT referente ao transporte.

Já as transportadoras podem optar por emitir diretamente pelo sistema de gerenciamento de transporte, o que torna a etapa mais simples.

Em ambos os casos, será gerado um código único de identificação da movimentação de carga por vias terrestres. Esse número deverá ser incorporado aos outros documentos obrigatórios para o transporte, garantindo a total regularidade.

Quais são os riscos de não emitir o CIOT para todos?

Conhecer essas informações sobre o CIOT para todos é importante porque, uma vez que ele esteja valendo de forma ampla, sua emissão passa a ser compulsória em todas as situações. Portanto, quem não emitir corretamente a identificação pode ser punido.

A principal sanção consiste no pagamento de uma multa que pode superar R$ 10 mil por infração. O valor é aplicável tanto ao contratante (transportadora ou embarcador) quanto ao contratado. Ou seja, quem agir de má-fé, sabendo que o processo não foi realizado, poderá ser penalizado.

Com a digitalização das informações, ficará mais fácil para a ANTT e para outros órgãos fazerem a fiscalização, que não ocorrerá apenas de modo físico. Portanto, é preciso ter atenção às etapas para evitar prejuízos futuros. 

Como favorecer a operação de transporte?

Como foi possível notar, o CIOT para todos é uma obrigação importante para manter a operação de transporte identificada e regularizada. No geral, a atenção com a documentação e com os demais processos de registro auxilia a operação de transporte a ser mais eficiente.

Além disso, os riscos de problemas com a fiscalização tornam-se menores. Também há menos chances de ocorrerem atrasos decorrentes de uma questão burocrática, por exemplo.

Lembre-se, ainda, de se preocupar com o seguro de carga. Ele não é obrigatório para a emissão do CIOT, mas faz a diferença para um transporte protegido em todas as pontas — do embarcador ou da transportadora até o destino.

Portanto, é fundamental planejar corretamente as operações de transporte, o que inclui considerar as suas obrigações legais para que os resultados sejam satisfatórios.

Agora que você conhece o CIOT para todos, é essencial se preparar para atender a essas obrigações. Assim, será possível garantir que o transporte de cargas seja realizado de forma eficiente e dentro do que prevê a lei.

Se quiser tornar suas operações muito mais protegidas, entre em contato com a Mutuus Seguros e veja quais são as alternativas disponíveis para o seguro de carga!

Guilherme Bitencourt

Guilherme Bitencourt

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