A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou o processo para pagamento de fretes devido a vários problemas causados no transporte de cargas rodoviárias no Brasil. Foi implantado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), por meio da Resolução Nº 3.658/11, assim as transportadoras podem emitir CIOT até de forma gratuita.
Se você desconhece o Código saiba que ele é utilizado pela fiscalização, pois há impostos e taxas que são pagos pela transportadora e que estão ligados ao motorista autônomo. Este documento legaliza o serviço de frete. Por isto, é necessário obter o máximo de informação sobre o CIOT para não receber multas e outras penalizações. Continue a leitura e entenda melhor sobre o assunto.
O que é o CIOT?
O CIOT é um contrato de trabalho entre a transportadora e o caminhoneiro para cada serviço contratado com uma numeração específica vinculada ao Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC), sendo quase um selo de garantia para o pagamento do frete. É usado somente para serviços terceirizados, sendo TAC Independente e TAC Agregado. Deve estar descrito no contrato, no Conhecimento de Transportes (CT-e) ou no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Para que serve e sua importância?
O CIOT é utilizado como Nota Fiscal para contabilizar a receita e acompanhar o faturamento, visando maior controle dos pagamentos entre transportadora e caminhoneiro. Para o motorista autônomo é uma maneira de garantir o seu pagamento, pois qualquer desacordo tem o respaldo da legislação da ANTT para acionar os meios legais.
Quando se deve emitir CIOT?
O CIOT precisa ser emitido quando a transportadora contrata um TAC ou uma cooperativa de transporte de cargas com até três veículos próprios.
Quem deve gerar o documento?
O CIOT deve ser emitido por qualquer contratante que utilizará o transporte de cargas rodoviárias. No entanto, quem contrata o caminhoneiro tem de cadastrar o código da operação no sistema da ANTT e efetuar o pagamento eletrônico do frete, por meio do depósito bancário em conta-corrente ou pela contratação de administradoras de meio de pagamento eletrônico apta pela ANTT.
Caso o motorista ainda não tenha o cartão da sua administradora de pagamentos, a transportadora deverá repassar o mesmo para ele.
Como emitir o CIOT?
A transportadora tem a obrigação de cadastrar cada uma das operações na ANTT. O cadastro é gratuito podendo ser realizado online ou por telefone, para que gere a numeração do CIOT. Devem constar informações quanto ao:
- número do RNTRC do transportador;
- nome, CFP ou CNPJ e endereço da transportadora;
- nome, CPF ou CNPJ e endereço do destinatário da mercadoria;
- cidade de origem e destino da mercadoria;
- natureza da operação e quantidade em peso da carga transportada;
- valor do frete;
- custo do combustível;
- custo total do vale pedágio;
- custo dos impostos e taxas;
- placa do caminhão e número do RENAVAN que levará a carga.
Conseguiu tirar suas dúvidas sobre o CIOT?
Espero que você tenha entendido o que é, sua importância, para que serve, quem deve emitir este documento e como fazê-lo. O Código traz mais segurança para todos os envolvidos no transporte da carga, de acordo com a legislação brasileira.
Ficou com alguma dúvida?