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Anulação de CT-e: Como Anular um Conhecimento de Transporte Feito Errado?

Conhecimento de Transporte e anulação de CT-e: Você já ouviu falar nisso?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento que faz parte do dia a dia de qualquer empresa que lida com procedimentos de logística.

Em função disso, muitos negócios adotam estratégias para mitigar as chances de falhas no seu preenchimento ocorrerem, como o investimento em sistemas de gestão e novos métodos de trabalho.

Porém, nem sempre é possível garantir que nenhum erro ocorrerá. Nessas horas, é fundamental que o time saiba como cancelar o CT-e corretamente.

Quer saber como isso é feito? Então veja o post abaixo!

Nota Fiscal de Anulação de Frete: Você sabe o que é?

A nota de anulação de frete é um documento que é emitido no processo de anulação de CT-e. É importante você entender que este documento não substitui o CT-e, mas apenas é usado para anular os valores relacionados à prestação de serviços de frete.

Esse tipo de cancelamento ocorre quando houve emissão de documento com erros e que, por alguma razão, necessitará ser cancelado.

Anulação de CT-e: Como funciona esse processo de anulação de frete?

Anulação de CT-e: Como funciona esse processo de anulação?

Ok, você já entendeu que, em alguns casos, pode acontecer de um tomador de serviço de transporte receber um CT-e que contém erros, certo?

Em casos assim, esse tomador pode emitir um NF-e de anulação que, como o nome já dá a entender, anula o valor do frete. Feito isso, assim que receber a nota de anulação de CT-e, o transportador deve emitir um CT-e de substituição.

Mas não existe apenas um método de anulação de CT-e, mas duas situações diferentes. Vamos conhecê-las? São duas:

  1. Se você for contribuinte do ICMS;
  2. Se você não for contribuinte do ICMS.

Acompanhe, a seguir, e entenda cada uma das situações:

Anulação de CT-e: Como anular o Conhecimento de Transporte Eletrônico se você for contribuinte do ICMS?

O procedimento de anulação de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é diferenciado entre quem contribui e quem não contribui para o ICMS. No primeiro caso, o tomador deve emitir um documento fiscal próprio, informando o número do Conhecimento de Transporte Eletrônico que foi emitido com erros, os valores anulados e os motivos para a operação.

O cancelamento deve considerar os valores totais do serviço e os tributos pagos durante a operação. Também é importante consignar o documento como natureza da operação “anular de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”.

Se necessário, o negócio pode consolidar as informações de um único período de apuração no mesmo documento fiscal. Mas fique atento, pois a primeira via deverá ser entregue ao transportador. Ele deverá criar um Conhecimento de Transporte Eletrônico substituto, referenciando o CT-e anulado.

Cancelamento de CTe: Como é feito pelos não contribuintes do ICMS?

Nesse caso, o tomador deve emitir uma declaração com o número e a data de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que será anulado. O documento também deve conter o motivo do erro e, assim como no caso de quem contribui para o ICMS, as informações podem ser consolidadas em um mesmo período de apuração.

O transportador será responsável por criar um CTe de anulação, referenciado o Conhecimento de Transporte Eletrônico que foi anulado, com os mesmos valores de arrecadação de tributos e dos serviços. A operação será consignada como “anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico substituto também deve referenciar o CT-e anulado. Além disso, o prestador de serviços tem 45 dias para registrar o evento.

Anulação de CT-e e cancelamento: Qual é a diferença?

Para muitas pessoas, a ideia de cancelar e anular um documento tem o mesmo sentido. Não é o caso da anulação de CT-e. Aqui, os dois verbos possuem significados diferentes e não compreender esse fato pode levar a empresa a grandes erros.

O cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico é feito quando a viagem não começou e não há qualquer outro impedimento (como a passagem por praças de pedágio). O profissional responsável pelo procedimento deve estar atento ao cancelar o CTe pois quando o documento está vinculado a um MDF-e, o prazo para cancelar o manifesto é de até 24h após a sua emissão (e, nesse cenário, ambos deverão ser cancelados).

Já a anulação de CT-e é aplicável apenas quando a companhia já iniciou a viagem e o erro está relacionado aos valores do documento. Além disso, a falha não deve ser compatível com o Conhecimento de Transporte Eletrônico de complemento.

A anulação de CT-e pode ser feita tanto durante a viagem quanto em até 60 dias após a emissão do CTe. Portanto, o negócio deve estar atento aos prazos.

Anulação de CT-e: Prazos para a emissão

Então, se você precisar realizar a anulação de CT-e, é preciso ficar atento: existem prazos importantes para que o processo possa ser feito.

60 dias45 dias
Este prazo é referente às emissões de nota de anulação ou declaração para a emissão de CT-e de anulação ou substituição.Aqui, diferente do primeiro, é para os casos onde somente há desejo e manifestação do tombador para emissão de novo CT-e, sem que haja anterior emissão ou declaração de nota.

Anulação de CT-e: Considerações finais

O transporte de cargas no Brasil envolve vários documentos. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um dos mais importantes, auxiliando quem atua na área e a fiscalização governamental a terem um fluxo de trabalho mais ágil, preciso e seguro.

Porém, erros na emissão desse documento podem ocorrer até mesmo nos ambientes de trabalho com bons padrões de serviço. Nessa hora, saber como e quando cancelar o Conhecimento de Transporte Eletrônico é fundamental. Assim, a companhia pode evitar prejuízos e manter os seus custos operacionais baixos.

Por último, eu vou orientar você a pesquisar e estudar melhor as disposições legais do seu estado, em particular. Os procedimentos de anulação de CT-e podem variar de uma localidade para a outra, em se tratando da legislação tributária.

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Comentários (1)

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  1. Olá bom dia!

    Tive que anular alguns CTe em que foram emitidos em 31.07.2021 eu anueli os CTe dia 03.08.2021 e emiti novos CTe.
    Pergunta eu ofereço a tributação dos CTe que eu emiti errado no dia 31.07.2021 dentro da competência 07.2021 ou seja apuro o imposto dentro desse mês ou eu ofereço a tributação apenas dos novos CTe que eu emiti no dia 03.08.2021 que são referentes aos que eu anueli do dia 31.07.2021.

    Obs. Minha empresa de transportes é do simples Nacional