Anulação de CT-e: Como Anular um Conhecimento de Transporte Feito Errado?

Publicado em 26/09/ 2023

Conhecimento de Transporte e anulação de CT-e: Você já ouviu falar nisso?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento que faz parte do dia a dia de qualquer empresa que lida com procedimentos de logística.

Em função disso, muitos negócios adotam estratégias para mitigar as chances de falhas no seu preenchimento ocorrerem, como o investimento em sistemas de gestão e novos métodos de trabalho.

Porém, nem sempre é possível garantir que nenhum erro ocorrerá. Nessas horas, é fundamental que o time saiba como cancelar o CT-e corretamente.

Quer saber como isso é feito? Então veja o post abaixo!

Nota Fiscal de Anulação de Frete: Você sabe o que é?

A nota de anulação de frete é um documento que é emitido no processo de anulação de CT-e. É importante você entender que este documento não substitui o CT-e, mas apenas é usado para anular os valores relacionados à prestação de serviços de frete.

Esse tipo de cancelamento ocorre quando houve emissão de documento com erros e que, por alguma razão, necessitará ser cancelado.

Anulação de CT-e: Como funciona esse processo de anulação de frete?

Anulação de CT-e: Como funciona esse processo de anulação?

Ok, você já entendeu que, em alguns casos, pode acontecer de um tomador de serviço de transporte receber um CT-e que contém erros, certo?

Em casos assim, esse tomador pode emitir um NF-e de anulação que, como o nome já dá a entender, anula o valor do frete. Feito isso, assim que receber a nota de anulação de CT-e, o transportador deve emitir um CT-e de substituição.

Mas não existe apenas um método de anulação de CT-e, mas duas situações diferentes. Vamos conhecê-las? São duas:

  1. Se você for contribuinte do ICMS;
  2. Se você não for contribuinte do ICMS.

Acompanhe, a seguir, e entenda cada uma das situações:

Anulação de CT-e: Como anular o Conhecimento de Transporte Eletrônico se você for contribuinte do ICMS?

O procedimento de anulação de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é diferenciado entre quem contribui e quem não contribui para o ICMS. No primeiro caso, o tomador deve emitir um documento fiscal próprio, informando o número do Conhecimento de Transporte Eletrônico que foi emitido com erros, os valores anulados e os motivos para a operação.

O cancelamento deve considerar os valores totais do serviço e os tributos pagos durante a operação. Também é importante consignar o documento como natureza da operação “anular de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”.

Se necessário, o negócio pode consolidar as informações de um único período de apuração no mesmo documento fiscal. Mas fique atento, pois a primeira via deverá ser entregue ao transportador. Ele deverá criar um Conhecimento de Transporte Eletrônico substituto, referenciando o CT-e anulado.

Cancelamento de CTe: Como é feito pelos não contribuintes do ICMS?

Nesse caso, o tomador deve emitir uma declaração com o número e a data de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que será anulado. O documento também deve conter o motivo do erro e, assim como no caso de quem contribui para o ICMS, as informações podem ser consolidadas em um mesmo período de apuração.

O transportador será responsável por criar um CTe de anulação, referenciado o Conhecimento de Transporte Eletrônico que foi anulado, com os mesmos valores de arrecadação de tributos e dos serviços. A operação será consignada como “anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico substituto também deve referenciar o CT-e anulado. Além disso, o prestador de serviços tem 45 dias para registrar o evento.

Anulação de CT-e e cancelamento: Qual é a diferença?

Para muitas pessoas, a ideia de cancelar e anular um documento tem o mesmo sentido. Não é o caso da anulação de CT-e. Aqui, os dois verbos possuem significados diferentes e não compreender esse fato pode levar a empresa a grandes erros.

O cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico é feito quando a viagem não começou e não há qualquer outro impedimento (como a passagem por praças de pedágio). O profissional responsável pelo procedimento deve estar atento ao cancelar o CTe pois quando o documento está vinculado a um MDF-e, o prazo para cancelar o manifesto é de até 24h após a sua emissão (e, nesse cenário, ambos deverão ser cancelados).

Já a anulação de CT-e é aplicável apenas quando a companhia já iniciou a viagem e o erro está relacionado aos valores do documento. Além disso, a falha não deve ser compatível com o Conhecimento de Transporte Eletrônico de complemento.

A anulação de CT-e pode ser feita tanto durante a viagem quanto em até 60 dias após a emissão do CTe. Portanto, o negócio deve estar atento aos prazos.

Anulação de CT-e: Prazos para a emissão

Então, se você precisar realizar a anulação de CT-e, é preciso ficar atento: existem prazos importantes para que o processo possa ser feito.

60 dias45 dias
Este prazo é referente às emissões de nota de anulação ou declaração para a emissão de CT-e de anulação ou substituição.Aqui, diferente do primeiro, é para os casos onde somente há desejo e manifestação do tombador para emissão de novo CT-e, sem que haja anterior emissão ou declaração de nota.

Anulação de CT-e: Considerações finais

O transporte de cargas no Brasil envolve vários documentos. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um dos mais importantes, auxiliando quem atua na área e a fiscalização governamental a terem um fluxo de trabalho mais ágil, preciso e seguro.

Porém, erros na emissão desse documento podem ocorrer até mesmo nos ambientes de trabalho com bons padrões de serviço. Nessa hora, saber como e quando cancelar o Conhecimento de Transporte Eletrônico é fundamental. Assim, a companhia pode evitar prejuízos e manter os seus custos operacionais baixos.

Por último, eu vou orientar você a pesquisar e estudar melhor as disposições legais do seu estado, em particular. Os procedimentos de anulação de CT-e podem variar de uma localidade para a outra, em se tratando da legislação tributária.

Gostou desta dica sobre anulação de CT-e e quer receber outros conteúdos do nosso blog? Então assine a nossa newsletter!

Picture of Redação do Frete com Lucro

Redação do Frete com Lucro

Uma resposta

  1. Olá bom dia!

    Tive que anular alguns CTe em que foram emitidos em 31.07.2021 eu anueli os CTe dia 03.08.2021 e emiti novos CTe.
    Pergunta eu ofereço a tributação dos CTe que eu emiti errado no dia 31.07.2021 dentro da competência 07.2021 ou seja apuro o imposto dentro desse mês ou eu ofereço a tributação apenas dos novos CTe que eu emiti no dia 03.08.2021 que são referentes aos que eu anueli do dia 31.07.2021.

    Obs. Minha empresa de transportes é do simples Nacional

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
F-azul-transp.png

Seja um assinante Frete com Lucro e receba conteúdos exclusivos.