Imposto de Exportação: descubra se você precisa pagar

Publicado em 31/01/ 2022

Se você já exporta ou então está pensando em exportar seus produtos, já deve ter ouvido falar que, no Brasil, empresas exportadoras têm alguns incentivos tributários nessas operações. Mas você sabia que também existe um imposto sobre produtos exportados, denominado Imposto de Exportação?

O governo brasileiro concede um tratamento fiscal diferenciado com o objetivo de incentivar as exportações, ou seja: oferece benefícios fiscais sobre os seguintes tributos:

  • IPI – Impostos Sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Programas de Integração Social;
  • ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Muitas empresas aproveitam esse benefício e estão com suas portas abertas para o mercado internacional. As exportações brasileiras, aliás, têm crescido cada vez mais e alcançando valores espetaculares.

Ao longo de todo o ano de 2021, as empresas brasileiras exportaram para mais de 280,6 bilhões de dólares.

Mas e o Imposto de Exportação? Como ele funciona? Toda empresa que exporta precisa pagar?

Vamos começar do começo:

O que é o Imposto de exportação?

O Imposto de Exportação, também conhecido como IE, é um tributo federal que incide sobre mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior.

Por mercadoria nacionalizada, entende-se toda mercadoria estrangeira que foi importada. Já a mercadoria nacional é a produzida no Brasil.

O principal objetivo do Imposto de Exportação, diferente da maior parte dos impostos, não é arrecadar. Sua principal função é regulatória, ou seja: controlar o fluxo de determinados produtos para fora do país.

Fato Gerador do Imposto de Exportação

O fato gerador do IE é a saída da mercadoria do território nacional.

Para efeitos de validade do imposto, leva-se em consideração a data do registro da DU-E (Declaração Única de Exportação) no Portal Único de Comércio Exterior.

Base de Cálculo

A base de cálculo do Imposto de Exportação é o valor que consta na DU-E, no campo “valor total no local de embarque”.

Cálculo do Imposto

Para calcular o Imposto de Exportação, é relativamente simples. Basta multiplicar o valor total no local de embarque, de acordo com a DU-E, pela alíquota relativa ao produto que está sendo embarcado.

Por exemplo, se o valor do produto da DU-E for de R$ 10.000,00 e a alíquota do IE desse produto  for de 8%, teríamos o seguinte cálculo:

10.000 x 0,08 = 800.

O valor do imposto, nesse caso, seria de R$ 800,00.

Prazo de pagamento

O prazo para pagamento da guia é de até 15 dias a partir do registro da DU-E.

Mas afinal, quem precisa pagar o Imposto de Exportação?

Não são todas as empresas que precisam pagar esse imposto. A verdade é que a maior parte dos produtos brasileiros são isentos, imunes ou não incidentes.

Quem precisa pagar o Imposto de Exportação?

Imposto de exportação: quem precisa pagar?

A boa notícia para a maior parte das empresas é que o IE incide apenas sobre poucas categorias de produtos:

  • armas e munições;
  • castanha de caju com casca;
  • concentrados de açúcar, leite e creme de leite;
  • cigarros contendo tabaco e fumo;
  • peles em bruto de bovino ou de equídeo.

Com alíquotas bem altas para, especificamente, duas dessas categorias:

Cigarros que contenham tabaco:

A alíquota do IE para a exportação de cigarros que contenham tabaco chega a 150% (você não leu errado, é cento e cinquenta por cento), quando destinada à América do Sul e América Central.

Armas e munições, suas partes e acessórios:

A alíquota também é de 150% quando a exportação é com destino a países da América do Sul (exceto Argentina, Chile e Equador) e América Central.

Essas alíquotas para armas e cigarros foram instituídas com a finalidade de evitar que esse tipo de produto saia do país de forma legal e regular e, depois, sejam revendidas ao Brasil clandestinamente.

Isso porque, com os benefícios tributários na exportação (isenção de IPI, ICMS, PIS e Cofins), o preço final do produto para exportação pode ficar até mesmo mais barato do que se fosse vendido no mercado interno.

Outro motivo é que armas e cigarros não são produtos essenciais e possuem alta carga tributária no comércio dentro do Brasil. Por isso, para controlar o fluxo de compra e venda e manter um comércio internacional justo, a alíquota é alta.

A alíquota da castanha de caju com casca é de 30% para exportações acima de 10 mil toneladas. Peles em bruto de bovino ou de equídeo tem uma alíquota mais baixa, de 9%. Já os produtos da categoria de concentrados de açúcar, leite e creme de leite, chegam a uma alíquota mais alta, de 100%.

As alíquotas do IE são previstas na legislação brasileira e o Poder Executivo tem o poder de aumentá-las ou reduzi-las. O que for necessário para atender aos critérios estabelecidos à política cambial e ao comércio exterior.

A alíquota mínima é a isenção, justamente o que acontece com a maior parte dos produtos do Brasil. A alíquota máxima é a aplicada aos cigarros e armas: 150%.

Quais produtos são isentos de Imposto de Exportação?

Além dos produtos citados acima, todos os demais são isentos do pagamento de Imposto de Exportação.

Essa consulta pode ser feita pela Portaria Secex.

Benefícios para os exportadores

Além dos benefícios tributários para os exportadores, com a isenção dos impostos, o Brasil também adota vários regimes aduaneiros especiais que fomentam a exportação de produtos.

Alguns dos regimes aduaneiros mais utilizados são:

Drawback

Algumas empresas importam matéria-prima de outros países para a fabricação de produtos que serão, depois de acabados, vendidos para exportação. Com a importação dessas matérias-primas, alguns impostos são gerados.

O Drawback elimina ou suspende esses tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos que serão destinados à exportação. O drawback torna a operação mais viável e reflete no preço do produto e na saúde financeira da empresa.

Além disso, permite que os produtos brasileiros tenham maior competitividade no mercado internacional. As modalidades de drawback são: isenção, suspensão e restituição.

Drawback Integrado

O Drawback Integrado é semelhante ao Drawback tradicional. A grande diferença é que, no Drawback Integrado, a empresa é beneficiada até mesmo na compra de insumos nacionais.

Recof

O Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado) permite a compra de mercadorias, importadas ou nacionais, com suspensão de tributos federais e estaduais.

Essas mercadorias adquiridas podem ser usadas na fabricação de produtos que serão exportados ou comercializados no mercado interno.

Recof-Sped

O Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) é semelhante ao Recof, mas funciona de forma mais simplificada.

Acordos comerciais

Os acordos comerciais que o Brasil tem com outros países ou blocos econômicos, são outra forma de conferir benefícios às empresas brasileiras exportadoras.

Quando outro país compra produtos brasileiros, pode haver exigências fiscais, sanitárias ou ambientais do país importador.

Os acordos comerciais facilitam o cumprimento dessas exigências e podem, inclusive, beneficiar o exportador brasileiro com reduções tarifárias.

Conclusão

Imposto de exportação: Conclusão

Apesar da existência de um Imposto de Exportação, ficou claro que ele é aplicado apenas para uma parcela muito pequena de produtos brasileiros. Além disso, o IE tem como principal objetivo manter as relações comerciais internacionais equilibradas.

De certa forma, é um entrave para as empresas produtoras de bens que se encaixam na aplicação desse imposto federal.

A boa notícia é que, na maioria esmagadora de produtos brasileiros, o IE não incide.

A realidade é que o Brasil tem boas iniciativas que fomentam as exportações e beneficiam as empresas que querem exportar seus produtos. Muitos desses mecanismos governamentais têm relação direta com a redução de tributos, o que afeta positivamente a empresa exportadora.

A diferença causada pelas reduções pode se refletir tanto no lucro da empresa quanto no valor do produto. De qualquer forma, permite que as empresas brasileiras se tornem mais competitivas e consigam fazer melhores negociações fora do país.

Se você já exporta ou pretende exportar seus produtos, fique de olho em todos os benefícios e isenções que sua empresa pode aproveitar para ter mais lucratividade.

Também preste atenção se seus produtos se encaixam ou não na lista de produtos que precisam pagar o Imposto de Exportação.

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Guilherme Bitencourt

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