Provavelmente você está se perguntando: O que é o ICMS importação e como saber como calcular, certo? Quem sabe você até mesmo já tenha comprado uma mercadoria de outro país e gostaria de entender melhor sobre como funciona esse cálculo do ICMS.
É possível que você esteja pensando em abrir seu próprio negócio e precisa entender melhor sobre suas obrigações fiscais referente à atuação da sua empresa. E você está certo. Todo empreendedor precisa tomar cuidados com essas questões.
Mas o que você quer saber mesmo, na verdade, é:
Quanto você vai ter que pagar de imposto por essa mercadoria importada?
Para ajudar você a entender melhor sobre esse o ICMS importação, preparei este artigo que vai tirar todas as suas dúvidas. Nos próximos minutinhos de leitura, você vai entender o que é o ICMS importação, quais são os conceitos básicos, o valor da alíquota em cada estado brasileiro e como funciona o cálculo de base do ICMS.
Para início de conversa, posso dizer que o ICMS é um dos principais tributos brasileiros. É o imposto que incide sobre mercadorias ou serviços e, como está presente em boa parte destes artigos, é muito importante entender mais sobre como ele funciona.
Vamos começar:
O que é ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual cobrado quando um serviço ou produto circula entre cidades ou estados. Ele também pode ser cobrado quando há comércio de uma pessoa jurídica para uma pessoa física.
A sua regulamentação é de responsabilidade de cada Estado e também do Distrito Federal, que estipulam as porcentagens cobradas em cada região de atuação. O tributo é mencionado no Artigo 155 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 87 de 13 de Setembro de 1996.
O ICMS incide tanto na comercialização de produtos dentro do território nacional, como para negociações com outros países, ou seja: na importação.
O valor do imposto é cobrado de maneira indireta. Isso quer dizer que o valor é acrescentado ao preço do produto ou serviço prestado. O ICMS é cobrado apenas quando a mercadoria ou serviço é prestado para o consumidor, que passa então a ser o titular do produto.
Por ser um imposto estadual, cada local possui alíquotas próprias, que diferem de um estado para o outro. Por isso, cada estado é responsável por regulamentar o valor a ser cobrado. A Tabela Difal (Diferencial de Alíquota) é um instrumento implementado para auxiliar em uma arrecadação mais equilibrada do ICMS entre os estados.
É importante que as empresas que enviam mercadorias para outros estados fiquem atentas a essa diferenciação da alíquota do ICMS, pois essa diferença pode gerar dúvidas em quem está vendendo e quem está comprando.
Apesar desses detalhes um pouco complexos, o ICMS é um tributo fundamental na arrecadação de receita para os municípios e estados, uma vez que o valor arrecadado é investido em serviços de saúde, educação, segurança e manutenção pública.
Conceitos básicos do ICMS na importação
Como ele também incide na importação de produtos, quem compra de outros países também precisa ficar atento à incidência do ICMS importação.
Há três conceitos básicos que auxiliam e precisam ser observados em relação ao cálculo do ICMS na importação.
Esses conceitos são:
- Fato Gerador;
- Incidência;
- Base de cálculo.
Vamos ver cada um desses conceitos em mais detalhes:
- Fato Gerador: na importação, o ICMS tem seu fato gerador, ou seja: o momento exato que deu origem à obrigação de pagar aquele tributo. O fato gerador do ICMS importação é o desembaraço aduaneiro da mercadoria.
O fato gerador é o ponto mais relevante para identificar o momento do surgimento da obrigação tributária, identificar os elementos e as obrigações.
- Incidência: a incidência trata sobre a entrada da mercadoria importada, tanto para pessoa física, quanto para jurídica, independente da finalidade. Incide ainda sobre serviços prestados no exterior.
- Base de Cálculo: a base cálculo é semelhante em suas características tributárias, apesar de cada Estados estabelecer o valor da sua alíquota. Existe uma diferenciação e algumas isenções, porém segue-se basicamente as mesmas condições para todo o país.
Para realizar o cálculo do ICMS, deve-se considerar o valor da mercadoria descrita do documento de importação e acrescentar o valor dos impostos de importação. É preciso somar, ainda, as taxas, contribuições, outros impostos e despesas aduaneiras.
As despesas aduaneiras são aquelas pagas à alfândega, incluindo diferenças de peso, classificação fiscal das mercadorias e multas, em casos de infrações.
Como é feito o cálculo do ICMS importação
Agora que você já entendeu o que é o ICMS e os conceitos básicos, está na hora de aprender como é feito o cálculo base.
O cálculo do ICMS importação tem como base o próprio valor do tributo, o que chamamos de cálculo “por dentro”. Ou seja, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação, e apenas depois se aplica a alíquota correspondente.
O ICMS importação, portanto, compõe o preço da mercadoria, fazendo com que o valor informado na nota fiscal não seja somado ao valor total da operação.
Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar uma situação. Digamos que o preço de um determinado produto é de R$ 1.500,00 e a alíquota do produto é de 17%, com um frete de R$ 200,00.
Precisamos aplicar a seguinte fórmula para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo:
Base de cálculo ICMS = Preço da Operação / (1 – a alíquota)
Aplicando a essa fórmula os valores do exemplo, temos:
Base de cálculo ICMS = R$ 1.500,00 + R$ 200,00 / (1-17%)
Perceba que somamos o preço do produto e o preço do frete para chegarmos ao preço da operação.
Base de cálculo ICMS = R$ 1.700,00 / 0,83
Base de cálculo ICMS = R$ 2.048,19
Ao chegarmos nesse valor, precisamos aplicar a alíquota de 17% sobre a base de cálculo.
Base de cálculo ICMS x 17%:
R$ 2.048,19 x 0,17 = R$ 348,19
Assim, o valor na nota fiscal será de R$ 348,19.
ICMS por estado
Como cada estado define sua própria alíquota, temos valores diferentes, apesar de todos seguirem valores aproximados. Veja a porcentagem da alíquota aplicada em cada estado:
- ICMS no Acre: 17%
- ICMS no Alagoas: 18%
- ICMS no Amapá: 18%
- ICMS no Amazonas: 18%
- ICMS na Bahia: 18%
- ICMS no Ceará: 18%
- ICMS no Distrito Federal: 18%
- ICMS no Espírito Santo: 17%
- ICMS em Goiás: 17%
- ICMS no Maranhão: 18%
- ICMS no Mato Grosso: 17%
- ICMS no Mato Grosso do Sul: 17%
- ICMS em Minas Gerais: 18%
- ICMS no Pará: 17%
- ICMS no Paraíba: 18%
- ICMS no Paraná: 18%
- ICMS em Pernambuco: 18%
- ICMS no Piauí: 18%
- ICMS no Rio de Janeiro: 20% (2% destes doados ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)
- ICMS no Rio Grande do Norte: 18%
- ICMS no Rio Grande do Sul: 18%
- ICMS em Rondônia: 17,5%
- ICMS em Roraima: 17%
- ICMS em Santa Catarina: 17%
- ICMS em São Paulo: 18%
- ICMS em Sergipe: 18%
- ICMS no Tocantins: 18%
Como funciona o ICMS importação
Quando nacionalizadas, após o desembaraço aduaneiro, as mercadorias importadas devem pagar ICMS. Além do valor da alíquota variar de acordo com o estado ao qual a mercadoria será destinada, também sofre variação a depender de seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
No caso de importações, o cálculo do ICMS importação segue a mesma lógica da fórmula que já vimos, mas precisa levar mais fatores em consideração.
A fórmula do ICMS importação continua sendo a seguinte:
Base de cálculo ICMS = Preço da Operação / (1 – a alíquota)
O que muda aqui, é que o Preço da Operação abrange outras despesas:
Preço da Operação =
+ Valor aduaneiro
+ IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
+ PIS
+ COFINS
+ despesas aduaneiras
Ao chegar a esse preço da operação, é só aplicar na fórmula seguindo as mesmas diretrizes do exemplo de cálculo.
Para quais operações incide e não incide o ICMS?
O ICMS incide sobre a maioria dos produtos e serviços, como: venda e transferência de produtos, transportes interestaduais, de bens ou pessoas, importações de mercadorias, prestação de serviço no exterior e serviços de telecomunicação.
Apesar de sua ampla aplicação, alguns serviços e atividades não são enquadrados na cobrança desse imposto, como, por exemplo: circulação e comercialização de livros, jornais e periódicos, exportação de mercadorias, operações referente a energia elétrica, combustíveis e petróleo, operações relacionadas a ouro, operações de arrendamento mercantil, de alienação judiciária em garantia, transferência de bens móveis, propriedade, sejam estes pessoais, comerciais ou industriais e alguns outros casos específicos previstos em legislação estadual.
Conclusão
Agora você já sabe o que é ICMS importação e entendeu como fazer o cálculo de base desse tributo. O ICMS importação é um assunto muito importante, que deve ser compreendido por qualquer pessoa que atue na compra de produtos de fora do país.
É sempre importante lembrar que cada estado define o valor da alíquota. Além dessa variação por estado, ainda pode variar de acordo com o NCM da mercadoria importada.
Apesar do cálculo não ser nada complexo, é preciso estar atento a essas diferenças de porcentagem para não esquecer de incluir nenhum valor. Para isso, sempre vale a pena ter um contador que entenda as característica do ICMS importação e auxilie a empresa com esses cálculos.
Estar em dia com as obrigações fiscais evita problemas mais sérios, como autuações e pagamento de juros, além de evitar, consequentemente, problemas fiscais e quaisquer irregularidades.
Agora que você já entendeu como funciona o ICMS importação, já tem o conhecimento que precisa para evitar arcar com custos desnecessários e dores de cabeça.
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