ICMS Importação: entenda a alíquota e saiba como calcular o ICMS

Publicado em 26/09/ 2023

Provavelmente você está se perguntando: O que é o ICMS importação e como saber como calcular, certo? Quem sabe você até mesmo já tenha comprado uma mercadoria de outro país e gostaria de entender melhor sobre como funciona esse cálculo do ICMS.

É possível que você esteja pensando em abrir seu próprio negócio e precisa entender melhor sobre suas obrigações fiscais referente à atuação da sua empresa. E você está certo. Todo empreendedor precisa tomar cuidados com essas questões.

Mas o que você quer saber mesmo, na verdade, é:

Quanto você vai ter que pagar de imposto por essa mercadoria importada?

Para ajudar você a entender melhor sobre esse o ICMS importação, preparei este artigo que vai tirar todas as suas dúvidas. Nos próximos minutinhos de leitura, você vai entender o que é o ICMS importação, quais são os conceitos básicos, o valor da alíquota em cada estado brasileiro e como funciona o cálculo de base do ICMS.

Para início de conversa, posso dizer que o ICMS é um dos principais tributos brasileiros. É o imposto que incide sobre mercadorias ou serviços e, como está presente em boa parte destes artigos, é muito importante entender mais sobre como ele funciona.

Vamos começar:

O que é ICMS

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual cobrado quando um serviço ou produto circula entre cidades ou estados. Ele também pode ser cobrado quando há comércio de uma pessoa jurídica para uma pessoa física.

A sua regulamentação é de responsabilidade de cada Estado e também do Distrito Federal, que estipulam as porcentagens cobradas em cada região de atuação. O tributo é mencionado no Artigo 155 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 87 de 13 de Setembro de 1996

O ICMS incide tanto na comercialização de produtos dentro do território nacional, como para negociações com outros países, ou seja: na importação.

O valor do imposto é cobrado de maneira indireta. Isso quer dizer que o valor é acrescentado ao preço do produto ou serviço prestado. O ICMS é cobrado apenas quando a mercadoria ou serviço é prestado para o consumidor, que passa então a ser o titular do produto.

Por ser um imposto estadual, cada estado possui alíquotas próprias, que diferem de um estado para o outro. Por isso, cada estado é responsável por regulamentar o valor a ser cobrado.

É importante que as empresas que enviam mercadorias para outros estados fiquem atentas a essa diferenciação da alíquota do ICMS, pois essa diferença pode gerar dúvidas em quem está vendendo e quem está comprando.

Apesar desses detalhes um pouco complexos, o ICMS é um tributo fundamental na arrecadação de receita para os municípios e estados, uma vez que o valor arrecadado é investido em serviços de saúde, educação, segurança e manutenção pública.

Conceitos básicos do ICMS na importação

Conceitos básicos do ICMS na importação

Como ele também incide na importação de produtos, quem compra de outros países também precisa ficar atento à incidência do ICMS importação.

Há três conceitos básicos que auxiliam e precisam ser observados em relação ao cálculo do ICMS na importação.

Esses conceitos são:

  • Fato Gerador;
  • Incidência;
  • Base de cálculo.

Vamos ver cada um desses conceitos em mais detalhes:

  1. Fato Gerador: na importação, o ICMS tem seu fato gerador, ou seja: o momento exato que deu origem à obrigação de pagar aquele tributo. O fato gerador do ICMS importação é o desembaraço aduaneiro da mercadoria. 

O fato gerador é o ponto mais relevante para identificar o momento do surgimento da obrigação tributária, identificar os elementos e as obrigações. 

  1. Incidência: a incidência trata sobre a entrada da mercadoria importada, tanto para pessoa física, quanto para jurídica, independente da finalidade. Incide ainda sobre serviços prestados no exterior.
  1. Base de Cálculo: a base cálculo é semelhante em suas características tributárias, apesar de cada Estados estabelecer o valor da sua alíquota. Existe uma diferenciação e algumas isenções, porém segue-se basicamente as mesmas condições para todo o país.

Para realizar o cálculo do ICMS, deve-se considerar o valor da mercadoria descrita do documento de importação e acrescentar o valor dos impostos de importação. É preciso somar, ainda, as taxas, contribuições, outros impostos e despesas aduaneiras.

As despesas aduaneiras são aquelas pagas à alfândega, incluindo diferenças de peso, classificação fiscal das mercadorias e multas, em casos de infrações.

Como é feito o cálculo do ICMS importação

Agora que você já entendeu o que é o ICMS e os conceitos básicos, está na hora de aprender como é feito o cálculo base.

O cálculo do ICMS importação tem como base o próprio valor do tributo, o que chamamos de cálculo “por dentro”. Ou seja, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação, e apenas depois se aplica a alíquota correspondente.

O ICMS importação, portanto, compõe o preço da mercadoria, fazendo com que o valor informado na nota fiscal não seja somado ao valor total da operação.

Para ficar mais fácil de entender, vamos exemplificar uma situação. Digamos que o preço de um determinado produto é de R$ 1.500,00 e a alíquota do produto é de 17%, com um frete de R$ 200,00.

Precisamos aplicar a seguinte fórmula para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo:

Base de cálculo ICMS = Preço da Operação / (1 – a alíquota)

Aplicando a essa fórmula os valores do exemplo, temos:

Base de cálculo ICMS = R$ 1.500,00 + R$ 200,00 / (1-17%)

Perceba que somamos o preço do produto e o preço do frete para chegarmos ao preço da operação.

Base de cálculo ICMS = R$ 1.700,00 / 0,83

Base de cálculo ICMS = R$ 2.048,19

Ao chegarmos nesse valor, precisamos aplicar a alíquota de 17% sobre a base de cálculo.

Base de cálculo ICMS x 17%:

R$ 2.048,19 x 0,17 = R$ 348,19

Assim, o valor na nota fiscal será de R$ 348,19.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

ICMS por estado

Como cada estado define sua própria alíquota, temos valores diferentes, apesar de todos seguirem valores aproximados. Veja a porcentagem da alíquota aplicada em cada estado:

  • ICMS no Acre: 17%
  • ICMS no Alagoas: 18%
  • ICMS no Amapá: 18%
  • ICMS no Amazonas: 18%
  • ICMS na Bahia: 18%
  • ICMS no Ceará: 18%
  • ICMS no Distrito Federal: 18%
  • ICMS no Espírito Santo: 17%
  • ICMS em Goiás: 17%
  • ICMS no Maranhão: 18%
  • ICMS no Mato Grosso: 17%
  • ICMS no Mato Grosso do Sul: 17%
  • ICMS em Minas Gerais: 18%
  • ICMS no Pará: 17%
  • ICMS no Paraíba: 18%
  • ICMS no Paraná: 18%
  • ICMS em Pernambuco: 18%
  • ICMS no Piauí: 18%
  • ICMS no Rio de Janeiro: 20% (2% destes doados ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)
  • ICMS no Rio Grande do Norte: 18%
  • ICMS no Rio Grande do Sul: 18%
  • ICMS em Rondônia: 17,5%
  • ICMS em Roraima: 17%
  • ICMS em Santa Catarina: 17%
  • ICMS em São Paulo: 18%
  • ICMS em Sergipe: 18%
  • ICMS no Tocantins: 18%

Como funciona o ICMS importação

Como funciona o ICMS no processo de importação

Quando nacionalizadas, após o desembaraço aduaneiro, as mercadorias importadas devem pagar ICMS. Além do valor da alíquota variar de acordo com o estado ao qual a mercadoria será destinada, também sofre variação a depender de seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). 

No caso de importações, o cálculo do ICMS importação segue a mesma lógica da fórmula que já vimos, mas precisa levar mais fatores em consideração.

A fórmula do ICMS importação continua sendo a seguinte:

Base de cálculo ICMS = Preço da Operação / (1 – a alíquota)

O que muda aqui, é que o Preço da Operação abrange outras despesas:

Preço da Operação =

+ Valor aduaneiro

+ Imposto de Importação 

+ IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)

+ PIS

+ COFINS

+ taxa Siscomex 

+ despesas aduaneiras

Ao chegar a esse preço da operação, é só aplicar na fórmula seguindo as mesmas diretrizes do exemplo de cálculo.

Para quais operações incide e não incide o ICMS?

O ICMS incide sobre a maioria dos produtos e serviços, como: venda e transferência de produtos, transportes interestaduais, de bens ou pessoas, importações de mercadorias, prestação de serviço no exterior e serviços de telecomunicação.

Apesar de sua ampla aplicação, alguns serviços e atividades não são enquadrados na cobrança desse imposto, como, por exemplo: circulação e comercialização de livros, jornais e periódicos, exportação de mercadorias, operações referente a energia elétrica, combustíveis e petróleo, operações relacionadas a ouro, operações de arrendamento mercantil, de alienação judiciária em garantia, transferência de bens móveis, propriedade, sejam estes pessoais, comerciais ou industriais e alguns outros casos específicos previstos em legislação estadual.

Conclusão

Agora você já sabe o que é ICMS importação e entendeu como fazer o cálculo de base desse tributo. O ICMS importação é um assunto muito importante, que deve ser compreendido por qualquer pessoa que atue na compra de produtos de fora do país.

É sempre importante lembrar que cada estado define o valor da alíquota. Além dessa variação por estado, ainda pode variar de acordo com o NCM da mercadoria importada.

Apesar do cálculo não ser nada complexo, é preciso estar atento a essas diferenças de porcentagem para não esquecer de incluir nenhum valor. Para isso, sempre vale a pena ter um contador que entenda as característica do ICMS importação e auxilie a empresa com esses cálculos.

Estar em dia com as obrigações fiscais evita problemas mais sérios, como autuações e pagamento de juros, além de evitar, consequentemente, problemas fiscais e quaisquer irregularidades.

Agora que você já entendeu como funciona o ICMS importação, já tem o conhecimento que precisa para evitar arcar com custos desnecessários e dores de cabeça.

Conhece um empresário que trabalha com importação de produtos? Envia esse conteúdo para ele.

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Andress da Rocha Barão

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