Conteúdo verificado

Imposto de Importação: Entenda o que é, quem precisa pagar e como calcular

Você já ouviu falar em imposto de importação? Sabe se precisa ou não pagar? E também sabe qual é a alíquota do II e como fazer esse cálculo?

Se você já importa produtos, é bem provável que já tenha ouvido falar no imposto de importação. Talvez já tenha até colocado a mão no bolso para pagar esse imposto.

Agora, se você ainda está no começo dessa jornada pela compra de produtos de fora do país, talvez esteja um pouco confuso com tanta coisa para aprender.

O caminho do comércio internacional às vezes pode ser nebuloso.

Mas também não é um bicho de sete cabeças. E eu vou ajudar você a entender esse assunto e se sentir mais seguro na hora de fazer suas importações.

O assunto é, claro, o Imposto de Importação, também conhecido como II.

Hoje você vai sair daqui craque sobre o II.

Vamos lá:

O que é Imposto de Importação?

Importação: o que é? Na imagem, container sendo transportado com mercadorias que são taxadas com imposto de importação

O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadorias estrangeiras que entram no Brasil. Ou seja, incide diretamente em produtos importados.

Tecnicamente, uma mercadoria importada para o Brasil, só tem sua entrada liberada no país após o pagamento do II.

É um dos tributos aduaneiros mais importantes e impacta, diretamente, o custo final da importação.

Mas, afinal, qual é a função do II?

A sua principal função é a de regular a atividade econômica de importação.

O objetivo desse tributo não é arrecadar. Mas sim, a regulação e o ajuste à política cambial e do comércio exterior.

Quem precisa pagar o imposto de importação?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que importa produtos do exterior, precisa pagar o Imposto de Importação.

Teoricamente, então, todos que compram produtos do exterior.

Mas existem exceções.

Algumas mercadorias são isentas do Imposto de Importação, de acordo com o Regulamento Aduaneiro.

Para encurtar o caminho, o imposto, conforme a legislação, não incide sobre:

  • Mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior;
  • Mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que tenha se revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, desde que observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida;
  • Mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda;
  • Embarcações construídas no Brasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navegação para subsidiária integral no exterior, que retornem ao registro brasileiro, como propriedade da mesma empresa nacional de origem;
  • Mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional; e

Como calcular o imposto de importação?

Imposto de importação: como calcular? Na imagem, container com mercadoria importada, que é taxada por tributo

Tudo bem até aqui, acredito que você já tenha entendido o que é o Imposto de Importação, quem precisa pagar e visto que existem casos em que o imposto não é recolhido.

A questão agora é:

Como fazer esse cálculo?

Vamos entender um pouco sobre a tributação que incide sobre esse tipo de operação.

O sistema tributário brasileiro é complexo e sempre causa um certo receio nos empresários. Quanto o assunto é importação, não é diferente. É uma operação que requer atenção e cuidado para que os impostos sejam pagos corretamente, para que se evite maiores problemas com a Receita Federal.

Para o cálculo do Imposto de Importação, três pontos são analisados:

  1. Fato gerador;
  2. Base de cálculo;
  3. Alíquota.

Qual o fato gerador do Imposto de Importação?

Calma. Antes de eu explicar qual é o fato gerador do Imposto de Importação, eu vou sim explicar o que é isso.

Fato gerador nada mais é o momento em que a mercadoria importada entra em território nacional. De acordo com o Regulamento Aduaneiro, território nacional compreende também a zona primária, ou seja, o lugar onde a carga chegou, na área alfandegada.

Quando a carga entra em território nacional, é possível registrar a Declaração de Importação. Para isso, é preciso que todos os documentos e informações estejam corretos. Os impostos da importação devem ser pagos nesse momento, antes da retirada da carga.

Para o cálculo do imposto, podem ser considerados como fatos geradores:

  • Data de registro da DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação);
  • Data do lançamento do crédito tributário (bens compreendidos como bagagem, mercadoria constante, bens contidos em remessa postal internacional, mercadoria estrangeira consumida ou revendida);
  • Data do vencimento do prazo de permanência da mercadoria em recinto alfandegado;
  • Data do registro da Declaração de Admissão Temporária para Utilização Econômica.

Base de cálculo

Para encontrarmos o valor do Imposto de Importação, leva-se em consideração o valor aduaneiro do produto.

Caso você esteja se perguntando o que é isso, vamos lá:

O valor aduaneiro é a base para os impostos na importação. Ele é a soma dos seguintes valores:

  • da mercadoria;
  • do seguro;
  • do Terminal Handling Charge (THC);
  • do frete internacional.

A esse valor aduaneiro é aplicada a alíquota fixada na tabela TEC (Tarifa Externa Comum).

Cada produto tem uma alíquota diferente de acordo com a tabela TEC.    

A fórmula para esse cálculo é: VA * aii = II, sendo:

VA: Valor Aduaneiro.

AII: Alíquota do Imposto de Importação.

II: Imposto de Importação.

Vamos exemplificar com um produto cuja alíquota seja 20% e um valor aduaneiro de R$ 100,00:

VA * aii = II

100 * 0,20 = 20

VA: R$ 100,00

AII: 20%

II: R$ 20,00

Alíquota do Imposto de Importação

O cálculo do Imposto de Importação está diretamente ligado à NCM do produto. É por meio da NCM que será possível descobrir a alíquota.

As alíquotas variam de acordo com cada produto e podem variar bastante.

A alíquota da madeira, por exemplo, é de apenas 2%, enquanto a alíquota de um perfume é de 20%.

Calculadora de Imposto de Importação

A consulta da alíquota pode ser feita por simuladores gratuitos. A Receita Federal disponibiliza uma Calculadora de Imposto de Importação, o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações.

Acesse a calculadora aqui.

Você também pode conversar com um despachante aduaneiro de confiança que possa prestar todo esse auxílio no processo de importação.

Exceções no Imposto de Importação

O governo federal pode intervir e alterar – para cima ou para baixo – as alíquotas do Imposto de Importação, levando em conta alguns motivos específicos como, por exemplo:

  • Falta ou excesso de suprimento no país, para equilibrar a oferta e a demanda;
  • Fomento ao desenvolvimento, como tecnologia e informática;
  • Incentivo ao esporte;
  • Incentivo à cultura;
  • Saúde pública.

Alguns produtos também são isentos de Impostos de Importação. Alguns exemplos são:

  • Produtos para limpeza e higienização;
  • Equipamentos para diagnósticos e testes de detecção de vírus;
  • Aventais médicos, máscaras e luvas;
  • Álcool em gel e insumo para fabricação de álcool em gel;
  • Medicamentos e princípios ativos;
  • Equipamentos médico-hospitalares;
  • Insumos para fabricação de equipamentos médico-hospitalares;
  • Componente de câmeras de medição térmica;
  • Equipamentos para auxílio respiratório.

Outros impostos pagos nas importações

Além do Imposto de Importação, quem trabalha com importação de produtos também precisa pagar outros tributos.

São eles:

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

PIS/PASEP;

COFINS;

Taxa Siscomex;

AFRMM;

ICMS.

Imposto de Importação: Conclusão

O Imposto de Importação é extremamente importante. Precisa ser levado em consideração, pois vai incidir diretamente no cálculo do preço do produto.

É importante entender como o imposto funciona, em que momento ele é pago e como saber a alíquota em cada produto.

O cálculo do Imposto de Importação precisa ser feito com atenção e cuidado, mas também não é um bicho de sete cabeças. Com orientação e a informação certa, é possível compreender e colocar tudo em prática.

Na dúvida, você sempre pode contar com a experiência de um despachante aduaneiro, que vai ajudar em todos os trâmites de uma exportação.

Nesse artigo, tiramos todas as principais dúvidas sobre o Imposto de Importação. Certamente, é um ótimo ponto de partida para você, que está buscando mais conhecimento sobre isso.

Agora, conta pra gente aqui nos comentários, qual sua principal dificuldade quando o assunto é imposto de importação?

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Mais controle

Comentários (2)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. AC

    Olá! eu estou com uma mercadoria presa na aduana aguardando o pagamento do imposto importação. Onde e como eu devo pagar ?
    A aduana nos envia uma DARF ?
    Eu não consigo pagar para retirar a minha mercadoria. Eu estou completamente perdida.
    Muito obrigada pela ajuda.
    Cordialmente,
    Angela Silva

    Esconder Respostas
    1. AD

      ara liberar sua mercadoria, você deve efetuar o pagamento dos impostos de importação junto à Receita Federal. Normalmente, esse recolhimento é feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que costuma ser gerado no sistema quando o despacho aduaneiro é registrado. Caso ainda não tenha recebido esse documento, você pode solicitar auxílio ao seu despachante aduaneiro ou à empresa de transporte internacional para que lhe forneçam a guia de pagamento correta.

      Após ter o DARF em mãos, você poderá quitar o valor em agências bancárias ou pelo internet banking, se o seu banco oferecer a opção. Em geral, o código de receita específico para impostos de importação consta na própria guia que você receberá.

      Se você não estiver contando com um despachante aduaneiro, talvez valha a pena contratar um profissional para auxiliar no processo de desembaraço aduaneiro. Esse profissional pode verificar se todos os documentos necessários foram emitidos corretamente, confirmar o valor do imposto e indicar onde e como efetuar o pagamento.

      Depois de pagar o DARF, é importante guardar o comprovante de pagamento para apresentar à aduana ou inserir no sistema do órgão competente, garantindo assim a liberação da mercadoria. Caso ainda se depare com dificuldades, entre em contato com a Receita Federal, com a transportadora ou com o canal de atendimento do sistema aduaneiro que você está usando, para verificar se há algum outro documento pendente que precise ser resolvido.