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Siscomex: o que é, como funciona e quem precisa usar o sistema?

Todos os empreendedores, gestores e demais profissionais que trabalham com importação ou exportação no Brasil devem conhecer — e ter bastante familiaridade — com o Siscomex. O sistema foi criado para integrar e controlar as atividades relacionadas ao comércio exterior brasileiro.

Da mesma forma que são importantes para todos os países do mundo, os negócios internacionais são fundamentais para o Brasil e ganharam, em função da globalização, cada vez mais relevância nas últimas décadas.  

Visto que se trata de transações entre diferentes nações, essas operações envolvem muita burocracia e uma série de questões legais, logo, necessitam de sistematização e monitoramento por parte do Estado. Por essa razão, as empresas que atuam no setor do comércio exterior utilizam o Siscomex. 

Na verdade, todas as pessoas jurídicas e físicas que desejam exportar ou importar — tanto por conta própria quanto por conta e ordem ou encomenda de terceiros — devem registrar suas operações nesse sistema. Por isso, neste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre a ferramenta, como ela funciona e quais os seus benefícios para quem trabalha com importação e exportação. Vamos lá?

O que é o Siscomex? 

A sigla Siscomex significa Sistema Integrado de Comércio Exterior. Trata-se de uma plataforma digital que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle de todas as operações referentes ao comércio exterior do país.

O instrumento administrativo foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 e lançado em 1993, após ser desenvolvido pelo Banco Central. Inicialmente, ele atendia somente às operações de exportações. Mas, em 1997, foi criado um módulo exclusivo para importações.

A criação do sistema representou um grande passo na informatização dos processos do setor. Até então, tudo era realizado de forma manual, utilizando-se papéis, carimbos e assinaturas. 

Esses recursos, evidentemente, davam margem à produção de dados desencontrados, limitavam muito a capacidade de fiscalização dos órgãos públicos e, assim, engessavam os negócios. O Siscomex foi desenvolvido, portanto, a fim de permitir que se estabelecesse um fluxo único e automatizado de informações para facilitar essas atividades e o seu monitoramento. 

Por fim, o sistema uniformizou os procedimentos nacionais de exportação e importação, criando um fluxograma para o registro de informações e declarações, que podem ser acessadas por todos os envolvidos, sejam entes públicos ou privados.

Para que serve o Siscomex?

Por intermédio do Siscomex, exportadores e importadores brasileiros podem trocar dados com os organismos responsáveis, por exemplo, pela autorização e fiscalização das atividades do comércio exterior nacional. 

Além disso, por meio da ferramenta, eles conseguem, ainda, obter as licenças, certificações e autorizações que são necessárias para a realização desse tipo de transação.

Somado a isso, a plataforma também possibilita que se acompanhe, de forma remota, a saída e o ingresso de mercadorias no país. Desse modo, as autoridades podem, em vários níveis de acesso, interferir e controlar o processamento das operações, com a finalidade de melhorar a gestão dos processos.

Quais os benefícios da utilização do Siscomex para as empresas?

A implantação do Siscomex trouxe vantagens não apenas para os órgãos públicos, cujas atividades ganharam, sem sombra de dúvida, uma maior agilidade. As empresas que atuam no setor também se beneficiam pelo uso da plataforma informatizada.

Nesse sentido, a uniformização de conceitos, códigos e nomenclaturas, assim como a padronização das etapas, lançaram luz sobre o funcionamento e a burocracia dessas atividades. Alguns fatores, como a eliminação da necessidade de diversos documentos, representaram também uma redução de custos para as organizações.

Em resumo, além de ter trazido mais eficiência e rapidez, o sistema garante uma maior transparência e confiabilidade aos processos referentes às operações de importação e exportação. Ainda, há de se considerar a possibilidade de rápido acesso a informações estatísticas do setor possibilitado pelo Siscomex.

Como funciona o Sistema Integrado de Comércio Exterior?

O funcionamento do Siscomex é completamente online e se dá por meio de conexão com a Serpro, uma empresa pública de tecnologia que desenvolve soluções administrativas para o poder público. O acesso é feito via Portal Siscomex, onde o usuário pode também encontrar serviços e informações acerca do comércio exterior no país.

O gerenciamento do sistema é realizado pelos órgãos governamentais com status de “Gestores”. Para tanto, cada um deles cumpre a sua respectiva função: 

  • Receita Federal do Brasil (RFB): responsável pelas áreas aduaneira e tributária;
  • Secretaria de Comércio Exterior (SECEX): responsável pela área administrativa;
  • Banco Central do Brasil (BACEN): responsável pelas áreas financeira e cambial.

Contudo, outros órgãos que também têm acesso às operações e que desempenham papéis em processos específicos de exportação e importação estão igualmente integrados ao sistema. Esses são denominados “Anuentes” e são responsáveis pela autorização de operações na etapa administrativa/comercial de determinados bens. Entre eles, estão:

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Ministério da Saúde;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Polícia Federal;
  • Comando do Exército.

Quem pode acessar o Siscomex?

Além dos Gestores e Anuentes, quem tem acesso ao Siscomex são pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do comércio exterior e que, inclusive, conforme a legislação, devem utilizar a plataforma. De acordo com a Receita Federal, entre os seus principais usuários estão:

  • Aduana (servidores aduaneiros, como Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e outros);
  • Importadores e exportadores;
  • Depositários (responsáveis pelo Recinto Alfandegado, fiel depositário das cargas sob controle aduaneiro);
  • Transportador (transportador de cargas do percurso internacional e/ou transportador de trânsito aduaneiro).

Perfis de acesso

O portal do Siscomex é organizado por perfis, ou seja, o usuário deverá acessar a categoria que corresponde à sua função. Esses perfis estão indicados na página principal de acesso ao site, na qual é possível ver as seguintes opções:

  • Importador/exportador (ajudante de despachante, despachante); 
  • Cadeia logística (depositário, operador portuário, transportador/agente de carga, PF — Representante de TETI); 
  • Remessa expressa/postal;
  • Instituição financeira; 
  • Certificação OEA (ponto de contato OEA, responsável legal);
  • Habilitar Empresa;
  • Acesso Público.

O perfil de Acesso Público pode ser acessado por quem deseja realizar pesquisas públicas, incluir operações e acompanhar a carga durante o processo sem a necessidade de habilitação. Ele também permite o cadastro de intervenientes, ou seja, pessoas ou entes que podem operar no Siscomex.

Como habilitar a sua empresa no Siscomex?

Como você deve ter percebido no elenco dos perfis acima, há um ícone específico para habilitação no Siscomex. Assim, exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachantes, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas precisam realizar esse procedimento.

A habilitação no Siscomex é necessária para interligar a empresa ou pessoa ao sistema. Isso significa que somente após habilitado, será permitido à sua organização acessar e operar na plataforma. A legislação atual referente à habilitação de importadores e exportadores está descrita na Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015 e na Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016.

Ainda, o órgão responsável pela habilitação no Siscomex é a Receita Federal, que instituiu três modalidades: Pessoa Física, Pessoa Jurídica – Expressa, além da Pessoa Jurídica – Limitada e Ilimitada.

Habilitação de Pessoa Jurídica no Siscomex

Como já mencionamos, via de regra, o despacho aduaneiro de importação ou exportação deve ser processado por meio do Siscomex, por isso, os representantes legais dessas empresas devem estar habilitados no sistema. 

No entanto, vale ficar atento, pois algumas operações são dispensadas de habilitação. Portanto, antes de iniciar o procedimento, recomenda-se que você faça uma consulta na Receita para confirmar se precisa mesmo se habilitar. Para exemplificar, importação ou exportação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) estão dispensadas da habilitação.

Mas para as empresas que não estão dispensadas, os procedimentos estão descritos em detalhes no site do órgão. Na maioria dos casos, a habilitação no Siscomex pode ser feita via Portal Habilita, no Portal Único do Comércio Exterior. 

Após analisar toda a documentação enviada, a Receita Federal determina se nega ou aprova a habilitação. Caso ocorra a aprovação, será gerada uma senha de acesso para realizar o cadastramento no Siscomex e começar a utilizar a plataforma.

Como funciona o RADAR Siscomex?

A empresa habilitada fica conectada ao RADAR, ou seja, ao Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Mais conhecido como Sistema RADAR, ele foi disponibilizado em 2002 para todas as Unidades Aduaneiras da Secretaria da Receita Federal (SRF). 

De acordo com o órgão responsável, ele é utilizado como ferramenta no combate a fraudes em operações do setor. O seu objetivo é conceder informações aduaneiras, contábeis e fiscais em tempo real. Isso permite à fiscalização a identificação de comportamentos de risco em diversos agentes envolvidos no comércio exterior.

Assim, os dados coletados pelo sistema são reunidos na plataforma RADAR Siscomex, que representa um recurso importante para o controle de importações e exportações no país.

O que é Siscomex Carga ou Siscarga?

O Siscomex Carga, também conhecimento como Siscarga, é um sistema que controla a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados. 

Trata-se da ferramenta que permite controlar eletronicamente importações ou exportações realizadas por via aquaviária. Ela foi desenvolvida também com o objetivo de padronizar os procedimentos da Receita Federal em relação ao sistema portuário nacional.

Além disso, o Siscarga é integrado aos outros sistemas do comércio exterior, como o Siscomex Importação e o Siscomex Exportação. Assim, é possível cruzar informações de forma rápida e agilizar os processos, além da liberação das mercadorias por parte da Receita.

O que é Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI)?

Dentro da plataforma do Siscomex, o exportador e o importador podem formular e emitir as declarações e licenças necessárias para regularizar as operações que precisam realizar. 

Uma delas é a Declaração de Importação (DI), o documento base para o despacho aduaneiro de importação. Trata-se de uma declaração que deve ser formulada pelo importador e consiste na prestação das informações sobre os produtos ou mercadorias importados

Os dados que devem ser fornecidos na DI estão separados em dois grupos: gerais e específicos. No primeiro caso, são informações correspondentes à operação de impostos. Ao passo que, no segundo, trata-se de dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias.

A Licença de Importação (LI), por sua vez, é um documento, também eletrônico e processado no Siscomex, que serve para autorizar as importações de produtos ou operações que estão sujeitos ao controle dos órgãos públicos. A LI deve ser obtida antes do embarque da mercadoria e tem validade de 60 dias a partir da data do deferimento. 

O que é Declaração Aduaneira?

Entre os documentos exigidos para as atividades de importação, há também a Declaração Aduaneira. Em geral, as remessas internacionais devem ser submetidas a despacho aduaneiro de importação e isso é feito, justamente, por meio desse documento. 

As declarações são baseadas nas informações apresentadas nos documentos do remetente que acompanham a remessa. Via de regra, utiliza-se a Declaração de Importação de Remessa (DIR) registrada no sistema Siscomex Remessa por solicitação dos Correios ou empresas de courier. 

No entanto, para despacho de alguns itens, pode-se utilizar também a Declaração Simplificada de Importação (DSI), a Declaração de Importação (DI) ou outras, de acordo com as regras da Receita.

O que é o Compliance Aduaneiro?

O Compliance Aduaneiro é responsável por fiscalizar e agir em prol do respeito ao conjunto de leis e regulamentos relacionados ao comércio exterior, mais especificamente à área fiscal, cambial e administrativa dos processos aduaneiros.

Uma vez que se trata de um setor que pressupõe muitos trâmites burocráticos e regras específicas, nesse contexto, o compliance tem o papel de garantir a conformidade da operação a essas exigências. Logo, o seu objetivo é evitar problemas e prejuízos em função do não cumprimento de alguma das normas estabelecidas pelos órgãos públicos.

Por que contar com um Seguro de Carga para Transporte Internacional?

Além de envolver uma série de regulamentações, as operações de importação e exportação abrangem também muitos riscos para transportadores e embarcadores. É por isso que o Seguro de Transporte de Carga Internacional é considerado uma ferramenta fundamental de proteção para os envolvidos nas transações.

Por essa razão, embora não seja um seguro obrigatório como outros são, a maioria das empresas embarcadoras opta por contratar a apólice como forma de garantir uma maior tranquilidade em relação a imprevistos que podem surgir em algum momento da movimentação.

Dependendo dos termos do contrato, os seguros dessa modalidade garantem cobertura para eventuais acidentes, perdas, avarias ou extravios durante o transporte internacional de bens ou mercadorias, em viagens terrestres, aquaviárias ou aéreas.

Portanto, para quem atua no setor, além de realizar a habilitação no Siscomex e registrar todas as suas atividades, é importante procurar uma corretora de seguros a fim de encontrar uma apólice que atenda as suas necessidades e garanta a segurança das suas operações.

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