Acredito que, se você chegou até este artigo, é porque está em dúvida sobre o que é a Tabela Difal, qual suas aplicações e outros tópicos relacionados ao assunto.
E eu resolvi te ajudar.
Esse artigo vai ajudar você a entender melhor o que é tabela Difal, porque ela nasceu, o que é ICMS – e o que ele tem a ver com a Difal.
Além disso, você sabe quem deve recolher o Difal? E sabe como calcular? Tem ideia de como o Difal influencia no cálculo de frete?
Se você ficou cheio de dúvidas, vamos lá, tenho muita coisa para explicar pra você.
O que é Tabela Difal?
A sigla DIFAL significa Diferencial de Alíquota, que está vinculada ao correto recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – o ICMS.
O Difal é um instrumento criado para equilibrar e tornar a arrecadação desse imposto mais equilibrada entre os estados. O propósito é dividir a carga tributária, impedindo que os estados ou regiões com maiores alíquotas saiam perdendo.
Nada mais é do que uma operação interestadual designada ao consumidor final, ou seja, uma venda para um cliente de outro estado.
O ICMS é um cálculo realizado que representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.
Não se trata de um imposto novo, portanto, ele é fundamental para que haja equilíbrio tributário. Em razão disso, o Difal torna-se obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.
Dessa forma, sempre que uma empresa recolhe o ICMS, ou seja, realiza uma venda para outro estado, ela é obrigada a realizar o cálculo e o pagamento do difal.
Vamos entender melhor como funciona o Difal:
Porque foi instituído o Difal?
Basicamente, para equilibrar a carga tributária entre os estados, após a venda de um produto.
O DIFAL foi instituído pelo Convênio ICMS 90, em 2015, mas só começou a vigorar a partir de 2016. As regras foram reiteradas pelo CONFAZ por meio do Convênio ICMS em 2017.
A alteração na tabela gerou mudanças sobre o ICMS, que causaram dúvidas, principalmente para contadores e empresários do setor de transporte.
O ICMS possui regras e alíquotas diferentes em cada estado e incide diretamente sobre o transporte. Com tantas diferenças de alíquota, o imposto impacta no preço dos produtos e serviços.
Devido a essas diferenças, vários estados perdiam em arrecadação, pois o imposto era recolhido apenas no estado destinatário. Por conta disso, as compras através da internet tornaram-se motivos de disputa entre cada estado, uma vez que era possível comprar produtos mais baratos onde o ICMS era menor.
O que é o ICMS?
Para facilitar o entendimento, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS:
- O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional – aqui o empresário já paga o imposto na guia DAS;
- O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;
- O ICMS diferencial de alíquota (Difal), que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
O ICMS inside sobre diferentes tipos de produtos, como alimentos e bebidas, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicação e fornecimento de diversas mercadorias. Se aplica para comercializações internas no país e para bens importados.
O valor é cobrado de forma indireta no produto, ou seja, o valor é adicionado ao preço final do produto ou serviço comercializado.
É o estado do consumidor que recebe o produto, que recebe o valor do diferencial da alíquota (Difal). Antes da criação desse mecanismo legal, o ICMS era sempre recolhido para o estado onde a empresa vendedora estava sediada, no caso de uma operação interestadual.
A regulamentação desse imposto é de incumbência de cada Estado e também do Distrito Federal, que definem a porcentagem nas regiões de atuação. Cada lugar tem sua própria tarifa, o que acaba causando dúvidas.
Foi por esse motivo que o CONFAZ estabeleceu medidas comuns em lei.
Qual a relação entre Difal e ICMS?
O ICMS é um dos principais tributos cobrados no Brasil.
Para as demais empresas enquadradas em outros tipos de regimes tributários, é necessário se basear na tabela do ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.
Nos casos em que a empresa atua em mais de um estado, deve-se prestar atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas de uma localidade para outra.
A relação entre Difal e ICMS é a seguinte:
Desde 2016, o imposto começou a ser partilhado gradualmente entre o local de origem e o estado de destino do produto. Aí é que foi gerado o Difal: a diferença no valor final, após a multiplicação da alíquota do ICMS de cada estado.
Tabela ICMS
Através da tabela do ICMS é possível observar as diferenças nas alíquotas entre os estados e entender qual é a sua base de cálculo.
Com essa tabela você pode conferir quais são as alíquotas cobradas entre cada estado.
Novidades na Tabela Difal
O Difal é um instrumento antigo, porém apenas passou a ter relevância após as modificações da Emenda Constitucional nº 87 de 2015 e do Convênio nº 03, também de 2015.
Isso tornou obrigatório o recolhimento da diferença das alíquotas nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, especialmente pelo crescente aumento das vendas online.
Com as mudanças na lei, e para garantir uma aplicação adequada, o governo propôs uma transição gradual do recolhimento do ICMS entre os anos de 2015 e 2018. Até que, em 2019, chegou-se com 100% da alíquota recolhida para o estado de destino do produto.
Quem deve recolher o Difal?
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, e passa a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS.
Caso a venda ocorra entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa compradora do produto ou serviço, ou seja, o estado de destino.
Como calcular e pagar o Difal?
O cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS consiste em encontrar o valor de diferença entre a alíquota interna desse imposto e a alíquota interestadual.
Caso sua empresa venda para consumidores de outros estados, é muito importante saber como calcular o Difal para manter a tributação em dia.
Por isso, descrevi os 7 passos a seguir para te dar uma base sobre como recolher esse imposto:
- Encontre a base de cálculo do ICMS: esse valor será o montante da operação, considerando o frete e as despesas da venda do produto ou serviço.
É importante lembrar que o valor do Difal nas operações para os contribuintes do ICMS, sofrerá variação dependendo da base de cálculo aplicada, pois cada estado possui sua alíquota.
- Identificar as alíquotas dos estados envolvidos: neste passo você deve utilizar a tabela ICMS para identificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado destinatário.
- Calcular a diferença entre as alíquotas: com o valor das alíquotas em mãos, o próximo passo é calcular o valor de cada uma delas utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal.
Basicamente, você precisará multiplicar o valor do ICMS pela porcentagem da alíquota do estado, tanto o de destino, como para o de origem, a diferença no valor será o Difal.
- Calcular o FECP: na maioria dos estados há ainda o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECP), que é um tributo criado com o objetivo de minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O principal objetivo é poder contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência.
A alíquota desse fundo varia de estado para estado. Basta multiplicar o valor do ICMS e pela porcentagem do FECP, e somá-lo ao valor já calculado anteriormente.
- Emitir a Nota Fiscal Eletrônica com o Difal: na nota fiscal não há um campo específico para informar o Difal, deve-se então informar o valor do imposto já embutido em cada item.
- Emitir a guia de pagamento do Difal: a empresa emissora da NF-e precisa emitir uma guia específica para recolher esse tributo, que é a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
A guia pode ser emitida a cada nota fiscal ou então realizar a emissão mensal, que é mais indicado para empresas que trabalham com grandes volumes.
- Pagar a guia do Difal: basta pagar a guia GNRE antes que o produto seja despachado, para os casos de emissões avulsas.
É importante anexar uma cópia da guia, no momento do despacho da mercadoria junto ao DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para evitar problemas durante o transporte.
Como o Difal influencia no cálculo de frete?
O setor de transportes deverá recolher o ICMS e necessita aplicar o Difal de forma adequada, portanto precisa ficar atento. Você precisa se atentar na busca de dados confiáveis sobre as alíquotas e realizar o cálculo dentro da sequência do passo a passo.
É importante se manter atualizado e utilizar dados confiáveis, pois o cálculo incide diretamente no valor do frete. Uma vez utilizada uma alíquota inferior, a empresa necessitará arcar com o custo do imposto.
Difal e o Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam aplicar o Difal, devido a uma liminar do STF desde 2016.
Pode acontecer de ocorrer a cobrança indevida da alíquota, uma vez que o tema era controverso em alguns aspectos até pouco tempo atrás.
Caso aconteça esta cobrança, a empresa optante pelo Simples Nacional deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e requisitar a sua reversão.
Conclusão
O Difal é uma diferença de alíquota e é um instrumento criado para equilibrar e tornar a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre os estados. O propósito é dividir a carga tributária, impedindo que os estados ou regiões com maiores alíquotas saiam perdendo.
Seu cálculo é extremamente simples, porém, muito importante para que a empresa não saia no prejuízo e recolha adequadamente também seus impostos.
A alíquota difere para cada estado, por isso é importante o uso da Tabela Difal atualizada. É necessário ainda ficar atento à porcentagem do fundo de arrecadação para erradicação à pobreza que incide sobre a somatória do valor final.
Dependendo da modalidade que sua empresa está inserida, o Difal não é necessário, como por exemplo os optantes do Simples Nacional.
Converse sempre com o seu contador para se manter atualizado e em dia com suas obrigações fiscais.
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