Tabela Difal: entenda tudo sobre ela de uma vez por todas

Publicado em 11/01/ 2022

Acredito que, se você chegou até este artigo, é porque está em dúvida sobre o que é a Tabela Difal, qual suas aplicações e outros tópicos relacionados ao assunto.

E eu resolvi te ajudar.

Esse artigo vai ajudar você a entender melhor o que é tabela Difal, porque ela nasceu, o que é ICMS – e o que ele tem a ver com a Difal.

Além disso, você sabe quem deve recolher o Difal? E sabe como calcular? Tem ideia de como o Difal influencia no cálculo de frete?

Se você ficou cheio de dúvidas, vamos lá, tenho muita coisa para explicar pra você.

O que é Tabela Difal?

A sigla DIFAL significa Diferencial de Alíquota, que está vinculada ao correto recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – o ICMS.

O Difal é um instrumento criado para equilibrar e tornar a arrecadação desse imposto mais equilibrada entre os estados. O propósito é dividir a carga tributária, impedindo que os estados ou regiões com maiores alíquotas saiam perdendo.

Nada mais é do que uma operação interestadual designada ao consumidor final, ou seja, uma venda para um cliente de outro estado. 

O ICMS é um cálculo realizado que representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem.

Não se trata de um imposto novo, portanto, ele é fundamental para que haja equilíbrio tributário. Em razão disso, o Difal torna-se obrigatório para todas as empresas que realizam vendas interestaduais.  

Dessa forma, sempre que uma empresa recolhe o ICMS, ou seja, realiza uma venda para outro estado, ela é obrigada a realizar o cálculo e o pagamento do difal.

Vamos entender melhor como funciona o Difal:

Porque foi instituído o Difal?

Basicamente, para equilibrar a carga tributária entre os estados, após a venda de um produto.

O DIFAL foi instituído pelo Convênio ICMS 90, em 2015, mas só começou a vigorar a partir de 2016. As regras foram reiteradas pelo CONFAZ por meio do Convênio ICMS em 2017. 

A alteração na tabela gerou mudanças sobre o ICMS, que causaram dúvidas, principalmente para contadores e empresários do setor de transporte.

O ICMS possui regras e alíquotas diferentes em cada estado e incide diretamente sobre o transporte. Com tantas diferenças de alíquota, o imposto impacta no preço dos produtos e serviços.

Devido a essas diferenças, vários estados perdiam em arrecadação, pois o imposto era recolhido apenas no estado destinatário. Por conta disso, as compras através da internet tornaram-se motivos de disputa entre cada estado, uma vez que era possível comprar produtos mais baratos onde o ICMS era menor.

O que é o ICMS?

Para facilitar o entendimento, podemos dizer que existem 3 tipos de ICMS:

  1. O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional – aqui o empresário já paga o imposto na guia DAS;
  2. O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;
  3. O ICMS diferencial de alíquota (Difal), que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

O ICMS inside sobre diferentes tipos de produtos, como alimentos e bebidas, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicação e fornecimento de diversas mercadorias. Se aplica para comercializações internas no país e para bens importados.

O valor é cobrado de forma indireta no produto, ou seja, o valor é adicionado ao preço final do produto ou serviço comercializado.

É o estado do consumidor que recebe o produto, que recebe o valor do diferencial da alíquota (Difal). Antes da criação desse mecanismo legal, o ICMS era sempre recolhido para o estado onde a empresa vendedora estava sediada, no caso de uma operação interestadual.

A regulamentação desse imposto é de incumbência de cada Estado e também do Distrito Federal, que definem a porcentagem nas regiões de atuação. Cada lugar tem sua própria tarifa, o que acaba causando dúvidas.

Foi por esse motivo que o CONFAZ estabeleceu medidas comuns em lei.

Qual a relação entre Difal e ICMS?

O ICMS é um dos principais tributos cobrados no Brasil. 

Para as demais empresas enquadradas em outros tipos de regimes tributários, é necessário se basear na tabela do ICMS, que determina as alíquotas para movimentações internas e interestaduais.

Nos casos em que a empresa atua em mais de um estado, deve-se prestar atenção a esta distinção entre as tarifas cobradas de uma localidade para outra.

A relação entre Difal e ICMS é a seguinte:

Desde 2016, o imposto começou a ser partilhado gradualmente entre o local de origem e o estado de destino do produto. Aí é que foi gerado o Difal: a diferença no valor final, após a multiplicação da alíquota do ICMS de cada estado.

Tabela ICMS

Através da tabela do ICMS é possível observar as diferenças nas alíquotas entre os estados e entender qual é a sua base de cálculo.

Com essa tabela você pode conferir quais são as alíquotas cobradas entre cada estado.

Novidades na Tabela Difal

O Difal é um instrumento antigo, porém apenas passou a ter relevância após as modificações da Emenda Constitucional nº 87 de 2015 e do Convênio nº 03, também de 2015. 

Isso tornou obrigatório o recolhimento da diferença das alíquotas nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, especialmente pelo crescente aumento das vendas online.

Com as mudanças na lei, e para garantir uma aplicação adequada, o governo propôs uma transição gradual do recolhimento do ICMS entre os anos de 2015 e 2018. Até que, em 2019, chegou-se com 100% da alíquota recolhida para o estado de destino do produto.

Quem deve recolher o Difal?

Tabela Difal: quem deve recolher

O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, e passa a ser de responsabilidade do vendedor quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS.

Caso a venda ocorra entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa compradora do produto ou serviço, ou seja, o estado de destino.

Como calcular e pagar o Difal?

Tabela Difal: como calcular?

O cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS consiste em encontrar o valor de diferença entre a alíquota interna desse imposto e a alíquota interestadual.

Caso sua empresa venda para consumidores de outros estados, é muito importante saber como calcular o Difal para manter a tributação em dia.

Por isso, descrevi os 7 passos a seguir para te dar uma base sobre como recolher esse imposto:

  1. Encontre a base de cálculo do ICMS: esse valor será o montante da operação, considerando o frete e as despesas da venda do produto ou serviço. 

É importante lembrar que o valor do Difal nas operações para os contribuintes do ICMS, sofrerá variação dependendo da base de cálculo aplicada, pois cada estado possui sua alíquota.

  1. Identificar as alíquotas dos estados envolvidos: neste passo você deve utilizar a tabela ICMS para identificar a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado destinatário.
  1. Calcular a diferença entre as alíquotas: com o valor das alíquotas em mãos, o próximo passo é calcular o valor de cada uma delas utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal. 

Basicamente, você precisará multiplicar o valor do ICMS pela porcentagem da alíquota do estado, tanto o de destino, como para o de origem, a diferença no valor será o Difal.

  1. Calcular o FECP: na maioria dos estados há ainda o Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECP), que é um tributo criado com o objetivo de minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O principal objetivo é poder contribuir para que todos os brasileiros tenham acesso a níveis dignos de subsistência. 

A alíquota desse fundo varia de estado para estado. Basta multiplicar o valor do ICMS e pela porcentagem do FECP, e somá-lo ao valor já calculado anteriormente.

  1. Emitir a Nota Fiscal Eletrônica com o Difal: na nota fiscal não há um campo específico para informar o Difal, deve-se então informar o valor do imposto já embutido em cada item.
  1. Emitir a guia de pagamento do Difal: a empresa emissora da NF-e precisa emitir uma guia específica para recolher esse tributo, que é a GNRE, ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. 

A guia pode ser emitida a cada nota fiscal ou então realizar a emissão mensal, que é mais indicado para empresas que trabalham com grandes volumes.

  1. Pagar a guia do Difal: basta pagar a guia GNRE antes que o produto seja despachado, para os casos de emissões avulsas.

É importante anexar uma cópia da guia, no momento do despacho da mercadoria junto ao DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para evitar problemas durante o transporte.

Como o Difal influencia no cálculo de frete?

O setor de transportes deverá recolher o ICMS e necessita aplicar o Difal de forma adequada, portanto precisa ficar atento. Você precisa se atentar na busca de dados confiáveis sobre as alíquotas e realizar o cálculo dentro da sequência do passo a passo.

É importante se manter atualizado e utilizar dados confiáveis, pois o cálculo incide diretamente no valor do frete. Uma vez utilizada uma alíquota inferior, a empresa necessitará arcar com o custo do imposto.

Difal e o Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam aplicar o Difal, devido a uma liminar do STF desde 2016.

Pode acontecer de ocorrer a cobrança indevida da alíquota, uma vez que o tema era controverso em alguns aspectos até pouco tempo atrás. 

Caso aconteça esta cobrança, a empresa optante pelo Simples Nacional deve procurar a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e requisitar a sua reversão.

Conclusão

O Difal é uma diferença de alíquota e é um instrumento criado para equilibrar e tornar a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre os estados. O propósito é dividir a carga tributária, impedindo que os estados ou regiões com maiores alíquotas saiam perdendo.

Seu cálculo é extremamente simples, porém, muito importante para que a empresa não saia no prejuízo e recolha adequadamente também seus impostos.

A alíquota difere para cada estado, por isso é importante o uso da Tabela Difal atualizada. É necessário ainda ficar atento à porcentagem do fundo de arrecadação para erradicação à pobreza que incide sobre a somatória do valor final.

Dependendo da modalidade que sua empresa está inserida, o Difal não é necessário, como por exemplo os optantes do Simples Nacional.

Converse sempre com o seu contador para se manter atualizado e em dia com suas obrigações fiscais.

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Guilherme Bitencourt

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