Seguro de transporte nacional do embarcador: Como contratar?

Publicado em 11/05/ 2022

Embora o seguro de transporte nacional do embarcador seja uma obrigatoriedade que recai sobre o dono da mercadoria, ele pode oferecer uma série de garantias ao contratante.

Muitos imprevistos podem acontecer com as mercadorias, tanto durante seu armazenamento, como também durante o seu transporte para outros destinos. 

Inclusive, alguns desses imprevistos podem levar à perda ou avaria dessas mercadorias, o que gera prejuízo financeiros que, por vezes, podem colocar as empresas em situações fiscais bastante delicadas. 

Por isso, vale a pena ter a tranquilidade de que, mesmo com obstáculos, a mercadoria e ao menos seus custos estão protegidos. 

Assim, é importante conhecer mais sobre o seguro de transporte nacional do embarcador, como ele funciona e quais os benefícios que oferece às suas operações de envio.

Quem é o embarcador no transporte?

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Quando falamos de seguros de transporte, existem dois principais agentes em cena: o embarcador e o transportador. 

Nesse caso, é comum associar apólices de mercadorias com o transportador, que são os de responsabilidade civil e obrigatórios para quem realiza o transporte de cargas de terceiros

Por outro lado, não é tão usual ouvir falar do seguro que é contratado pelo dono da mercadoria em transporte. O dono dessas mercadorias que serão entregues aos cuidados do transportador é chamado de embarcador. 

Quando o embarcador contrata uma empresa para realizar a locomoção de suas mercadorias, esse transportador passa a ter responsabilidade civil sobre danos que possam ocorrer a elas enquanto estiverem sob seus cuidados, mas não detém a posse desses itens. 

Essas mercadorias continuam a pertencer ao embarcador durante todo o processo e, por isso, a perda ou avaria delas pode significar perdas financeiras. 

Assim, é importante que o embarcador também se proteja nesse tipo de situação e, para isso, existe o seguro de transporte nacional do embarcador.

O que é seguro de transporte nacional do embarcador?

O seguro de transporte nacional do embarcador é a cobertura que dá segurança quanto ao ressarcimento ao embarcador por algum dano causado a sua mercadoria durante o processo de transporte. 

Nesse caso, o agente embarcador é o dono da mercadoria que será transportada, seja por terceiros ou por veículos próprios. 

Embarcadores podem ser pessoas físicas, como em caso de mudanças, por exemplo, ou jurídicas, sendo que, para as empresas, existe obrigatoriedade de proteger as mercadorias transportadas com uma apólice de seguro

É comum que essa cobertura também se estenda aos momentos em que a mercadoria está fora de trânsito, como por exemplo, em armazéns da transportadora. 

Contudo, não são todas as situações possíveis que são cobertas pelo seguro do embarcador, existe uma cobertura básica que costuma ser semelhante entre as diversas seguradoras e apólices adicionais que podem ser contratadas.

Como funciona o seguro de transporte nacional do embarcador?

O seguro de transporte nacional do embarcador funciona como uma proteção às mercadorias e para que o proprietário possa amenizar os prejuízos provenientes de algum acidente com os produtos. 

Ele é um seguro obrigatório para os embarcadores e é oferecido pelas principais seguradoras do mercado

Para contratar o seguro, o ideal é ter à frente do processo uma corretora de seguros especializada nesse tipo de serviço, a fim de que os riscos sejam acessados corretamente e a cobertura do seguro seja suficiente. 

Ainda, existem especificidades para esse tipo de seguro dependendo da mercadoria transportada, como por exemplo, comidas congeladas, resfriadas e animais vivos. Por isso, é importante ter alguém que conheça os riscos do tipo de operação realizada para que possa encontrar o melhor custo-benefício entre as propostas das seguradoras. 

Ao assinar uma apólice de seguro de transporte nacional, o embarcador terá sua mercadoria coberta para as situações descritas no contato. 

Normalmente, esse tipo de apólice é aberta e realizada por averbação, o que significa que o embarcador deve informar constantemente à seguradora sobre os detalhes das mercadorias que está transportando. 

Muitas seguradoras cobram uma averbação mensal dos embarcadores e algumas já oferecem a possibilidade desse processo ser realizado digitalmente. 

No caso de sinistro, se o beneficiário estiver em dia com todas as determinações da seguradora, basta contactar a provedora do serviço ou o corretor para informar o acontecido. 

O que o seguro cobre?

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O seguro de transporte nacional do embarcador cobre os principais incidentes que costumam ocorrer durante o transporte ou armazenamento da mercadoria

A cobertura básica deste tipo de seguro, normalmente garante eventos como:

  • Incêndio, raio ou explosão;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Descarga da carga em porto de arribada;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio;
  • Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

No entanto, algumas das coberturas são específicas para determinados veículos de transporte utilizados para as mercadorias. 

Além dessas coberturas, muitas seguradoras oferecem adicionais, que são somados ao preço da apólice, como por exemplo, seguros contra roubo de carga.

O que o seguro não cobre?

A cobertura básica do seguro de transporte nacional do embarcador não cobre eventos como roubo de carga, com ou sem violência. 

Por ser uma situação comum, principalmente nas estradas do Brasil, as seguradoras oferecem coberturas adicionais a esses eventos, mas isso encarece o preço da apólice. 

O seguro também não cobre avarias ou perdas de mercadoria caso o embarcador não tenha cumprido as obrigações do contrato. É necessário, por exemplo, que seja feita uma análise de risco das operações, bem como a averbação regular junto à seguradora. 

Se o embarcador não estiver em dia com essas obrigações, a seguradora pode se recusar a pagar o prêmio em casos de sinistro, ainda que a situação esteja sob a cobertura contratada.

Quais modais são aceitos no seguro de transporte nacional?

O seguro de transporte nacional para embarcadores é obrigatório independentemente do tipo de veículo pelo qual a mercadoria será transportada. 

A cobertura funciona para veículos que funcionam por via aérea, terrestre, como ferrovias e rodovias, e aquáticas, como fluvial ou marítimo

Dependendo do modal, a apólice pode cobrir eventos específicos desse tipo de transporte, como por exemplo, o caso de aterrissagem forçada para a via aérea. 

Algumas apólices também podem ser multimodais e cobrir os danos causados à mercadoria durante todo o transporte, mesmo que ela mude de meio durante o percurso.

Como acionar o seguro de embarcador em caso de sinistro?

Normalmente, quando se contrata o seguro de transporte nacional do embarcador, isso é feito por meio de uma corretora de seguros de confiança. Quando esse for o caso, em qualquer situação em que seja preciso acionar o seguro, é possível fazer isso por meio do contratado. 

No entanto, muitas vezes, é mais rápido, e, por vezes, mais simples, realizar o contato diretamente com a seguradora. Quando ocorrem sinistros, trata-se de uma das situações em que o contato com a seguradora deve ser feito o mais rápido possível

Após o contrato ser fechado com a seguradora, o embarcador receberá os dados de sua apólice e esse documento deve ser cuidadosamente guardado. Isso porque ele possui todas as informações de contato, além dos casos em que é possível acionar o seguro e os meios para a notificação.

Normalmente, informa-se um telefone, mas, hoje, muitas seguradoras oferecem até mesmo meios digitais, como aplicativos de mensagens instantâneas. 

Então, em caso de sinistro, deve-se imediatamente entrar em contato com a seguradora pelos meios disponibilizados e expor a situação de forma detalhada. Depois de averiguar a ocorrência e dar o aval para a liberação do prêmio que irá cobrir o sinistro, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para entregar esse valor nas mãos do cliente. 

Seguro de transporte nacional do embarcador: Como contratar?

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Uma das melhores e mais seguras maneiras de contratar uma apólice pessoal ou para empresas é com a ajuda de uma corretora de seguros de confiança. 

No caso do seguro de transporte nacional do embarcador, o auxílio da corretora de seguros é ainda mais importante, devido à particularidade desse tipo de serviço. Muitas variáveis são envolvidas no que diz respeito a seguros de transporte de cargas, sendo que cada tipo e modalidade possui suas particularidades às quais o segurado deve estar atento. 

Além disso, para os olhos leigos, é mais fácil se perder entre as longas determinações contratuais da seguradora. Então, é comum descobrir que o seguro não cobre determinado evento importante para o tipo de mercadoria transportada apenas quando é preciso acioná-lo. 

A fim de evitar esse tipo de situação, destaca-se a contratação de uma corretora de seguros que seja especialista na área de seguros de transporte. Ele terá as ferramentas necessárias para acessar corretamente os riscos do negócio e buscar a melhor oferta de seguros para esse contexto em especial. Dessa maneira, as chances de se surpreender negativamente ao precisar acionar o seguro diminuem grandemente. 

Na Muutus Seguros, nossa parceira, o compromisso é encontrar soluções ideais, entre as principais seguradoras do mercado, para a sua situação. A corretora possui anos de experiência oferecendo seguros de transporte para embarcadores e transportadores, para diversas modalidades de negócios de transportes.

Então, se está procurando a melhor solução para proteger sua empresa e seus produtos, entre em contato com a Mutuus!

Guilherme Bitencourt

Guilherme Bitencourt

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