O desembaraço aduaneiro está concluído: o que isso significa?

Publicado em 26/09/ 2023

Se você trabalha com comércio exterior, já deve ter ouvido falar em desembaraço aduaneiro. Ou se você está se perguntando do que se trata e quer entender mais sobre o assunto, você está no lugar certo. Aqui, vamos tratar sobre o assunto “o desembaraço aduaneiro está concluído” e explicar o que isso significa.

O desembaraço aduaneiro é uma operação que visa liberar algum tipo de mercadoria ou carga na alfândega, sempre que chegam produtos em território nacional. Esse processo ocorre sempre que é importado algum produto e serve para verificar se a carga está regularizada.

Para que a mercadoria seja liberada, toda a documentação é verificada. Essa verificação faz parte do despacho e o processo é efetuado pela Receita Federal. Quando a documentação está em ordem, ou então quando a carga é conferida, o desembaraço aduaneiro está concluído e a mercadoria é liberada.

Se o desembaraço aduaneiro está concluído, a mercadoria pode ser liberada, e o produto pode, oficialmente, entrar no país. Se você quer entender melhor como funciona esse procedimento e como saber quando o desembaraço aduaneiro está concluído, continue lendo este artigo.

O que é desembaraço aduaneiro?

Desembaraço aduaneiro está concluído: o que significa?

O desembaraço aduaneiro é realizado em procedimentos envolvendo importação e exportação, visando a liberação da entrada ou saída de mercadorias no país. No processo de importação, o desembaraço é a etapa final, e indica que a operação já está finalizada perante o Governo Federal.

O desembaraço verifica os documentos e dados do exportador para os órgãos fiscalizadores na alfândega para que haja liberação das cargas, com o intuito de confirmar se tudo está dentro da lei, conforme prevê a legislação.

O desembaraço aduaneiro é previsto pelo Decreto 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Caso as normativas e legislações vigentes não sejam cumpridas, o departamento responsável pode barrar as mercadorias, em prol do funcionamento e transparência do serviço. E, se tudo estiver de acordo, o departamento registra que a verificação foi realizada e concluída, liberando as mercadorias.

Desembaraço aduaneiro e despacho aduaneiro

Muitas pessoas confundem desembaraço aduaneiro e despacho aduaneiro, no entanto, são coisas diferentes.

O desembaraço é apenas uma parte do despacho aduaneiro. O despacho consiste na verificação das documentações e mercadorias em si. Essa etapa é realizada para todas as mercadorias de importação e exportação, tributadas ou não. E o desembaraço é a liberação propriamente dita, concluindo o processo de liberação das cargas.

Portanto, se o desembaraço aduaneiro está concluído, significa que tudo estava instituído conforme a legislação, que se seguiu todos os critérios e que a mercadoria está livre para o dono. Para obter sucesso nesse processo, é muito importante que a equipe profissional seja qualificada e acompanhe de perto todo procedimento, dando suporte sempre que necessário.

Vale lembrar que algumas mercadorias não necessitam passar pelo desembaraço aduaneiro. São elas:

  • Mercadorias com exigência de crédito tributário pendente de atendimento, exceto as que possuem pedidos com prestação de garantia autorizada pelo Ministério da Fazenda;
  • Mercadorias que são nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente, ou ainda, produtos que não atendem aos controles sanitários, fitossanitários ou zoosanitárias; e
  • Mercadorias alvo de apreensão anulada por decisão judicial, não transitada ou julgada e que não contenham garantia prévia.

Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Para ter certeza de que o desembaraço aduaneiro está concluído, o importador realiza um pedido que chega à alfândega. Esse pedido entra em uma lista de espera de conferência aduaneira. Estando tudo certo com a conferência das documentações e sem irregularidades é dado início ao processo de desembaraço.

O procedimento é realizado através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), do governo brasileiro. Sistema onde constam as informações de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior. Com o desembaraço aduaneiro cadastrado o pedido é efetivamente expedido e entregue ao importador.

Junto ao pedido, o exportador irá receber um Comprovante de Importação, que é o documento de registro de regularidade da importação. 

Para saber que o desembaraço aduaneiro está concluído, devem ocorrer três principais etapas:

  1. Primeira Etapa: As mercadorias entram em uma fila de espera assim que chegam à alfândega; independente se estas chegam através de portos ou aeroportos, aguardando a certificação de possíveis irregularidades;
  2. Segunda Etapa: Verificação em si, cadastrando a mercadoria no sistema – Siscomex – e checando sua regularidade;
  3. Terceira Etapa: Emissão do registro, que leva o envio do comprovante de importação, documento emitido pela Receita Federal, comprovando a regularidade das mercadorias e permitindo que o comprador passe a ter acesso aos itens.

O ato de desembaraço deve ser realizado por um despachante ou importador, devendo ser estes profissionais credenciados. No Brasil, a organização deverá ter cadastro e ser autorizada pela Receita Federal para poder operar este tipo de atividade. O cadastramento pode ser realizado através do site do Portal Único, que é o sistema utilizado pelo órgão.

Quais documentos para saber que o desembaraço aduaneiro está concluído?

Para realizar a liberação da mercadoria é necessário apresentar uma série de documentos, que serão exigidos no momento da retirada:

Fatura Comercial ou Invoice

Documento exigido em todos os processos de liberação aduaneira, possui as informações referentes à negociação internacional.

Packing List

Documento onde há informações sobre os produtos, como volume, peso bruto, peso líquido, dimensões e quantidade. Este documento não é obrigatório, porém, facilita a conferência da carga, tornando o processo mais eficiente e rápido.

Conhecimento de Embarque

Documento com informações sobre as operações de transporte, informando qual transporte internacional foi contratado, comprova a posse da mercadoria, descrição das operações e comprovante de recebimento da carga no destino final.

Certificado de Origem

Documento obrigatório que comprova a origem dos produtos. A responsabilidade de sua emissão é do exportador, no momento do envio da carga, junto às autoridades aduaneiras. Além de obrigatório, auxilia na identificação da redução ou isenção de impostos.

Manifesto de Carga

Documento que deve ser apresentado junto com o Extrato da Declaração de Importação, nas fronteiras terrestres que são abrangidas pelo MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro) – Transporte Rodoviário, o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) ou o Conhecimento –  TID/DTA (Carta de Porte Internacional/Declaração de Trânsito Aduaneiro – Transporte ferroviário).

Licença de Importação

Não é documento obrigatório em todos os tipos de processo. Porém, quando requisitada deve ser apresentada. Esse registro é realizado pelo importador ou pelo representante legal.

Declaração de Importação – DI

Documento eletrônico que consta as informações sobre a mercadoria que foi importada, volume, unidade transportadora, peso, medidas, entre outros.

Nota Fiscal de Entrada

Esse documento é emitido pelo importador depois da nacionalização da mercadoria. Serve para acompanhar o transporte da mercadoria até o destino final e ainda serve de base para a contabilidade no livro de registro e apontar pagamentos de tributos envolvidos.

Guia ICMS

É o comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Qualquer mercadoria comercializada fora do estado sofre a incidência desse tributo. Seu recolhimento é realizado pela GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos).

GLME

Em alguns casos, onde não há a incidência do ICMS a GLME (Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira) é emitida, comprovando a não obrigatoriedade do ICMS.

Comprovante de Importação

Documento que comprova as informações que foram apresentadas no Siscomex, é o documento final do processo de despacho aduaneiro. Esse comprovante é emitido depois da fiscalização por quem realiza a conferência da carga.

Apesar de parecer burocrático e que há muitos documentos a serem apresentados, o desembaraço é um processo bem rápido, apenas exige várias etapas e comprovações. É necessário apenas garantir a emissão e pagamentos desses documentos, atendendo-se à regulamentação vigente.

O desembaraço aduaneiro está concluído: Quem é o profissional necessário?

O desembaraço aduaneiro está concluído. Quem são os profissionais que se envolveram nesse processo? A resposta é: Qualquer profissional credenciado. Para realizar a Declaração da Importação, é utilizada a mesma regra de contratação profissional. O despachante aduaneiro é responsável por esta declaração.

Após a realização do registro, é necessário pagar os impostos. O desembaraço aduaneiro está concluído após este pagamento. A carga receberá, então, canal verde, após a conferência e liberação, sem conferência física. 

Porém, caso receba o canal amarelo, será necessário apresentar os documentos para que o fiscal faça a checagem das informações. Há ainda o canal vermelho, quando recebido, deverá ser realizada uma conferência mais detalhada, recebendo uma checagem documental e física da carga. 

E por fim, o canal cinza, que além da conferência documental e física haverá uma inspeção mais detalhada, fazendo com que o processo de importação demore mais. Os canais de parametrização são procedimentos padrões realizados randomicamente, sua escolha se dá quando o registro da carga é feito no Siscomex.

Como saber se o desembaraço aduaneiro está concluído?

Para saber se o desembaraço aduaneiro está concluído, o importador deve verificar a parametrização e o status da DI/DUIMP, baseado nos canais acima citados. Ao receber o Canal Verde, basta aguardar o horário do CI (Comprovante de Importação), para emitir a nota fiscal de entrada.

Nos canais Amarelo, Vermelho ou Cinza, o desembaraço aduaneiro está concluído após o cumprimento das exigências solicitadas pelo fiscal. Quando tudo estiver em acordo, seguirá o mesmo procedimento do canal verde. No segundo caso, o padrão de parametrização ficará registrado no sistema, uma vez que fica no histórico na base da Receita Federal.

Quando o desembaraço aduaneiro está concluído?

Quando o desembaraço aduaneiro está concluído?

O desembaraço aduaneiro está concluído tão logo sejam realizados os procedimentos acima elencados. Sua demora dependerá da situação da documentação, da agilidade dos profissionais envolvidos e do tipo de canal que estará inserido na carga em questão.

O desembaraço aduaneiro está concluído: O que fazer depois?

Após a liberação no sistema por parte dos fiscais, o desembaraço aduaneiro está concluído. Porém, para que isso ocorra, todo sistema deve estar em acordo, as documentações em dia, sem ocultação de dados, com as taxas pagas e toda documentação apresentada conforme descrito neste artigo.

Como vimos, vários documentos são exigidos e a falta da apresentação destes, ou apresentação incorreta, é capaz de prejudicar a liberação. Por isso, é tão importante a contratação de um profissional capacitado, com conhecimento técnico, que possa favorecer o sucesso da transação.

Conclusão

Qualquer produto adquirido de outro país que vai entrar em território nacional, ou qualquer produto que sair do país para território estrangeiro, necessitará passar pelo desembaraço aduaneiro.

O desembaraço aduaneiro é uma das últimas etapas do despacho aduaneiro e, a princípio, apesar de parecer um processo complexo, quando bem analisado e elaborado a operação será concluída sem maiores problemas pela aduana.

Basta que todas as informações declaradas estejam de acordo com a carga e estas o mais completas possível. Não havendo brechas e dúvidas por parte dos fiscais, sua mercadoria será desembaraçada de forma hábil.

Esse processo é necessário para verificar a regularidade das mercadorias. O objetivo é garantir que a importação aconteça dentro das normativas, evitando multas e punições por parte do importador.

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Guilherme Bitencourt

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