Importação de produtos: 10 passos para sua empresa começar a importar

Publicado em 11/11/ 2020

Muitos empreendedores têm o desejo de realizar a importação de produtos do exterior, mas não sabem muito bem por onde começar. Afinal, é verdade que, além de exigir um certo investimento, essa operação envolve uma série de normas e regulamentações que precisam ser cumpridas. Por isso, informar-se bem antes de iniciar esse processo é fundamental.

A importação de produtos pode ser uma ótima oportunidade para o seu negócio crescer, pois tem diversas vantagens. Ao importar insumos de fora, você pode, por exemplo, encontrar mercados mais especializados e acessíveis, o que resulta em redução de custos e aumento da qualidade dos itens comprados.

Portanto, não há dúvidas de que vale considerar seriamente essa possibilidade, não é mesmo? Pensando nisso, resolvemos criar “guia” para você dar o pontapé inicial na importação de produtos e preparamos um passo a passo para a sua empresa começar!

Confira 10 passos para começar a importação de produtos

Legalização da empresa, registro obrigatório no sistema de controle de comércio exterior, busca por fornecedores e negociação, planilha de custos, licenças e declarações, seguro de transporte internacional. Esses são alguns pontos envolvidos na importação de produtos que você precisa dominar e colocar em ação para realizar importações dentro da lei.

De fato, o processo para começar a importar não é tão simples, mas garantimos que também não é impossível. Como sabemos, muitas organizações, dos mais variados setores, importam diversos itens diariamente. 

Então, a sua empresa também pode entrar para esse grupo, basta ter as informações necessárias e seguir alguns passos fundamentais. É sobre isso que falaremos a seguir. Acompanhe!

O ponto de partida para introduzir a importação no seu negócio é olhar para a sua empresa e verificar se a sua situação está legalizada. Isso significa investigar a conformidade fiscal e  confirmar que ela está devidamente constituída e em condições legais de realizar esse tipo de transação.

Logo, para estar com o CNPJ em situação regular, será preciso garantir que a atividade de importação esteja incluída no objeto social. Às vezes, é necessário fazer alguns ajustes nesse sentido antes de começar.

2. Habilitar a empresa no Siscomex (RADAR)

Um dos pontos que conta a seu favor é que, nos últimos anos, os trâmites burocráticos do comércio exterior brasileiro foram digitalizados, ou seja, foi criada uma ferramenta informatizada que permite um fluxo único de informações. 

Assim, com o Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex), as operações tornaram-se uniformizadas e muito mais simples, tanto para os importadores quanto para os órgãos fiscalizadores. Ainda, os papéis foram abolidos e a quantidade de documentos envolvidos no processo de importação de produtos diminuíram. 

Por ser um instrumento de controle, via de regra, todo despacho aduaneiro de importação deve ser processado por meio do Siscomex. Sendo assim, depois de assegurar que a sua empresa está legalmente preparada, será o momento de fazer a habilitação no sistema, também chamada de habilitação no RADAR, para ter acesso à plataforma.

O órgão responsável por esse processo é a Receita Federal, que descreve todos os procedimentos em detalhes sobre como habilitar uma empresa. Normalmente, a habilitação no Siscomex é feita via Portal Habilita.

3. Procurar por fornecedores estrangeiros e fazer a negociação

A busca por fornecedores estrangeiros é também um passo importante, logo, você precisa encontrar empresas confiáveis e capazes de atender a sua demanda. De acordo com o Sebrae, é possível procurar esses parceiros por meio de representantes comerciais, participando de feiras setoriais ou pesquisando em sites especializados.

De qualquer forma, recomenda-se que você faça uma boa investigação do mercado e analise vários critérios antes de escolher o fornecedor para que se sinta seguro na hora de fechar o negócio.

Além disso, vale mencionar, ainda, que para realizar a importação de produtos, a empresa precisa estar preparada também em termos de pessoal. Assim, contar com colaboradores ou parceiros que conheçam bem o idioma e a cultura do fornecedor será uma grande vantagem durante a negociação.

4. Realizar a inspeção da fábrica do fornecedor

Para correr menos riscos e ter mais segurança na operação, antes de começar a importação de produtos, o ideal é que seja realizada uma inspeção da fábrica do fornecedor. 

O seu objetivo é verificar a qualidade do processo e a capacidade produtiva da organização estrangeira, além de garantir que ela siga as normas estabelecidas e tenha todos os certificados necessários. Essa visita ao fornecedor pode ser feita por você ou por empresas especializadas. 

5. Solicitar a cotação para definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Depois de escolher um fornecedor, é hora de solicitar uma cotação para definir a Nomenclatura Comum do Mercosul (NMS), um dos requisitos para a importação de produtos. Trata-se de um sistema que determina um código para a mercadoria e que é essencial para ter conhecimento sobre os tributos envolvidos na operação.

O código do NMS tem oito dígitos e está presente na Fatura Comercial — documento que será emitido pelo exportador dos itens comprados. Com esse número, você pode simular no Siscomex o tratamento tributário e administrativo das suas importações.

6. Elaborar uma planilha de custos

Outro ponto de relevância para quem quer importar produtos é a elaboração da planilha de custos. O levantamento deve conter todos os custos envolvidos na operação, entre eles:

  • Frete internacional;
  • Seguro de Transporte Internacional;
  • Imposto de Importação;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • PIS/Pasep;
  • Cofins;
  • Despesas bancárias;
  • Taxas portuárias;
  • Taxas de armazenagem;
  • ICMS;
  • Despachante aduaneiro;
  • Frete interno.

O resultado da soma desses itens deverá ser acrescido do preço FOB (Free On Board), ou seja, o preço do produto antes do embarque. Assim, você chegará ao preço final do produto para o mercado interno.

7. Requerer documento de formalização e Incoterms

Após estabelecer as condições da importação, será necessário solicitar ao fornecedor estrangeiro o envio da documentação formalizando a operação. Para tanto, o documento deve conter o valor praticado, a modalidade de pagamento, o prazo de entrega da mercadoria e a condição de venda, ou seja, os “Incoterms”.

A abreviatura se refere a International Commercial Terms (Termos Internacionais de Comércio). Os Incoterms foram criados para facilitar a comunicação em negócios internacionais e são normas padronizadas que regulam vários aspectos do comércio envolvendo empresas de países diferentes.

8. Registrar a Declaração de Importação e verificar necessidade de licenciamento

A Declaração de Importação (DI) é o documento base para o despacho aduaneiro de importação e deve ser formulada pelo importador. Nela, você tem que fornecer informações sobre os produtos importados.

Além disso, alguns tipos de mercadorias importadas podem exigir o chamado Licenciamento de Importação (LI). Trata-se de um documento eletrônico processado no Siscomex que serve para autorizar a importação de produtos ou operações de naturezas específicas.  

Segundo a Receita Federal, como regra geral, as importações de produtos estão dispensadas de licenciamento. Nesse caso, os importadores devem apenas efetuar o registro da DI.

9. Providenciar documentos para liberação da mercadoria

Por fim, depois de todas essas etapas para exportação de produtos, a mercadoria chega ao país. Nesse momento, deve acontecer o Desembaraço Aduaneiro, que é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência e a liberação da mercadoria.

Nesse sentido, para liberar a mercadoria na alfândega, o importador precisará apresentar alguns documentos, como o conhecimento de carga. Mas a documentação necessária pode variar conforme a situação, por isso é fundamental conferir as regras no site da Receita Federal.

10. Conhecer os riscos e contratar um Seguro Internacional de Carga

A importação de produtos é uma operação que apresenta vários riscos em qualquer tipo de modal, seja aquaviário, terrestre ou aéreo. Assim, caso algum imprevisto aconteça com a mercadoria, o prejuízo para o importador pode ser muito grande. Então, recomenda-se a contratação de um Seguro Internacional de Carga.

Trata-se de uma apólice que garante indenização por eventuais perdas ou danos aos produtos importados e é uma ferramenta importante de proteção para os empreendedores. Os riscos cobertos dependem da cobertura contratada, que pode ser integral ou parcial. Portanto, você poderá optar pela categoria que melhor se encaixar na sua operação.

A contratação do Seguro Internacional de Carga é feita por intermédio de uma corretora de seguros. Para realizar a cotação, será preciso apenas responder um formulário com informações básicas sobre os produtos e a viagem. Com base nesses dados, a corretora analisa qual é opção ideal para atender às suas necessidades e envia as cotações para que você tome a decisão final.

Picture of Redação do Frete com Lucro

Redação do Frete com Lucro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo
Facebook
WhatsApp
LinkedIn
F-azul-transp.png

Seja um assinante Frete com Lucro e receba conteúdos exclusivos.