Seguro de carga é obrigatório para transportador e embarcador?

Publicado em 08/04/ 2020

Esta é uma pergunta que comumente eu recebo por aqui e pretendo esclarecer para todos.

Dentre as várias categorias de seguros, existe uma voltada para empresas que atuam no transporte de bens ou esporadicamente precisam transportar produtos. O seguro de carga, como o próprio nome sugere, garante indenizações por danos a cargas transportadas. Porém, uma das grandes dúvidas sobre o tema é: o seguro de carga é obrigatório?

A movimentação de bens é uma atividade complexa e sujeita a diversos riscos. A contratação de um seguro transporte de carga garante maior proteção ao negócio em relação a perdas e danos ao carregamento.

Além de resguardar a empresa de eventuais prejuízos, a sua contratação também obedece à legislação, já que o seguro de carga é obrigatório em algumas modalidades, para transportadores e embarcadores. 

Sendo assim, neste artigo, traremos um panorama sobre o assunto e explicaremos em detalhes a obrigatoriedade do seguro de carga. Acompanhe!

O que é o seguro de carga e qual a sua importância?

O seguro de carga ou seguro transporte de carga garante que uma empresa será indenizada em caso de sinistro com bens ou mercadorias durante viagens terrestres, aéreas, marítimas e/ou ferroviárias. A garantia pode valer para trajetos nacionais bem como internacionais, tanto para situações de importação quanto de exportação.

As empresas que realizam transporte de carga estão expostas a diversos riscos operacionais. Entre eles, extravios, avarias, roubos e furtos de mercadoria ou mesmo acidentes — infelizmente, muito frequentes em função das más condições das rodovias. 

Logo, contratar uma apólice de seguro transporte traz vários benefícios. Ainda, como o seguro de carga é obrigatório, além de estar cumprindo a lei, ao assegurar um bom gerenciamento de riscos, o gestor reduz a chance de potenciais ameaças e perdas aos negócios.

Afinal, seguro de carga é obrigatório?

A resposta para essa pergunta é: sim, o seguro de carga é obrigatório, em alguns casos. Além disso, a legislação que regula essas operações e regulamenta a sua obrigatoriedade diz respeito tanto ao transportador quanto ao embarcador.

De acordo com o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (também conhecido como RCTR-C) — para transportadores — e o Seguro de Transporte Nacional  — para embarcadores.

Tipos de seguro de carga e obrigatoriedade

No entanto, além dos dois tipos de seguro de transporte de carga já mencionados, existem outros que, apesar de não terem exigência legal, também são extremamente importantes. 

Em vista disso, é essencial entender melhor quando e por que o seguro de carga é obrigatório, mas também conhecer os outros tipos existentes.

RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga

No caso do RCTR-C, o seguro de carga é obrigatório para qualquer empresa transportadora registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Trata-se de uma apólice que garante ao transportador rodoviário reembolso de indenizações por acidentes, como colisões, capotagens, tombamentos e incêndios. 

Ainda, o seguro transporte de carga cobre todo o território nacional e começa a valer a partir do recebimento dos bens pela empresa até a entrega ao destinatário.

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro de Transporte Nacional é contratado pelo dono da carga (embarcador) e tem o objetivo de protegê-lo de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima. 

Ele garante o pagamento de indenizações se houver danos ou perdas durante viagens em todo o território nacional. Da mesma forma que o RCTR-C, esse seguro de carga é obrigatório por lei.

RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário

Esse seguro é semelhante ao RCTR-C, mas diz respeito a viagens ferroviárias e garante o pagamento de indenizações em caso de danos materiais aos bens de terceiros. Ainda, é válido para o território nacional e não é um seguro transporte de carga obrigatório.

RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo

O RCTA-C é destinado a empresas que têm autorização do Departamento de Aviação Civil para transportes aéreos. Ele cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos.

RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais

Trata-se de um seguro de transporte de carga voltado a transportadores rodoviários em viagens internacionais. Ele protege o contratante em situações de perdas ou danos a mercadorias pertencentes a terceiros.

RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga 

O RCA-C protege o segurado contra prejuízos causados por danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante transporte em viagens marítimas nacionais.

RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga

Como o nome indica, esse seguro de carga não é obrigatório, porém, pode ser muito interessante. Ele garante a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em decorrência de diferentes tipos de situação, como roubo, furto e etc.

Coberturas do seguro de transporte de carga

Tanto nos casos em que o seguro de carga é obrigatório quanto naqueles em que é facultativo, existem diferentes formatos de cobertura. Eles variam conforme a combinação de ocorrências e podem incluir:

  • Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
  • Roubo: roubo durante o trânsito; desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte.
  • Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários.
  • Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e destinação dos resíduos.

Há ainda outros itens importantes que podem ser adicionados ao contrato, como a apólice de responsabilidade civil ambiental e o seguro de vida para os motoristas. Além disso, as coberturas do seguro de transporte de carga também poderão ser definidas pela natureza do bem ou da mercadoria.

Embarque único ou apólice aberta?

Vale ainda dizer que o seguro de carga pode ser contratado para uma única viagem de transporte de mercadorias — Cargas avulsas ou Embarque único — ou para várias viagens dentro do período de um ano — Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo

A contratação do seguro para Cargas avulsas é feita pelo embarcador. Esse tipo de apólice é indicado para transporte com veículos próprios. Assim, garante indenização por eventuais prejuízos durante uma única viagem, tanto nacional quanto internacional. 

Por outro lado, o seguro de Apólices abertas é recomendado para empresas que realizam transportes de bens regularmente. Nesse caso, as mercadorias necessitam de averbações tratando sobre os detalhes da viagem.

Como contratar o seguro de carga?

A contratação de ambos os modelos, seja em situações nas quais o seguro de carga é obrigatório ou em casos facultativos, é feita por meio de uma corretora de seguros.

O valor do seguro é calculado com base em diversos fatores, como tipo e preço da mercadoria, distância percorrida, tipo de transporte, ou modal, utilizado

Atualmente, não apenas a cotação, mas também a própria contratação do seguro transporte de carga pode ser feita online. Para isso, basta acessar a plataforma de uma corretora digital de seguros, como a da Mutuus Seguros, e preencher um formulário com algumas informações básicas e simples: 

Cargas avulsas

  • Origem e destino da mercadoria;
  • Tipo e situação da mercadoria;
  • Data do embarque;
  • Valor total da mercadoria;
  • Dados da empresa.

Apólices abertas

  • Quantidade mensal de viagens;
  • Valor médio transportado;
  • Valor máximo transportado;
  • Detalhes sobre viagens (origem, destino e frequência);
  • Dados da empresa;
  • Dados sobre a mercadoria.

Caso a sua empresa não tenha contratado uma apólice em situações nas quais o seguro de carga é obrigatório — RCTR-C ou Seguro de Transporte Nacional —, é indicado que você entre logo em contato com uma corretora de seguros. As organizações que não cumprem a legislação não conseguem renovar seu registro junto à ANTT e podem ser multadas.

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Redação do Frete com Lucro

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