Conheça os tipos de seguro de carga e as principais coberturas

Publicado em 11/05/ 2022

Para garantir os cuidados necessários no transporte de produtos, foram desenvolvidos diferentes tipos de seguro de carga que visam ampliar a proteção das mercadorias nessas operações.

Esse tipo de atividade é essencial para o cotidiano social, uma vez que todos os produtos são transportados pelas estradas e pelos mares até chegarem aos residentes. 

No entanto, também existem riscos consideráveis nesses processos, o que torna necessária a contratação de uma garantia adicional para a viagem.

Por isso, cada apólice contempla um determinado cenário, protegendo de um ou mais obstáculos inerentes àquela atividade. 

Assim, vale a pena conhecer mais sobre os tipos de seguro de carga e suas coberturas, para saber qual o ideal para a sua condição.

O que é um seguro de carga?

O seguro de carga é um tipo de apólice que protege os produtos em trânsito de danos e possíveis prejuízos decorrentes de problemas ao longo do trajeto terrestre.

A validade refere-se ao trecho que a mercadoria está em transporte, ou seja, do ponto de partida até o ponto de chegada. 

Algumas seguradoras trabalham, ainda, com uma apólice estendida para cobrir o armazenamento da carga em depósitos. Logo, as principais coberturas estão relacionadas à: 

  • Colisão do veículo responsável pelo transporte;
  • Tombamento;
  • Roubo;
  • Naufrágio;
  • Encalhe em viagens marítimas;
  • Inundação;
  • Danos ou avarias nas mercadorias. 

Cada modal de transporte possui um ou mais riscos em potencial. Por isso, existem vários tipos de seguro de carga. Inclusive, no momento da contratação, é importante observar detalhadamente todas as coberturas contempladas.

Adicionalmente, para cargas internacionais, existem algumas diferenças na legislação, de acordo com as regras estabelecidas pelo International Commercial Terms (IncoTerms), o órgão responsável pela regulação de cargas importadas e exportadas.

Quais são os tipos de seguro de carga?

quais são tipos de seguro de carga

No segmento de apólices, os ramos são a denominação para os tipos de seguro de carga que existem, e podem ser contratados. 

Cada um destes conta com um objetivo, direcionamento, regras e coberturas distintas, que podem ser complementares à adesão principal. Além disso, também são categorizadas por siglas e nomes. 

Para entender melhor os tipos de seguro de cargas existentes e seus ramos, veja mais detalhes sobre os principais:

Tipos de seguro de carga para embarcadores

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O seguro de carga para embarcadores tem sua contratação feita diretamente pelo proprietário da mercadoria, chamado embarcador, que está em transporte. 

O dono dos produtos pode ser uma pessoa física ou jurídica, atuando como o próprio responsável pelo transporte, ou contratando uma operação terceirizada.

A escolha do seguro de transporte de carga para embarcadores visa a proteção do patrimônio que está em trânsito, já que elas percebem ao próprio. 

Além disso, sua negociação é feita por uma apólice única, que contempla: 

  • Acidentes ao longo do transporte;
  • Danos às mercadorias;
  • Roubo. 

Nesse ramo, também existe uma subdivisão de acordo com o país de atuação:

Seguro de Transporte Nacional

A apólice nacional é um dos tipos de seguro de carga que têm a contratação obrigatória para empresas, de acordo com a Lei nº 73/1966

A cobertura do seguro nacional de transporte de cargas visa a proteção aos riscos que a carga pode ser exposta ao longo do deslocamento em todo o Brasil. 

Os modais que podem ser incluídos no contrato são: 

  • Terrestre;
  • Aéreo;
  • Ferroviário;
  • Marítimo. 

Seguro de Transporte Internacional

Enquanto isso, a apólice de seguro internacional possui o mesmo tipo de cobertura do que a apólice nacional, porém contempla a cobertura de possíveis incidentes ao longo do transporte fora das fronteiras brasileiras. 

Tipos de seguro de carga para transportadores

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Para uma operação de transporte, o transportador é um dos pontos mais importantes, visto que ele realiza o translado, tornando-se responsável por toda a mercadoria. Nesse caso, pode ser uma empresa ou um profissional com atuação autônoma.

Esse é um dos tipos de seguro de carga que visa assegurar o transportador de possíveis danos às mercadorias ao longo do deslocamento entre os pontos de origem e destino. 

Dessa forma, em casos de incidentes relacionados ao produto, ele não terá que arcar com o valor da perda ou do dano causado. 

Logo, no momento que o transportador contrata esta proteção, ele garante ao embarcador sua responsabilidade civil sobre toda a carga. 

No entanto, existem diversas modalidades de adesão de coberturas para transportadores:

RCTR-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), ou RC Acidentes, como é popularmente conhecido, tem sua contratação obrigatória.

Ele está relacionado à responsabilização de danos causados por terceiros, que tenham relação com acidentes ao longo do transporte da mercadoria.

Dessa forma, por meio desta apólice, é possível que o transportador seja indenizado em casos em que houver um incidente descrito no contrato. 

Os mais comuns cobertos pelo seguro são: 

  • Capotagem do veículo;
  • Colisões;
  • Choques violentos;
  • Incêndios;
  • Explosões;
  • Tombamentos. 

No entanto, caso o transportador necessite de uma cobertura mais ampla, ele pode adicionar outras coberturas ao seu contrato, tornando-o mais completo.

RCF-DC

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo, também conhecido como o Seguro contra Roubo de Carga, é uma das principais preocupações das transportadoras.

Isso porque houve um aumento das ocorrências deste tipo de crime em todo o país, de acordo com dados divulgados pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística)

A contratação desta apólice é recomendada, porém, não é obrigatória por lei. Dessa forma, fica facultativo ao transportador. 

Ele protege a carga em casos onde ocorra a perda parcial ou total da mercadoria nas situações de:

  • Extorsão (sequestro ou simples);
  • Estelionato;
  • Apropriação indevida;
  • Furtos. 

Dessa forma, se o transportador for vítima e for enquadrado em uma das situações relatadas acima, ele será indenizado e não terá que arcar com os valores da perda sofrida pelo embarcador. 

RCTF-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário funciona de forma semelhante ao seguro RCTR-C, que assegura o pagamento de indenização em casos de danos à carga. 

No entanto, neste caso a cobertura está relacionada ao transporte ferroviário. 

A apólice possui validade em todo o Brasil, e indeniza os prejuízos causados em decorrência de: 

  • Capotagem;
  • Colisão;
  • Explosão (no vagão, em uma das composições, em armazéns ou armazenagem de pernoite). 

RCTA-C

O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo segue as mesmas diretrizes do que o seguro ferroviário (RCTF-C) e terrestre (RCTR-C). Contudo, este é um dos tipos de seguro de carga que contempla o modal aéreo.

Inclusive, as empresas que utilizam o RCTA-C devem ter autorização de operação do Departamento de Aviação Civil (DAC), onde contemplam coberturas em casos em que houver danos à carga transportada, nas seguintes situações: 

  • Colisão;
  • Queda;
  • Aterrissagem forçada;
  • Explosão;
  • Incêndio. 

Ainda, as ocorrências podem ser tanto na aeronave utilizada no transporte, quanto no depósito utilizado para armazenagem da carga e sua validade é por todo o território nacional, sem qualquer tipo de cobertura para o exterior. 

RCA-C

Enquanto isso, o Seguro de Responsabilidade Civil do Armador é utilizado para proteger o transporte de cargas marítimas

Ele é a cobertura mais procurada para esse tipo de traslado, sua cobertura pode ser nacional ou internacional. 

No entanto, para casos de contratação de apólice internacional, cabe analisar com a seguradora todas as cláusulas e indenizações em casos de sinistros

Em casos de ocorrência de algum incidente contemplado em contrato, o transportador é indenizado pelos danos à carga. Os seguintes cenários estão incluídos na apólice: 

  • Naufrágio;
  • Encalhe;
  • Incêndio;
  • Explosão;
  • Colisão (com corpo físico ou móvel). 

RCTR-VI

Por fim, o Seguro de Responsabilidade Civil de Transporte Rodoviário de Viagens Internacionais é uma modalidade dos tipos de seguro de carga contratada para assegurar o transporte de carga pelas estradas e rodovias, que passam das fronteiras nacionais. 

Basicamente, essa apólice indeniza o transportador para danos sofridos pela carga, de forma que ele não precise arcar com os prejuízos oriundos de incidentes ocorridos ao longo do transporte, como: 

  • Colisão;
  • Capotamento;
  • Tombamento;
  • Incêndio (em estradas internacionais);
  • Choque violento.

Neste caso, para as empresas que atuam com esse tipo de transporte, é recomendado contar com esse tipo de seguro de carga, principalmente por serem viagens maiores e por isso apresentarem riscos proporcionais.

Principais tipos de coberturas no seguro transporte

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a contratação da proteção de transporte pode contemplar apenas a cobertura básica ou contar com coberturas adicionais. Por isso, veja a seguir quais são as principais coberturas:

Cobertura Básica Ampla (A)

A cobertura básica ampla oferece proteção para a carga em relação aos danos ocasionados por fatores externos, como: 

  • Proteção para os cenários citados nas coberturas (B) e (C);
  • Prejuízos e avarias de recuperação da carga;
  • Despesas oriundas do deslocamento para transportar a carga para o destino correto (em casos de erros no trajeto);
  • Reembolso com despesas de armazenamento. 

Cobertura Básica Restrita (B)

Já a cobertura básica restrita disponibiliza uma proteção para a carga em relação aos prejuízos causados por fatores externos e naturais, como: 

  • Proteção para os cenários citado na cobertura (C);
  • Alagamento do veículo, embarcação ou local de armazenamento;
  • Erupção vulcânica;
  • Terremoto;
  • Inundação e transbordamentos em casos de viagens por estradas e rodovias;
  • Desmoronamentos;
  • Queda de objetos no veículo (em casos de viagens terrestres).

Cobertura Básica Restrita (C) 

Aqui, a cobertura básica restrita trabalha com a proteção para a carga em relação aos danos e prejuízos ocasionados por fatores naturais e outras condições, como: 

  • Incêndios; 
  • Raios;
  • Explosões;
  • Capotagem, colisão, tombamento (para viagens terrestres);
  • Cargas atiradas ao mar;
  • Perda total em decorrência de arrebatamento marítimo;
  • Perda total em decorrência das operações de carga e descarga em portos (transporte marítimo);
  • Colisão com embarcações motivadas por objetos externos;
  • Naufrágio ou encalhe da embarcação. 

Coberturas adicionais

Além das coberturas básicas, é possível contratar coberturas adicionais, que devem ser avaliadas de acordo com o tipo de operação e mercadoria, além do modal utilizado. 

Dentre as principais coberturas adicionais, podemos citar: 

  • Tributação de mercadorias importadas e exportadas;
  • Devolução de mercadorias ou redespachadas;
  • Desvio de rota ou transbordo;
  • Riscos de guerras (para transporte marítimo ou aéreo);
  • Prorrogação do prazo de duração dos riscos que a carga está exposta;
  • Aumento do período de cobertura;
  • Abertura de volumes;
  • Roubo (contempla apenas a contratação em conjunto à cobertura A);
  • Extravio (contempla apenas a contratação em conjunto à cobertura B);
  • Riscos de quebra (contempla apenas a contratação em conjunto à cobertura A);

Contudo, cabe analisar junto à seguradora os tipos de seguro de carga e as possibilidades de adesão adicional para cada uma das modalidades. 

Quais tipos de seguro de carga são mais contratados?

Por serem os seguros de contratação obrigatória, o RCTR-C e o Seguro Nacional de Transporte são os mais exigidos nas companhias. 

No entanto, por existir um aumento no roubo de cargas nas estradas e rodovias brasileiras, a adesão a tipos de seguro de carga com cobertura de desaparecimento (RCF-DC) também se tornou cada vez mais popular. 

Além disso, as empresas estão incluindo o RCF-DC como parte do planejamento de gestão de riscos, o que eleva a contratação.

Quais tipos de seguro de carga são obrigatórios por lei?

Alguns tipos de seguro de carga contam com obrigatoriedade de contratação, de acordo com o Art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e do Art. 10 do Decreto nº 61.867/1967. 

Para o embarcador, a contratação do Seguro Nacional de Transporte é obrigatória, bem como a adesão ao Seguro Nacional de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para o transportador. 

Dessa forma, a adesão das apólices faz-se necessária para assegurar o cumprimento das normas vigentes e manter a regularidade do transporte. 

Porque a contratação de um dos tipos de seguro de carga é recomendado? 

Além das apólices de contratação obrigatória, existem os demais tipos de seguro de carga, igualmente importantes para as empresas atuantes no segmento de transportes, independente do modal escolhido. 

Para escolher qual é o melhor seguro para sua empresa, é necessário analisar quais são os riscos a que a carga está exposta, bem como as principais fragilidades da sua operação. 

Dessa forma, será possível escolher a melhor opção, de acordo com as particularidades do seu negócio. E, com isso, você evita prejuízos financeiros em casos em que ocorrer um incidente ao longo do trajeto. 

Além disso, cabe ressaltar que a contratação de vários tipos de seguro de carga pode ser feita online, por meio do site de uma corretora digital, como a Mutuus Seguros

Por isso, confira o catálogo da Mutuus e conheça mais sobre os serviços que eles oferecem para tornar o seu transporte mais protegido!

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