DT-e transporte: Conheça mais sobre o documento de transporte eletrônico

Publicado em 21/02/ 2022

Você já ouviu sobre DT-e transporte? Ficou interessado em saber sobre o DT-e? Então você está no lugar certo! O DT-e é o Documento Eletrônico de Transporte que surgiu como uma iniciativa do Governo, especificamente do Ministério da Infraestrutura, através de programas governamentais.

O DT-e visa unificar toda documentação relacionada ao transporte rodoviário de cargas no país. Basicamente, traz agilidade e facilidade, tanto para a transportadora, como para o s motoristas. Dessa forma, eles não precisarão se preocupar em preparar, solicitar e carregar fisicamente diversos documentos.

Essa iniciativa foi desenvolvida pelo Governo Federal, com o objetivo de desburocratizar e melhorar os processos de fiscalização. Não só para facilitar o processo de documentação, mas também para evitar paradas dos caminhoneiros nos postos fiscais para carimbar as notas e documentações.

Neste artigo você irá entender mais sobre o DT-e, qual o principal objetivo do sistema, quando entrará em vigor e como vai funcionar.

Você também vai saber o que precisa fazer para se ajustar ao novo sistema: quais informações deve incluir no DT-e e como emiti-lo.

Mais do que apenas um documento, o DT-e é uma Plataforma Tecnológica Digital, que permitirá unificar documentos e informações sobre as obrigações administrativas exigidas para o setor de transportes de carga, monitorando o veículo durante toda viagem e trazendo transparência ao setor e aos pagamentos dos fretes.

Esta tecnologia está em fase de testes, mas em breve será implementada em todo Brasil.

Ficou interessado em saber mais? Prossiga com a leitura.

Saiba tudo sobre esse projeto do Governo

Você já ouviu falar no Projeto 3i – Rede Brasil Inteligente? Esse é um programa do governo com foco no uso das tecnologias de comunicação e informação, visando aperfeiçoar a logística multimodal no país.

O DT-e, portanto, faz parte de uma das ações desse projeto governamental. O teste piloto iniciou no primeiro semestre de 2019, no estado do Espírito Santo, com a intenção de unificar os cerca de 20 documentos exigidos nas operações de transporte de cargas. O projeto piloto foi realizado no âmbito dos sistemas de monitoramento eletrônico, o Canal Verde Brasil, sendo testado inicialmente em 55 pontos no país.

A plataforma regulada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), utiliza balanças eletrônicas para pesagem em movimento e alta velocidade nas rodovias. Além da ANTT, outro departamento onde a tecnologia está sendo implementada é no DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), nas rodovias federais.

A ideia é utilizar esses sistemas inteligentes para conectar o transportador diretamente com o embarcador, sem necessitar de intermediações. Isso vai baixar os custos com procedimentos complicados durante as operações, diminuindo a burocracia e, consequentemente, serviços de despachante.

O desenvolvimento de medidas que visam a desburocratização e melhorias nos processos de fiscalização são extremamente necessárias. O documento, portanto, simplifica os procedimentos administrativos, evitando longas filas, diminuir – e até mesmo acabar – com paradas nos postos de pesagem e durante as operações de fiscalização.

Na prática, o funcionamento do DT-e se dá por meio de uma leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação. A leitura é realizada através de um chip acoplado ao veículo, que permite que os caminhoneiros e transportadoras sejam autorizados a seguir viagem sem realizar paradas para a verificação dos dados e apresentação de documentos.

Desta forma, as informações de toda documentação que envolve o transporte de carga, fica no sistema DT-e, ficando disponível por meio de um aplicativo no celular, e agilizando o tempo de serviço durante o transporte.

O que é DT-e? Qual o objetivo da criação do documento eletrônico?

O DT-e é um documento digital com extensão XML, obrigatório para operações voltadas ao transporte de carga. O objetivo principal da criação e implementação desse documento é a simplificação das operações de transporte, reunindo as informações e dados necessários dos transportadores e do Fisco (órgão fiscalizador).

O artigo 3º do MP nº 1.051 de 18 de Maio de 2021 destaca os principais objetivos do documento:

  • Reduzir, simplificar e unificar informações sobre cadastro, certidões, registros, autorizações, permissões e outros documento de certificação, anuências, ou liberações obrigatórias administrativamente que são exigidas pelos órgãos intervenientes nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital, para efetivar a contratação dos transportes de carga;
  • Registrar as operações de transporte, execução, monitoramento e fiscalização;
  • Custear a formulação, planejamento e implementação de ações logísticas e de transporte. Isso proporciona às modalidades de transporte a integração de umas às outras;
  • Custear o planejamento, execução, e promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes.

Dessa forma, não é mais necessário a versão impressa de alguns documentos, como:

  • DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica;
  • DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • DAMDFE – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Os documentos que o DT-e relaciona são o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte), dados do seguro transporte e outros.

Quando entrará em vigor?

Não há uma data específica para a vigência definitiva do sistema, mas a expectativa é de que passe a vigorar ainda no primeiro semestre de 2022.

Antes da definição da data, o governo precisa seguir uma série de validações e testes. Depois disso os manuais, também chamados de layout, serão disponibilizados para todos. Após a finalização dessas etapas será divulgado a data de início da vigência do DT-e.

Como vai funcionar o DT-e após as mudanças do Governo?

Com o DT-e, as informações devem ficar integradas em um mesmo sistema digital, onde o acompanhamento de todo processo de transporte seja realizado de forma automatizada através do TMS (Sistema de Gestão de Transporte e Logística) ou pelo aplicativo.

Os documentos e informações serão emitidos através desses sistemas, que será integrado entre os embarcadores, autônomos, transportadoras e terceiros envolvidos no processo.

O chip ficará acoplado ao veículo, agilizando a conferência dos documentos, já que passando no local o sensor detecta as informações e automaticamente fará a conferência dos dados informados.

Os motoristas, dessa forma, não precisarão ficar parados aguardando a realização da fiscalização. Muitas vezes os motoristas ficam parados por mais de seis horas. Será necessário apenas parar nos casos que seja constatado irregularidades.

Com esse novo sistema, é possível realizar a pesquisa do valor do frete mínimo e se ele está sendo aplicado corretamente. Haverá três versões de implementação do sistema:

  1. Transportes a Granel + Documentos emitidos pelo Ministério da Infraestrutura + CIOT/RNTRC/AET – No ano de 2021/2022;
  2. Transportes Fracionados + Documentos emitidos pelos órgãos Federais – No ano de 2022/2023;
  3. Transportes Multimodais + Documentos emitidos pelos estados e municípios – No ano de 2023/2024.

Conheça as vantagens do DT-e

Conheça as vantagens do novo documento de transporte

As vantagens desse tipo de implementação de sistemas digitais são inúmeras, não há como negar. Com a informação digital e integrada, o DT-e vai melhorar a fiscalização, a segurança nas estradas e tornar a logística brasileira mais eficiente.

O sistema ainda vai acabar com a necessidade de documentos impressos. Também vai auxiliar com o planejamento da viagem, uma vez que permite o agendamento das operações de embarque e desembarque nos portos, realizando a integração com os transportes multimodais com os sistemas PortoLog e Porto Sem Papel.

Consequentemente, reduz os custos na viagem, a perda de tempo com paradas desnecessárias, além de aumentar a arrecadação de todos (do transportador, do caminhoneiro e do PIB do setor).

Ou seja, menos burocracia, mais simplificação e integração. Permite a digitalização do seu negócio, aproveitando os benefícios que a tecnologia promove. Além de todos os benefícios já citados, torna os processos automatizados e mais ágeis. Isso acaba permitindo que os funcionários possam se dedicar a outras tarefas e estratégias, e não perdendo tempo com esperas e conferência de documentos físicos.

Por fim, podemos citar como todo processo se torna prático, ganhando eficiência na rotina do motorista e da transportadora. Ainda, é o tipo de proposta que visa transformar o Brasil num país muito mais conectado e moderno. A implementação é relativamente fácil, apenas precisa ser testada e melhorada para atender de forma adequada os futuros usuários.

Também há o aumento da segurança, pois o aumento da produtividade significa mais disposição, que está associada a uma maior segurança. Os motoristas então seguirão viagem mais protegidos, bem-dispostos, atentos e tranquilos.

A implementação do sistema do DT-e representará uma grande evolução não só no setor, mas na economia a nível nacional. Por isso, é indispensável que o sistema faça parte da realidade do seu negócio, ajudando você e a sua empresa a evoluir e crescer ainda mais.

O que você deve fazer para se ajustar ao DT-e?

O que devo fazer para me ajustar ao DT-e?

Como o sistema está em fase de testes, a versão para utilização ainda não está disponível. Por ser um novo sistema, a etapa de testes é fundamental: é quando as verificações são realizadas, correções e mudanças que precisam ser feitas.

Porém, vale o alerta sobre manter-se informado sobre o assunto e, assim que possível, aderir ao sistema. Vale contratar um bom sistema de gestão, pois você ficará amparado por profissionais capacitados que poderão tirar suas dúvidas.

Quais informações incluir no DT-e?

As informações que devem constar no DT-e são:

  • Informações e dados cadastrais, de contrato, de logística, registral, sanitárias, de segurança, comerciais e ambientais;
  • Informações sobre pagamento, como valor do frete e seguro contratado;
  • Dados de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte.

Como emitir o DT-e?

A regulamentação sobre isso ainda não existe, porém, a informação que se sabe até agora é de que o preenchimento das informações poderá ser manual ou automatizado, através de um aplicativo específico.

Seguindo a lógica dos atuais sistemas de emissão de notas e documentos fiscais eletrônicos, provavelmente será algo similar: a emissão será realizada através de um software.

A MP 1.050 trouxe ainda informações sobre os eventos que serão passíveis do DT-e, que são eles:

  • Evento no DT-e: possibilita a alteração ou inclusão de informações durante a operação de transporte;
  • Encerramento de DT-e: evento que indica a conclusão do serviço de transporte;
  • Cancelamento do DT-e: que é como o próprio nome sugere, o cancelamento deste, tornando-o inválido.

Quando o uso do DT-e é dispensado?

De forma geral, o DT-e será obrigatório, mas em algumas situações ele poderá ser dispensado. Para que isso aconteça, é necessário se enquadrar em alguns critérios, a depender da:

  • Distância entre origem e destino do transporte;
  • Dados da carga como: tipo, características, peso ou volume total;
  • Aspectos que tornem a obrigação de geração e emissão do DT-e antieconômica ou inconveniente.

Multas pelo não cumprimento das normas do DT-e

Há diversas situações que poderão ocorrer multas e advertências, devido a ações de omissões ou informações impróprias. Por isso, o Capítulo IV da Medida Provisória trata dessas situações.

Alguns dos exemplos que podem suceder em multas devido a infrações são:

  • Realizar o transporte sem a emissão prévia do DT-e;
  • Não disponibilizar o DT-e emitido ao TAC;
  • Realizar a emissão ou outro evento do DT-e em desconformidade com o que está previsto.

As multas serão a partir de R$ 550,00 de acordo com o modo de transporte, valor do frete e gravidade da infração cometida.

Para ficar por dentro de tudo que envolve as penalidades, você pode conferir o que diz o Capítulo IV da MP. 

Conclusão

Como você pôde ver, o DT-e será um novo documento fiscal que reunirá diversas informações e documentos em um único arquivo XML.

Com o objetivo de unificar os dados, eliminar o uso de papéis, reduzir custos, ganhar tempo, pesar automaticamente os veículos, sem precisar parar. O DT-e vai aumentar a produtividade e agilidade. Como consequência disso, veremos diminuição da burocracia, tornando a logística mais eficiente e criando facilidade no dia a dia.

O DT-e vai chegar para tornar tudo digitalmente integrado.

Para continuar bem informado, não deixe de visitar nosso site e ficar por dentro de todas as novidades.

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