Lei do motorista: o que a empresa precisa saber sobre a lei 13103

Publicado em 09/08/ 2021

A lei do motorista entrou em vigor em 2015 e trouxe diversas modificações sobre as relações de trabalho e as atividades desses profissionais. Por isso, é fundamental que todas as partes envolvidas entendam suas principais regras — desde os motoristas até a transportadora.

Seguir as normas traz benefícios e evita custos desnecessários com fiscalizações trabalhistas e reclamatórias, além de proteger os motoristas. E então, você sabe como a lei alterou a relação e quais são as consequências para sua empresa de transportes?

Não perca o conteúdo a seguir para encontrar a resposta. Nele você conhecerá a lei do motorista e suas principais regras!

O que é a lei do motorista?

A lei do motorista é a Lei ordinária n.º 13.103 de 2 de março de 2015. Ela entrou em vigor nessa data e trata da profissão de motorista. Nesse sentido, alterou regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Lei 11.442, sobre transportadores autônomos.

Essas modificações eram reivindicações constantes tanto de motoristas quanto de outros profissionais do setor. Isso acontecia porque, antigamente, as regras sobre esses trabalhadores estavam desorganizadas em leis esparsas.

Dessa forma, era difícil conhecer suas normas mais importantes e aplicá-las na prática. A dificuldade trazia prejuízos para os motoristas, que podiam ter condições negativas de trabalho. Além disso, prejudicava a transportadora, pois ela podia ser processada pelo não cumprimento das regras.

Assim, a lei do motorista serviu tanto para consolidar as regras sobre o assunto quanto para modernizar a relação de trabalho ou emprego. Com ela, as novas características da atividade são contempladas pela legislação e há segurança jurídica.

Como o transporte rodoviário é o mais utilizado para a movimentação de cargas no país, essa lei é essencial. Afinal, ela regula uma atividade muito utilizada e fundamental para o Brasil, contemplando milhares de profissionais.

A lei vale para todos os motoristas?

Uma questão muito importante da Lei n.º 13.103 diz respeito ao seu público alvo. Ou seja, quem é considerado motorista para fins de legislação? Para responder essa pergunta, é preciso analisar o artigo 1º da lei.

Segundo ele, o exercício da profissão de motorista profissional é livre, desde que atendidas as condições e qualificações da legislação. Em seu parágrafo único há o conceito de motorista profissional.

Nele, a lei diz que esses trabalhadores são os motoristas de veículos automotores em que a condução exija formação profissional. Eles também precisam exercer as seguintes atividades ou categorias:

  • transporte rodoviário de passageiros;
  • transporte rodoviário de cargas.

Vale ressaltar que a lei não fala qual é a formação profissional necessária para essa profissão. Desse modo, entende-se que o motorista deve ter, pelo menos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em categoria compatível ao veículo.

Ainda, é preciso saber que não é exigido o vínculo empregatício para a condição da lei. Com isso, os motoristas autônomos também possuem garantias legais. No entanto, a maioria das disposições diz respeito à relação trabalhista entre empregador e empregado com carteira assinada.

Quais são as principais regras da lei do motorista?

Agora que você sabe o que é a lei do motorista e para quais profissionais é aplicada, vale a pena conhecer suas principais regras. Desse modo, sua empresa pode verificar se elas são cumpridas — e, em caso negativo, se adaptar às normas. 

Acompanhe:

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é um dos pontos mais importantes na lei do motorista. A relevância se dá pelo fato de as viagens serem longas e precisarem de regulamentação quanto ao período de trabalho e ao descanso.

Nesse sentido, a lei do motorista definiu, em consonância com a Constituição Federal, que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias. Ela pode ser estendida por até duas horas extraordinárias, que devem ser pagas com um adicional de 50%.

Também é preciso se atentar ao intervalo intrajornada, que é aquele que ocorre durante o período de trabalho. Ele deve ser de, no mínimo, uma hora para esse tipo de jornada — servindo para descanso e refeição.

Outra informação trata da necessidade do controle de jornada por parte do empregador. Ao contrário do que era aplicado antes da lei, em que qualquer trabalho externo não necessitava de controle, para os motoristas profissionais é diferente.

Conforme a lei, é obrigação do empregador manter um controle fiel da jornada de trabalho do motorista profissional. Isso pode ser feito pela anotação em papeleta, diário de bordo, ficha de trabalho ou meios eletrônicos de controle.

Tempo de espera

Mais uma regulamentação importante da lei do motorista diz respeito ao tempo de espera. Ele trata daquele período em que o profissional aguarda a carga e descarga do veículo ou a fiscalização da carga nas barreiras fiscais.

Sobre isso, a lei determina que o período não é contado como jornada de trabalho, então não integra as 8 horas diárias da legislação. Portanto, mesmo que ultrapasse a jornada máxima, o tempo de espera não é pago como hora extra.

Ele também não é considerado como tempo à disposição. Ou seja, um período em que o empregado espera as ordens do empregador (que é remunerado). Então é fundamental saber que o tempo de espera não é pago e não entra na jornada.

Existe apenas uma exceção: quando o tempo de espera supere 2 horas e o empregador exija que o empregado permaneça no local. Se o ambiente permitir o descanso e a refeição, esse será considerado um intervalo intrajornada, com pagamento de 30% sobre a hora de trabalho.

Seguro obrigatório

Por fim, a lei também fala sobre o seguro obrigatório para os motoristas profissionais. Devido aos riscos da atividade, é fundamental que os trabalhadores tenham uma proteção em caso de sinistros com o transporte.

Dessa maneira, o empregador deve contratar em favor de seus motoristas um seguro de danos com algumas coberturas obrigatórias. Entre elas estão os riscos de mortes naturais e por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente na atividade.

Vale ressaltar que essa contratação deve ser toda custeada pelo empregador, sem ônus a seus motoristas empregados.

Como você percebeu, a lei do motorista traz diversas regras importantes para os profissionais e que devem ser cumpridas pela empresa. Caso alguma norma seja desrespeitada a transportadora pode ter que pagar indenizações e multas, então é preciso conhecer e cumprir todas as determinações.

E como uma dica final, convidamos a conhecer a iniciativa Motorista PX e ter a possibilidade de contratar motoristas profissionais com facilidade.

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Guilherme Bitencourt

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