Conheça o Seguro RCF-DC, saiba quais são suas coberturas e como contratar

Publicado em 18/02/ 2022

Quem atua no setor de transporte de cargas, possivelmente já ouviu falar sobre o RCF-DC, uma vez que o seguro é fundamental para evitar roubos e furtos nesse segmento.

Sua função, basicamente, está em assegurar a transportadora. Contudo, existem algumas condições que devem ser respeitadas para que isso aconteça. E nesse caso, é importante entender quais são essas exigências e quem pode contratar o serviço.

Além disso, também vale a pena descobrir quais as vantagens da empresa que possui essa segurança e quais os casos que estão presentes na cobertura. 

Pensando nisso, separamos essas e outras informações em um guia especial sobre RCF-DC, com tudo que você precisa saber antes de contratá-lo para a sua empresa.

O que é RCF-DC?

RCF-DC é a sigla para Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. 

Assim, é um seguro que só pode ser contratado em conjunto com o RCTR-C, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. 

Neste caso, a contratação se torna obrigatória por ser uma segurança contra acidentes que possam acontecer durante o transporte de mercadorias. 

Já o RCF-DC, também conhecido como seguro contra roubo, não é obrigatório. Sendo assim, o responsável tem a opção de escolher se deseja ou não contratar. 

Ainda, é importante ressaltar que apenas a contratação do seguro é facultativa. A responsabilidade do transporte, por lei, continua sendo da empresa que está realizando o translado. 

Embora a escolha de ter o RCF-DC seja da empresa, trata-se de uma prática comum, que costuma ser adotada pela maioria das transportadoras.

Quem pode contratar o seguro RCF-DC?

Existe uma lista de empresas que podem contratar o RCF-DC, entre elas:

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas legalmente constituída (pessoa jurídica);
  • Empresas habilitadas para exercício da função;
  • Transportadoras que estejam registradas no RNTRC da ANTT.

Além disso, vale destacar que apenas quem possui a apólice obrigatória, ou seja, o Transportador Rodoviário de Carga, deve contratar a apólice do seguro

Portanto, antes de iniciar a contratação, é preciso identificar quem é a pessoa responsável na empresa. 

Obrigações do contratante

Neste caso, o segurado tem como obrigação fazer a averbação de todas as cargas. 

Assim, é possível garantir que a operação esteja de acordo com o estipulado na apólice, além de estar atento às medidas de gerenciamento de riscos apresentadas em seu contrato. 

Qual o objetivo do seguro RCF-DC?

O RCF-DC tem como objetivo cobrir prejuízos que podem ocorrer aos bens e mercadorias transportadas em caso de roubo ou desaparecimento da carga. 

No entanto, esses materiais devem pertencer à terceiros. Ou seja, aos clientes da empresa.

É importante destacar que mercadorias próprias não são cobertas por essa apólice. Então, caso aconteça algum imprevisto, não existe cobertura ou respaldo para a empresa proveniente desse seguro.

O que o RCF-DC cobre?

O que o RCF-DC cobre?

Depois de conhecer mais sobre o que é o RCF-DC, vale a pena conhecer mais sobre sua cobertura. Em outras palavras, conhecer em quais casos o seguro pode ser acionado para que o problema seja resolvido.

Confira alguns dos principais pontos:

Coberturas básicas

O primeiro é para o desaparecimento total da carga e do veículo, durante um transporte. Isso pode acontecer por causa de:

  • Furto, seja simples ou qualificado;
  • Extorsão simples;
  • Sequestro;
  • Apropriação indébita;
  • Estelionato.

Também é válida para roubo durante o transporte, inclusive para o desaparecimento parcial ou total da carga, mas principalmente para situações que envolvem terceiros e ameaças.

O RCF-DC assegura proteção em casos de roubos de bens ou mercadorias, que estejam no veículo de transporte, estacionados em depósitos. 

Para que essa cobertura aconteça, existem algumas regras que precisam ser seguidas:

  • Os depósitos devem constar na apólice de contratação;
  • Todas as mercadorias precisam de um documento de transporte. Por exemplo, o CT-e (Conhecimento de Transporte);
  • As mercadorias não podem estar no depósito por um período maior que 15 dias.

Essa é a cobertura básica do seguro que evita situações de roubo e furto. 

Contudo, ao fazer a contratação, é importante verificar os itens que estão apresentados para garantir a segurança da empresa.

RCTR-C X RCF-DC: Quais as principais diferenças entre eles?

RCF-DC e RCTR-C: Diferenças

Para conseguir entender as diferenças entre o RCTR e o RCF-DC, vale a pena entender melhor cada conceito. Conheça abaixo um pouco melhor sobre cada uma delas.

O que é RCTR-C?

RCTR-C é a sigla para Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. 

Nesse caso, trata-se de um seguro contratado por empresas transportadoras para cobrir possíveis danos que possam ser causados por acidentes rodoviários.

Obrigatório por lei

De acordo com o Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, ele é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo o Brasil. No artigo 20, afirma-se que é responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres. 

Ainda, no decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967, afirma-se que as pessoas físicas ou jurídicas, sejam de direito público ou privado, que se incumbirem de realizar o transporte de carga, são obrigadas a realizar a contratação.

Elas são asseguradas de perdas e danos que possam ocorrer às cargas de transporte que possuem contra conhecimento ou nota de embarque. Além disso, o seguro deve ser o Transportador Rodoviário de Carga que esteja cadastrado no RNTRC.

O RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. 

Sendo assim, o seguro não pode ser contratado de forma coletiva, por possuir apólices individuais por segurado. 

As diferenças entre RCTR-C e RCF-DC

Em geral, a principal diferença entre o RCF-DC e o RCTR-C é a obrigatoriedade. Afinal, enquanto o primeiro é facultativo, o segundo é obrigatório. No entanto, a contratação pode ser feita de forma conjunta.

Também existe uma diferença no que é assegurado. 

Isso porque o RCTR-C é para casos de acidentes, enquanto o outro é para situações de roubos e furtos. Portanto, as coberturas são distintas.

Vantagens do RCF-DC

Uma das principais vantagens da contratação do RCF-DC é a segurança em casos de roubos e furtos. 

Contudo, este não é o único benefício. Veja quais os principais e entenda a importância deste seguro:

Mais segurança durante o transporte

Esta é uma das principais vantagens de quem contrata a Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. 

Afinal, é a garantia de que se houver algum problema a empresa não precisa arcar com os custos.

Aumenta a credibilidade com os clientes

No momento de enviar um orçamento para um cliente, é interessante reforçar que faz a contratação deste seguro. Isso porque demonstra-se preocupação com a mercadoria e oferece mais segurança para o transporte. Assim, a credibilidade com o cliente poderá ser aumentada.

Tem mais chances de fechar contratos

Por fim, há empresas que solicitam a contratação do RCF-DC como item obrigatório do contrato. 

Ou seja, sem ele, existe a possibilidade de deixar de fechar negócios importantes na transportadora.

Gerenciamento de riscos para RCF-DC

Ao contratar o seguro lembre-se sempre do gerenciamento de risco

Trata-se de medidas para prevenção de sinistros, exigidos nas apólices. Assim, há duas exigências principais para isso:

  • Consulta ao perfil do motorista;
  • Rastreamento e/ou monitoramento, uso de escolta, isca ou outra tecnologia.

No caso da consulta ao perfil do motorista, a gerenciadora de riscos verifica se a pessoa está apta para carregar a carga. 

Sendo assim, consta na apólice a maneira como as vistorias devem acontecer.

Vale lembrar que para o transporte de cargas é indispensável a carteira de motorista de categoria C. Então, a empresa deve se certificar de que o funcionário possui a habilitação necessária para isso. 

Por fim, no gerenciamento de riscos para RCF-DC, o rastreamento e monitoramento é uma exigência que varia de acordo com a mercadoria, isto é, seu valor, percurso a ser feito, valores agregados e outros.

A seguradora deve incluir na apólice as regras para que as cargas tenham um transporte seguro. Aliás, dividida por tipo de mercadoria, para evitar o sinistro. Logo, as empresas devem estar atentas a todas as regras:

Averbamento de cargas

É importante que o segurado esteja ciente que todas as cargas movimentadas devem estar averbadas na apólice principal. 

Existem diversas ferramentas que podem capturar os dados de embarque e fazer a leitura das informações de forma automática. Assim, apostando na tecnologia, a confecção da averbação pode ser mais simples.

No entanto, existem exceções nessa regra, como quando o embarcador possui um seguro próprio. 

Nesse caso, deve apresentar a DDR, Dispensa de Direito de Regresso. Ela precisa ter a validação da seguradora da transportadora.

Também entra como exceção quando o transportador estiver com mercadorias que sejam excluídas da cobertura da apólice. Por exemplo:

  • cigarros;
  • dinheiro em espécie;
  • metais preciosos.

Nesse caso, não entram na cobertura do seguro. 

Como é feita a cobrança no RCF-DC?

Após contratar o RCF-DC, a seguradora emite uma fatura mensal. 

Então, cobra-se todos os embarques que foram feitos nos últimos 30 dias. Em geral, seu vencimento é de um mês após a emissão.

É indispensável que o segurado pague em dia as faturas para que não aconteça o bloqueio da cobertura da apólice. Com isso, os serviços serão suspensos e em caso de roubo ou furto não terá a proteção.

A inadimplência pode causar a suspensão temporária da cobertura e até mesmo o cancelamento do contrato. 

Como cotar e contratar um RCF-DC?

Antes de contratar o RCF-DC é importante fazer uma cotação para escolher a seguradora que oferece o melhor preço. Para isso, acesse a página da nossa parceira, Mutuus Seguros, e clique no botão “Faça sua cotação agora”.

É um processo gratuito, online e seguro. Assim, de forma descomplicada você saberá quais os melhores preços do mercado. 

Com isso, pode escolher qual será a sua seguradora e fazer a contratação.

Por fim, para o contrato, torna-se necessário verificar quais as informações necessárias solicitadas pela empresa. Após resolver a documentação, o seguro estará válido e vigente para as viagens.

Contrate o RCF-DC para sua empresa

Foi possível compreender a importância de contratar o RCF-DC, não é? Afinal de contas, ele traz mais segurança para seus transportes. Além disso, é o que garante que alguns contratos possam, de fato, acontecer.

Por isso, faça hoje mesmo uma cotação pela Mutuus e contrate o serviço. 

Seguindo todas as determinações e realizando os pagamentos em dia, não existirá problemas com o seguro e os seus transportes estarão mais garantidos!

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Guilherme Bitencourt

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