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Conheça o Seguro RCF-DC (atual RC-DC) e descubra suas vantagens e coberturas

Quem atua no setor de transporte de cargas, possivelmente já ouviu falar sobre o RCF-DC, que atualmente se chama RC-DC, uma vez que o seguro é fundamental para evitar roubos e furtos nesse segmento.

Sua função, basicamente, está em assegurar a transportadora. Contudo, existem algumas condições que devem ser respeitadas para que isso aconteça. E nesse caso, é importante entender quais são essas exigências e quem pode contratar o serviço.

Além disso, também vale a pena descobrir quais as vantagens da empresa que possui essa segurança e quais os casos que estão presentes na cobertura. 

Pensando nisso, separamos essas e outras informações em um guia especial sobre RCF-DC, com tudo que você precisa saber antes de contratá-lo para a sua empresa.

O que é RCF-DC (atual RC-DC)?

RCF-DC vem da sigla de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. 

No entanto, o RCF-DC não é mais um seguro facultativo, uma vez que a Lei n° 14.599/2023 determinou que o seguro se tornasse obrigatório. Por conta disso, passou a se chamar RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga).

Dessa forma, tanto o RCTR-C, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, como o RC-DC, são seguros que devem ser contratados pelos transportadores de cargas, como forma de se proteger e cumprir a legislação. 

Neste caso, a contratação se torna obrigatória por ser uma segurança contra acidentes que possam acontecer durante o transporte de mercadorias. 

A responsabilidade do transporte, por lei, é da empresa que está realizando o translado. Portanto, é importante se preocupar com a proteção do transporte de carga para também evitar prejuízos para a empresa transportadora.

Quem deve contratar o seguro RCF-DC (atual RC-DC)?

Existe uma lista de empresas que devem contratar o RC-DC, entre elas:

  • Empresas de transporte rodoviário de cargas legalmente constituída (pessoa jurídica);
  • Empresas habilitadas para exercício da função;
  • Transportadoras que estejam registradas no RNTRC da ANTT.

Portanto, antes de iniciar a contratação, é preciso identificar quem é a pessoa responsável na empresa. 

Obrigações do contratante

Neste caso, o segurado tem como obrigação fazer a averbação de todas as cargas. 

Assim, é possível garantir que a operação esteja de acordo com o estipulado na apólice, além de estar atento às medidas de gerenciamento de riscos apresentadas em seu contrato. 

Qual o objetivo do seguro RCF-DC?

O RCF-DC tem como objetivo cobrir prejuízos que podem ocorrer aos bens e mercadorias transportadas em caso de roubo ou desaparecimento da carga. 

No entanto, esses materiais devem pertencer à terceiros. Ou seja, aos clientes da empresa.

É importante destacar que mercadorias próprias não são cobertas por essa apólice. Então, caso aconteça algum imprevisto, não existe cobertura ou respaldo para a empresa proveniente desse seguro.

O que o RCF-DC cobre?

O que o RCF-DC cobre (atual RC-DC)? Na imagem, caminhão inicia trajeto para entrega de mercadorias, que podem ser cobertas contra furtos, sequestros, estelionato etc

Depois de conhecer mais sobre o que é o RCF-DC (atual RC-DC), vale a pena conhecer mais sobre sua cobertura. Em outras palavras, conhecer em quais casos o seguro pode ser acionado para que o problema seja resolvido.

Confira alguns dos principais pontos:

Coberturas básicas

O primeiro é para o desaparecimento total da carga e do veículo, durante um transporte. Isso pode acontecer por causa de:

  • Furto, seja simples ou qualificado;
  • Extorsão simples;
  • Sequestro;
  • Apropriação indébita;
  • Estelionato.

Também é válida para roubo durante o transporte, inclusive para o desaparecimento parcial ou total da carga, mas principalmente para situações que envolvem terceiros e ameaças.

O RCF-DC assegura proteção em casos de roubos de bens ou mercadorias, que estejam no veículo de transporte, estacionados em depósitos. 

Para que essa cobertura aconteça, existem algumas regras que precisam ser seguidas:

  • Os depósitos devem constar na apólice de contratação;
  • Todas as mercadorias precisam de um documento de transporte. Por exemplo, o CT-e (Conhecimento de Transporte);
  • As mercadorias não podem estar no depósito por um período maior que 15 dias.

Essa é a cobertura básica do seguro que evita situações de roubo e furto. 

Contudo, ao fazer a contratação, é importante verificar os itens que estão apresentados para garantir a segurança da empresa.

RCTR-C X RCF-DC: Quais as principais diferenças entre eles?

Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC? Na imagem, caminhão e pessoa que furtou mercadorias representam a importância de um seguro que proteja contra furtos

Para conseguir entender as diferenças entre o RCTR e o RCF-DC (atual RC-DC), vale a pena entender melhor cada conceito. Conheça abaixo um pouco melhor sobre cada uma delas.

O que é RCTR-C?

RCTR-C é a sigla para Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. 

Nesse caso, trata-se de um seguro contratado por empresas transportadoras para cobrir possíveis danos que possam ser causados por acidentes rodoviários.

Obrigatório por lei

De acordo com o Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, ele é um seguro obrigatório para o transporte de cargas em todo o Brasil. No artigo 20, afirma-se que é responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres. 

Ainda, no decreto nº 61.867, de 11 de dezembro de 1967, afirma-se que as pessoas físicas ou jurídicas, sejam de direito público ou privado, que se incumbirem de realizar o transporte de carga, são obrigadas a realizar a contratação.

Elas são asseguradas de perdas e danos que possam ocorrer às cargas de transporte que possuem contra conhecimento ou nota de embarque. Além disso, o seguro deve ser o Transportador Rodoviário de Carga que esteja cadastrado no RNTRC.

O RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT. 

Sendo assim, o seguro não pode ser contratado de forma coletiva, por possuir apólices individuais por segurado. 

As diferenças entre RCTR-C e RCF-DC

Em geral, a principal diferença está no que é assegurado. Isso porque o RCTR-C é para casos de acidentes, enquanto o outro é para situações de roubos e furtos. Portanto, as coberturas são distintas.

Dessa forma, é importante estar ciente da função de cada seguro na hora da contratação, entendendo que suas coberturas são diferentes.

Anteriormente, uma das diferenças também estava na questão da obrigatoriedade, tendo me vista que o RCF-DC (atual RC-DC) era facultativo, enquanto o RCTR-C era obrigatório. Hoje em dia, a legislação mudou e ambos os seguros são obrigatórios.

Vantagens do RCF-DC

Uma das principais vantagens da contratação do RCF-DC é a segurança em casos de roubos e furtos. 

Contudo, este não é o único benefício. Veja quais os principais e entenda a importância deste seguro:

Mais segurança durante o transporte

Esta é uma das principais vantagens de quem contrata o RC-DC. Afinal, é a garantia de que se houver algum problema a empresa não precisa arcar com os custos.

Aumenta a credibilidade com os clientes

No momento de enviar um orçamento para um cliente, é interessante reforçar que faz a contratação deste seguro. Isso porque demonstra-se preocupação com a mercadoria e cumprimento da legislação, além de oferecer mais segurança para o transporte. Assim, a credibilidade com o cliente poderá ser aumentada.

Cumprimento da legislação

Como o RC-DC tornou-se um seguro obrigatório, conforme determina a Lei n° 14.599/2023, a contratação é uma forma de mostrar a preocupação com o cumprimento da legislação.

Além de evitar penalidades, o cumprimento da legislação também é forma de reforçar a credibilidade da transportadora diante de potenciais clientes.

Gerenciamento de riscos para RCF-DC (atual RC-DC)

Ao contratar o seguro lembre-se sempre do gerenciamento de risco

Trata-se de medidas para prevenção de sinistros, exigidos nas apólices. Assim, há duas exigências principais para isso:

  • Consulta ao perfil do motorista;
  • Rastreamento e/ou monitoramento, uso de escolta, isca ou outra tecnologia.

No caso da consulta ao perfil do motorista, a gerenciadora de riscos verifica se a pessoa está apta para carregar a carga. 

Sendo assim, consta na apólice a maneira como as vistorias devem acontecer.

Vale lembrar que para o transporte de cargas é indispensável a carteira de motorista de categoria C. Então, a empresa deve se certificar de que o funcionário possui a habilitação necessária para isso. 

Por fim, no gerenciamento de riscos para RCF-DC, o rastreamento e monitoramento é uma exigência que varia de acordo com a mercadoria, isto é, seu valor, percurso a ser feito, valores agregados e outros.

A seguradora deve incluir na apólice as regras para que as cargas tenham um transporte seguro. Aliás, dividida por tipo de mercadoria, para evitar o sinistro. Logo, as empresas devem estar atentas a todas as regras:

Averbamento de cargas

É importante que o segurado esteja ciente que todas as cargas movimentadas devem estar averbadas na apólice principal. 

Existem diversas ferramentas que podem capturar os dados de embarque e fazer a leitura das informações de forma automática. Assim, apostando na tecnologia, a confecção da averbação pode ser mais simples.

No entanto, existem exceções nessa regra, como quando o embarcador possui um seguro próprio. 

Nesse caso, deve apresentar a DDR, Dispensa de Direito de Regresso. Ela precisa ter a validação da seguradora da transportadora.

Também entra como exceção quando o transportador estiver com mercadorias que sejam excluídas da cobertura da apólice. Por exemplo:

  • cigarros;
  • dinheiro em espécie;
  • metais preciosos.

Nesse caso, não entram na cobertura do seguro. 

Como é feita a cobrança no RCF-DC?

Após contratar o RCF-DC, a seguradora emite uma fatura mensal. 

Então, cobra-se todos os embarques que foram feitos nos últimos 30 dias. Em geral, seu vencimento é de um mês após a emissão.

É indispensável que o segurado pague em dia as faturas para que não aconteça o bloqueio da cobertura da apólice. Com isso, os serviços serão suspensos e em caso de roubo ou furto não terá a proteção.

A inadimplência pode causar a suspensão temporária da cobertura e até mesmo o cancelamento do contrato. 

Como cotar e contratar um RCF-DC (atual RC-DC)?

Antes de contratar o RCF-DC é importante fazer uma cotação para escolher a seguradora que oferece o melhor preço. Para isso, acesse a página da nossa parceira, Mutuus Seguros, e clique no botão “Faça sua cotação agora”.

É um processo gratuito, online e seguro. Assim, de forma descomplicada você saberá quais os melhores preços do mercado. 

Com isso, pode escolher qual será a sua seguradora e fazer a contratação.

Por fim, para o contrato, torna-se necessário verificar quais as informações necessárias solicitadas pela empresa. Após resolver a documentação, o seguro estará válido e vigente para as viagens.

Contrate o RCF-DC para sua empresa

Foi possível compreender a importância de contratar o RCF-DC, não é? Afinal de contas, ele traz mais segurança para seus transportes. Além disso, é o que garante que alguns contratos possam, de fato, acontecer.

Por isso, faça hoje mesmo uma cotação pela Mutuus e contrate o serviço. 

Seguindo todas as determinações e realizando os pagamentos em dia, não existirá problemas com o seguro e os seus transportes estarão mais garantidos!

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