Caso você esteja se perguntando que tipo de seguro exatamente é o RCTR-C e se é um seguro obrigatório, chegou ao lugar certo. O RCTR-C é uma modalidade de seguro de carga que indeniza empresas em função de acidentes ou danos causados aos bens e mercadorias durante o transporte nas estradas nacionais.
O Brasil utiliza o transporte rodoviário para a maior parte do escoamento da produção de mercadorias. Isso já mostra a relevância desse tipo de seguro e como ele pode proteger sua empresa.
Este artigo tem como principal objetivo trazer mais informações sobre o seguro RCTR-C, explorar os detalhes sobre esse tipo de apólice e explicar como contratá-la.
Vamos começar?
O que é Seguro de Transporte de Carga?
O Seguro de Transporte de Carga visa garantir a indenização de cargas devido a prejuízos causados durante o transporte, sejam terrestres, marítimos, ferroviários ou aéreos.
É um seguro fundamental para que o dono de uma empresa de transportes assegure o pagamento em casos de perdas, garantindo a segurança de sua empresa e, consequentemente, evite prejuízos decorrentes de ocorrências adversas.
O que é RCTR-C?
O RCTR-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Também é conhecido como RC ou Seguro Acidentes. Sua apólice é voltada às transportadoras para a responsabilidade por danos causados a terceiros em caso de acidentes durante o transporte de mercadorias.
O transporte de cargas tem uma grande dimensão nacional, com destaque para o transporte rodoviário. Por isso é importante estar assegurado para proteger e indenizar as operações de transporte, de situações causadas em decorrência de acidentes ou imprevistos, que nós nunca esperamos que aconteçam.
O RCTR-C é um seguro de carga obrigatório?
Existem dois decretos que regem a obrigatoriedade deste tipo de seguro:
Um deles é o Decreto nº 73/1996, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros. O segundo é o Decreto nº 61.867/1967 que regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do decreto nº 73.
A obrigatoriedade deste seguro justifica a sua importância, ratificada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que orienta que toda operação de transporte deve estar coberta pelo seguro RCTR-C.
Pelo fato de ser obrigatório, há penalidades para o não cumprimento da legislação. A ANTT estabelece as penalidades as transportadoras que não estiverem asseguradas, podendo receber multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00.
Como funciona o Seguro RCTR-C?
Ao contratar o RCTR-C, a empresa de transporte tem a garantia de indenização caso ocorra algum dano à carga. Pode ser contratado pelo transportador ou pelo proprietário da mercadoria.
A seguradora deve ser acionada assim que aconteça qualquer imprevisto coberto pela apólice. O acidente precisa ser comprovado e, após sua confirmação, a transportadora será indenizada. O valor da indenização varia de acordo com a cobertura contratada e com base no custo comprovado do objeto segurado. Ela abrange os valores integrais de mercadorias e bens declarados no momento da contratação.
O prazo para a indenização é de, no máximo, trinta dias, a partir da entrega de toda documentação necessária pelo segurado. A vigência do seguro começa quando a mercadoria é embarcada e termina quando são entregues ao destinatário no local informado em contrato.
Quais são as coberturas do RCTR-C?
O RCTR-C cobre situações como colisões, tombamentos, capotagem, choques violentos ou abalroamento, incêndio e explosões.
Porém, é preciso atentar-se às cláusulas específicas do contrato, pois a seguradora pode impor condições especiais, dependendo da natureza da carga. É possível contratar coberturas básicas e adicionais para o transporte de carga, segundo as condições impostas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Os formatos de cobertura variam conforme a combinação de ocorrências.
Alguns itens podem ser incluídos na apólice, como responsabilidade civil e ambiental e seguro de vida para os motoristas. É importante ressaltar que a empresa contratante tem liberdade de incluir serviços adicionais na apólice do RCTR-C.
Algumas das coberturas adicionais são:
- Operações de carga, descarga e içamento;
- Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
- Risco de avarias;
- Transporte de cargas excepcionais ou especiais;
- Prorrogação do prazo de cobertura para riscos de explosão ou incêndio;
- Extensão de coberturas ao valor dos impostos suspensos ou benefícios internos;
- Assistência à carga básica ou completa;
- Paralisação de máquinas frigoríficas.
- Frete ou seguro;
- Despesas;
- Lucros esperado;
- Atributos adicionais;
- Mercadorias em devolução ou redespachadas;
- Riscos de greves ou guerras, entre outros.
O que o Seguro RCTR-C não cobre?
Há algumas exclusões sobre a cobertura do RCTR-C, segundo a SUSEP:
Não há cobertura quando há, por exemplo, má conduta intencional do segurado, reclamações com base na perda da viagem, combustão espontânea, ferrugem e oxidação, problemas mecânicos e cargas desatreladas do cavalo.
Ao assinar a apólice, é importante ler as cláusulas que descrevem o que o seguro não cobre.
Quais são as condições gerais do RCTR-C?
As condições gerais do RCTR-C costumam ser descritas em cada apólice.
Algumas das condições são:
Importância segurada e limite máximo da garantia
É o valor da carga informado pelo contratante. Deve corresponder ao valor integral dos bens segurados, equivalente ao valor na nota fiscal.
O Limite Máximo é o teto máximo de cobertura, ou seja, o valor máximo que a seguradora assumirá em casos de sinistros.
Início e fim da cobertura
A cobertura do seguro tem um prazo de validade. Começa a valer no momento do recebimento das mercadorias e no início das viagens, sendo válida durante o trajeto, até a entrega da carga.
Franquia
A seguradora poderá estipular franquias para coberturas de avarias específicas.
Averbação
A averbação da operação de transporte é o que garante a efetivação do contrato do RCTR-C. Isto é, a empresa contratante deverá comunicar à seguradora todos os detalhes da mercadoria e do frete referente ao transporte que será realizado. A averbação é o modo através do qual a transportadora comunica as informações sobre o transporte.
MDF-e 3.0: o que mudou para o RCTR-C?
O MDF-e 3.0 é uma nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – um item crucial na documentação para transportar mercadorias e bens de forma regular. É um dos documentos que substitui parte da papelada exigida, com o intuito de diminuir a burocracia.
O Manifesto Eletrônico substituiu o antigo Manifesto de Cargas, que era impresso. Todas as informações sobre a operação de transporte ficam registrados nele, devendo constar, portanto, as principais informações.
Com o documento eletrônico, tornou-se obrigatório o preenchimento das informações do seguro RCTR-C no manifesto. Existe um campo específico para fazer isso no documento.
Quanto custa o seguro de carga RCTR-C?
O valor do seguro varia bastante conforme cada caso. O preço varia a depender da seguradora, da cobertura da apólice, da natureza dos bens e mercadorias transportados, o veículo de transporte utilizado, o destino, trajeto entre outros fatores.
Como é calculado o valor do RCTR-C?
Para saber o valor do RCTR-C, basta multiplicar o valor da carga transportada pela taxa do seguro, que é fixada por uma tabela RCTR-C.
A tabela é bem intuitiva. É necessário ver o estado de origem e o estado de destino e ver o coeficiente que a tabela expõe no cruzamento dessas informações. Para finalizar o cálculo, é preciso somar ao valor o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras).
O que é o prêmio mínimo?
O prêmio mínimo é um valor fixo que o segurado precisa pagar mensalmente à seguradora. O valor é estipulado a partir do resultado do cálculo do valor do RCTR-C.
Mesmo que não haja nenhum transporte em determinado mês, esse valor deverá ser pago mesmo assim. Porém, se o valor dos itens embarcados no mês ultrapassarem o prêmio mínimo, o último valor prevalece como valor da fatura.
Como contratar o RCTR-C?
A contratação do RCTR-C é simples.
Em primeiro lugar, é preciso procurar por seguradoras que oferecem esse tipo de seguro. Como os preços variam e não existe nenhuma tabela única, sempre é bom realizar orçamento com mais de uma empresa.
Depois, é preciso analisar as apólices e encontrar a que melhor se encaixa à sua realidade. Caso seja necessário, você pode contratar coberturas adicionais ou específicas.
Basicamente, as seguradoras oferecem duas opções de apólice: a mensal ou a avulsa. A mensal atende transportadoras que realizam múltiplos transportes. Já a avulsa, atende transportes de embarque único.
O pagamento do seguro não o torna válido, havendo a necessidade de averbar a operação do RCTR-C.
Quais são as consequências de não contratar o RCTR-C?
Uma das consequências é a penalização com multas. Caso sua empresa ainda não tenha o RCTR-C, o melhor é que você regularize a situação o mais rápido possível.
Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?
A grande quantidade de siglas podem causar uma certa confusão, não ficando claro o que cada uma quer dizer ou gerando dúvidas sobre o processo em si.
Vejamos o que cada sigla representa:
RCTR-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, o seguro de carga obrigatório a qualquer empresa transportadora registrada na ANTT.
O RCF-DC é o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga, que não é obrigatório. Porém, garante a responsabilidade em relação a perdas de carga devido a furtos, extorsão, simples ou sequestro.
Como no Brasil há uma grande incidência desse tipo de crime, mesmo o RCF DC não sendo obrigatório, ele é importante e garante mais segurança, evitando prejuízos às empresas.
Quais são as outras modalidades de Seguro de Carga?
Há outras modalidades de Seguro de Cargas. Essas modalidades variam conforme o tipo de transporte, se a cobertura é nacional ou internacional, a obrigatoriedade e em relação ao contratante.
Além do RCTR-C e do RCF-DC, há ainda as seguintes categorias:
RCTR-VI: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais
Esta modalidade de seguro é voltada para o transporte rodoviário em viagens internacionais. Visa proteger o contratante em situações de danos ou perdas de mercadorias de terceiros.
RCTF-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário
Esse seguro é semelhante aos demais, porém é voltado ao transporte ferroviário. É válido em viagens em todo território nacional e indeniza prejuízos ligados à explosões, incêndios, capotagem e colisão. Protege a carga não apenas no vagão, mas na composição ferroviária, armazém ou depósito usado em pernoites ou baldeação de carga.
RCTA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador aéreo
Este seguro é destinado a empresas que possuem autorização do DAC (Departamento de Aviação Civil) para transportes aéreos. Cobre danos a bens de terceiros causados por diferentes motivos, sejam por queda, colisões, aterrissagem forçada, explosões e incêndios na aeronave ou nos depósitos utilizados no momento do início, troca de mercado, final da viagem ou pernoite.
RCA-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Armador – Carga
Esta modalidade protege o segurado contra danos materiais aos bens pertencentes a terceiros durante o transporte em viagens marítimas nacionais. Os danos, para que a cobertura seja válida, precisa ser ocasionado diretamente por naufrágio, encalhe, explosão ou incêndio do navio ou embarcação ou qualquer corpo fixo ou móvel.
Seguro de Carga para Embarcadores
O embarcador é o proprietário da mercadoria, e há dois tipos de seguros nesse caso.
São eles:
- Seguro de Transporte Nacional: protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria, independente da via de transporte ser terrestre, área, ferroviária ou marítima. Garante o pagamento de indenizações em casos de danos ou perdas durante as viagens dentro do território nacional, e é obrigatório;
- Seguro de Transporte Internacional: não é obrigatório, mas protege o dono da mercadoria dos riscos existentes durante o transporte internacional de carga.
Conclusão
Empresas de transporte, que transportam centenas de mercadorias todos os dias, precisam proteger seus negócios, seus clientes e suas frotas. Nenhuma empresa está livre de passar por algum acidente ou outro tipo de problema nas estradas. Por isso o RCTR-C é tão importante.
O RCTR-C protege a transportadora que, em situações de danos à mercadoria, ao veículo ou a terceiros, não precisa arcar com o valor do estrago, evitando prejuízos. Isso significa saúde financeira para a empresa, além de significar mais confiança dos clientes que contrata a companhia de transportes.
O RCTR-C é uma garantia extremamente importante, uma vez que os embarcadores e transportadores estão expostos a uma série de riscos e que o custo extra com acidentes ou perdas pode ocasionar uma quebra de caixa grave.
Se você ainda não contratou o RCTR-C, entre em contato com uma seguradora e procure a melhor alternativa para proteger a sua empresa e seus clientes.
Ficou com alguma dúvida?