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Seguro Carta Azul é obrigatório? Entenda como funciona e conheça os riscos cobertos

Você já ouviu falar sobre o seguro Carta Azul? Este é um seguro criado especialmente para empresas que fazem transporte de cargas e de passageiros para alguns dos países vizinhos do Brasil.

Se é o seu caso, você vai precisar de apenas alguns minutos de leitura para descobrir se esse é um seguro obrigatório, se você precisa contratá-lo e, caso já tenha contratado, vai descobrir algumas informações importantes para avaliar se você está investindo seu dinheiro no seguro certo para a sua empresa.

Vamos lá?

O que é seguro Carta Azul?

O que é seguro carta azul? Na imagem, transportador e corretor de seguros conversando sobre contrato de Seguro Carta Azul. um tipo de cobertura para responsabilidade civil

O seguro Carta Azul, também conhecido como Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros e/ou Carga em Viagem Internacional, é um seguro voltado para empresas que fazem transporte rodoviário nos países que fazem parte do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

Entre os países que fazem parte do acordo, estão:

  • Brasil;
  • Argentina;
  • Bolívia;
  • Chile;
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai.

O seguro Carta Azul tem validade quando o transporte de cargas ou de passageiros é feito fora dos limites nacionais de cada país. Por exemplo, quando um veículo vai fazer esse transporte do Brasil com destino à Argentina.

A apólice do seguro Carta Azul cobre a responsabilidade do proprietário da empresa de transporte, ou do motorista, para veículos que transitem fora dos limites do país, em qualquer país da lista acima. O que ele garante é uma cobertura por danos causados a pessoas que estejam ou não sendo transportadas pelo veículo.

Porém, o seguro Carta Azul não oferece cobertura às cargas transportadas.

Mas afinal, será que você precisa contratar o seguro Carta Azul para a sua empresa?

Se você tem uma empresa que transporta passageiros ou cargas do Brasil para um dos países do acordo ATIT, então sim, você precisa contratar esse seguro. Ele é necessário para ônibus, vans, caminhões e qual automóvel semelhante que transite além da fronteira nacional.

Como funciona o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul vai indenizar o segurado pelas despesas que tiver após algum acidente envolvendo o veículo e outras pessoas. Ou seja, se acontecer algum acidente, o motorista ou a empresa são civilmente responsáveis. Haverá um julgamento ou um acordo, pelo qual a empresa de transporte deverá responder. Isso, normalmente, envolve despesas financeiras.

Se sua empresa tem o seguro Carta Azul, essas despesas serão ressarcidas. Todos os acidentes e imprevistos cobertos pela apólice que ocorrerem durante a vigência do seguro e que resultem em morte, danos pessoais ou materiais a outras pessoas, serão garantidos pelo seguro.

O que o seguro carta Azul cobre?

O seguro Carta Azul oferece garantia sobre sinistros que ocorrem durante a vigência da apólice, nos limites territoriais pré-definidos.

Ele possui cobertura para:

  • Sentença judicial transitada em julgado (sentença já decidida pelo juiz) ou acordo autorizado pela seguradora;
  • Danos materiais, pessoais ou morte de passageiros;
  • Danos materiais, pessoais ou morte de terceiros;
  • Custas judiciais.

Apesar de ser necessário também para o transporte de cargas, o seguro Carta Azul não é válido para a carga. Porém, ele é necessário nesses casos porque o transporte de cargas pode causar imprevistos e acidentes que resultem em danos para as pessoas – que é o foco do seguro.

Não existe nenhuma restrição sobre os tipos de cargas transportadas. Ou seja, independente do tipo de produto que você transporte para fora do Brasil, nos países que fazem parte do acordo, o seguro Carta Azul será válido.

Indenizações do seguro carta azul

É sempre importante prestar atenção ao que está descrito na sua apólice. De qualquer forma, a indenização do seguro Carta Azul pode variar de acordo com cada país.

As indenizações para as coberturas mínimas da Bolívia, Chile, Paraguai e Peru, são:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados – 20 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados – 15 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros – 20 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros – 500 dólares.

Já as indenizações da cobertura mínima para Argentina, Brasil e Uruguai, são:

  • Morte e/ou danos pessoais a terceiros não transportados – 50 mil dólares;
  • Danos materiais a terceiros não transportados – 30 mil dólares;
  • Morte e/ou danos pessoais de passageiros – 40 mil dólares;
  • Danos materiais de passageiros – 1 mil dólares.

Como acionar a seguradora em caso de sinistro?

O que fazer em caso de sinistro no Seguro Carta Azul? Na imagem, transportador aciona a seguradora após ocorrência de acidente

Ao receber a apólice do seguro, você receberá instruções sobre como deve proceder em caso de sinistro.

Você precisa ser informado dos números de telefone de contato da seguradora e também da empresa parceira no país onde o acidente ocorreu. Se acontecer um acidente, você precisa comunicar, imediatamente, à seguradora no Brasil, pelo telefone informado na apólice.

Ao fazer esse primeiro contato com a seguradora, ela dará instruções sobre como proceder. Por isso, em toda viagem, você precisa ter consigo esses números de telefone informados.

É importante lembrar que você não pode fazer nenhum tipo de acordo com as pessoas envolvidas no acidente sem que haja autorização da seguradora. Por isso, em caso de sinistro, sua primeira providência será esse contato telefônico.

O seguro Carta Azul é obrigatório?

Sim, o seguro Carta Azul é obrigatório para todos que trabalham com transporte de cargas e de passageiros e que ultrapassem as fronteiras nacionais nas suas atividades de trabalho.

Com isso, é possível fomentar a atividade comercial e fornecer apoio jurídico ao transporte rodoviário, o mais utilizado no transporte de cargas e de pessoas entre os países da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

No Brasil, o seguro Carta Azul é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sua obrigatoriedade está amparada no Decreto Nº 99.704 de 1990, no Decreto de 3 de agosto de 1993 e, ainda, no Decreto Nº 5.462 de 2005.

O seguro Carta Azul cobre quais riscos?

Se sua atividade de transporte está coberta pelo seguro Carta Azul, você recebe indenização por acidentes com o veículo indicado na apólice em caso de:

  • Morte ou danos corporais ou materiais causados a passageiros;
  • Morte ou danos corporais ou materiais causados a pessoas que não estejam sendo transportadas pelo veículo;
  • Custos judiciais e honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima, se imposto por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extrajudicial.

É importante frisar que esse seguro tem validade apenas fora do território brasileiro. Uma empresa brasileira que faça transportes para os países vizinhos precisa, obrigatoriamente, do seguro Carta Azul, que tem validade apenas quando o veículo ultrapassar a fronteira nacional.

Seguro Carta Azul, Carta Verde e RCTR-VI: Qual a diferença?

A gente sabe que existem muitos tipos de seguros e que muitos deles são similares e acabam se confundindo na cabeça das pessoas. Três exemplos de seguros parecidos e que costumam causar dúvidas, são o seguro Carta Azul, o seguro Carta Verde e o RCTR-VI.

O seguro Carta Verde é parecido com o seguro Carta Azul, mas é voltado para veículos de passeio, ou seja, para pessoa física. O RCTR-VI é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais, um tipo de seguro de carga para transportadores rodoviários em viagens fora do território nacional.

Talvez ainda não tenha ficado claro.

Então vejamos as principais diferenças:

Seguro Carta Azul

Válido para: Veículos de transporte de passageiros e cargas.

Abrangência: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Cobertura: Responsabilidade civil em acidentes com o veículo segurado.

Seguro Carta Verde

Válido para: Carros de passeio.

Abrangência: Países do Mercosul.

Cobertura: Responsabilidade civil em acidentes com danos materiais ou corporais a terceiros.

Seguro RCTR-VI

Válido para: Veículos de transporte de carga.

Abrangência: Viagens internacionais.

Cobertura: Perdas ou danos de mercadorias pertencentes a terceiros

O que acontece se você não contratar o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é obrigatório. Portanto, se você decidir fazer um transporte internacional sem ele, certamente enfrentará problemas.

Ao cruzar a fronteira do país, os veículos que não apresentarem o seguro Carta Azul podem ser impedidos de entrar no país, o que significará um custo extra com essa viagem perdida.

Seguradoras que oferecem o Seguro Carta Azul

Quais seguradoras oferecem Seguro Carta Azul? Na imagem, transportador assina contrato de Seguro Carta Azul, oferecido por seguradoras como Porto Seguro, SURA Seguros, AXA Seguros e HDI Seguros

O seguro Carta Azul é oferecido por diversas seguradoras. Porém, ele tem uma questão: como é válido em território internacional, as seguradoras precisam ter convênio com empresas dos países abrangentes deste seguro: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Esse é um fator imprescindível para que seja garantido o atendimento em caso de sinistros em toda a área coberta.

Se você quiser verificar os convênios entre as seguradoras brasileiras e as estrangeiras, é possível fazer essa consulta no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

Algumas das principais seguradoras brasileiras que emitem o seguro Carta Azul e que tem convênios confiáveis nos demais países, são:

  • Porto Seguro; 
  • SURA Seguros;
  • HDI Seguros;
  • AXA Seguros.

Contrate o seguro Carta Azul com a Mutuus Seguros

Tão importante quanto escolher uma boa seguradora, é a escolha de uma corretora de seguros confiável. Para contratar o seguro Carta Azul, você precisa de uma corretora de seguros, que será sua ponte com a seguradora. O especialista da corretora é que vai ajudar a escolher a alternativa de seguro mais adequada para você.

Contratar o seguro é simples. Ele será contratado com data certa de início e de fim e, normalmente, é contratado por um prazo curto de viagem. A vigência do seguro Carta Azul pode variar:

  • Até três dias;
  • De quatro a sete dias;
  • De oito a 15 dias;
  • De 16 a 30 dias;
  • 365 dias.

O período de vigência depende da rotina da sua empresa e da frequência das suas viagens internacionais por países de cobertura do seguro Carta Azul. Essa decisão pode ser tomada em conjunto com a corretora de seguros.

A corretora precisará de algumas informações sobre a viagem, como data, origem, destino e motivo e, com base nisso, procurará as melhores seguradoras para cada caso. A partir daí, a corretora apresentará alguns orçamentos e coberturas. Esses valores serão apresentados em dólares, já que o serviço envolve países diferentes.

A facilidade na contratação é um dos motivos pelos quais nossa indicação é a Mutuus seguros. Todo o atendimento pode ser feito de forma ágil e totalmente online. Você só precisa entrar em contato, preencher os dados solicitados e conversar com um dos especialistas em seguros da corretora.

Outra razão por que indicamos a Mutuus, é sua parceria com as melhores seguradoras do país. Isso proporciona aos clientes as opções mais acertadas, com coberturas completas e preço justo.

Depois de entrar em contato com a Mutuus, em pouco tempo o seu seguro Carta Azul será emitido e você poderá seguir viagem. Após a escolha da seguradora e o envio da documentação necessária, o seguro será emitido em até 48 horas. O comprovante da contratação será bilíngue (português e espanhol) para facilitar a sua apresentação em outros países.

Como a apólice do seguro Carta Azul é internacional, se sua empresa sofrer um sinistro, a indenização será em dólar.

Precisa de mais informações sobre o seguros para a sua empresa? Entre em contato com a corretora que já testamos e aprovamos: a Mutuus Seguros.

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