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Seguro para transporte de cargas: o que é e como funciona

O seguro para transporte de cargas garante o pagamento de indenização por danos aos itens transportados e, assim, protege empresas transportadoras, autônomos e embarcadores de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios.

A atividade de transporte de cargas é muito complexa e envolve uma série de riscos operacionais — o que inclui roubos, furtos, acidentes, extravios, avarias, entre outros. Por isso, contar com uma apólice é muito importante e algumas são, inclusive, obrigatórias.

Neste artigo, trataremos sobre tudo que você precisa saber sobre o seguro para transporte de cargas. Ainda, além de um apanhado geral com as principais informações sobre o tema, você poderá esclarecer dúvidas e tomar conhecimento sobre os mais diferentes detalhes, desde como contratar até o que fazer em caso de sinistro. Acompanhe!

O que é o seguro para transporte de cargas?

Trata-se de uma categoria de seguros que garante ao contratante a indenização por prejuízos ao carregamento durante viagens em diferentes modais — rodoviário, ferroviário, hidroviário ou aéreo — sejam nacionais ou internacionais.

A contratação de apólices dessa natureza — também conhecidas como seguro transporte ou seguro de carga — faz parte das medidas de gerenciamento de riscos adotadas pelas empresas para mitigar as ameaças que pairam sobre o transporte de cargas.

Como funciona o seguro para transporte de cargas?

A apólice do seguro para transporte de cargas pode ser contratada tanto por embarcadores — proprietário da mercadoria — quanto por transportadores — empresa ou profissional autônomo que realiza o transporte da mercadoria.

Além disso, algumas modalidades são obrigatórias por lei, portanto, é preciso contratá-las para cumprir a legislação vigente. Em contrapartida, outras são facultativas, o que significa que o transportador ou embarcador faz a contratação porque deseja se prevenir contra imprevistos e proteger o seu patrimônio.

Quais tipos de seguro para transporte de cargas existem?

Os diferentes tipos de seguro de transporte para cargas podem ser classificados tanto pelo fato de serem ou não obrigatórios quanto pelo papel do contratante. Aqui, vamos dividi-los em duas categorias: para embarcadores e para transportadores. 

Seguro para transporte de cargas para embarcadores

O embarcador costuma ser o dono da mercadoria e o responsável pelo controle e acompanhamento do transporte de forma gerencial, podendo contratar dois tipos de seguro de transporte.

Seguro de Transporte Nacional

Consiste, de acordo com o artigo 12 do Decreto nº 61.867/1967, em um seguro obrigatório que tem a finalidade de proteger o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria em qualquer um dos modais em território nacional.

Para tanto, a apólice garante o pagamento de indenizações por danos ou perdas durante a viagem. Mesmo as empresas que realizam os seus próprios transportes devem contratar esse seguro, segundo a legislação vigente.

Seguro de Transporte Internacional

O Seguro de Transporte Internacional é similar ao anterior, sendo também contratado pelo proprietário da mercadoria, mas com duas importantes diferenças. A primeira é que ele serve para proteger a carga de riscos durante o transporte em viagens internacionais. Depois, não se trata de um seguro obrigatório, ficando a critério do embarcador a sua contratação.

Seguro para transporte de cargas para transportadores

Como já mencionamos, o transportador é quem realiza a movimentação da carga e os tipos de seguro para transporte de cargas, nesse caso, são de responsabilidade civil, uma vez que esse ator assume o compromisso de transportar a mercadoria e entregá-la inteira no local de destino.

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (RCTR-C)

Se você atua no setor de transportes, é muito provável que já tenha ouvido falar no RCTR-C, pois se trata de um dos principais seguros da categoria. Esse seguro para transporte de cargas é obrigatório para os transportadores, conforme o artigo 10 do mesmo Decreto nº 61.867/1967 e o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966.

A apólice garante ao transportador o reembolso de indenizações por danos à mercadoria em consequência de acidentes, incluindo capotagem, colisão, tombamentos etc. Por essa razão, também é conhecido como Seguro Acidentes.

Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga (RCF-DC)

Apesar de facultativo, o RCF-DC também é um seguro para transporte de cargas muito conhecido. Isso se deve à sua importância, pois ele protege o transportador em relação a perdas de mercadorias causadas por furto simples ou qualificado, extorsão simples por meio de sequestro, estelionato, roubo praticado por quadrilha ou roubo em depósito.

Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais (RCTR-VI)

O RCTR-VI também não é uma apólice obrigatória, mas é destinado a proteger transportadores rodoviários em situações de perdas ou danos às mercadorias transportadas em viagens internacionais, ou seja, fora do território brasileiro.

Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário (RCTF-C)

Como o nome indica, esse seguro para transporte de cargas garante indenização em caso de danos materiais aos bens de terceiros durante viagens ferroviárias. O RCTF-C reembolsa prejuízos decorrentes de colisões, capotagens, incêndio ou explosão em vagão, na composição ferroviária ou em depósitos de pernoite ou baldeação. Ademais, a apólice não é obrigatória e é válida para o território nacional.

Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo (RCTA-C)

Trata-se de uma apólice voltada a empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) a realizar transportes aéreos. Esse tipo de seguro para transporte de cargas cobre danos a bens de terceiros decorrentes de queda, colisão, aterrissagem forçada, incêndio e outros. Ainda, é uma modalidade obrigatória e o transportador aéreo deve contratá-la para atuar conforme a lei.

Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga (RCA-C)

Por fim, o RCA-C é semelhante aos anteriores, porém, nesse caso, tem como segurados os transportadores marítimos. Logo, a apólice cobre danos materiais a bens de terceiros em função de colisão, naufrágio, encalhe, incêndio ou explosão no navio ou embarcação.

Seguro para transporte de cargas nacional x seguro para transporte internacional

Existem algumas diferenças entre o seguro para transporte de cargas nacional e o internacional. Por terem abrangências diferentes — o primeiro é válido somente em território brasileiro e o segundo vale fora do país —, as normas a serem seguidas também não são iguais. 

No caso do Brasil, como vimos, a legislação impõe como obrigatórias a contratação das apólices do seguro de transporte nacional, do RCTR-C e do RCTA-C. 

Por outro lado, quando falamos de viagens internacionais, não valem as regras do nosso país, e sim os International Commercial Terms (Incoterms), termos internacionais de comércio que regem as operações de importações e exportações.

Ainda, os seguros nacional e internacional também diferem no que diz respeito à forma de contratação da apólice, sobre as quais trataremos mais adiante. 

Quais as coberturas do seguro para transporte de cargas?

Conforme as normas impostas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), é possível contratar coberturas básicas e coberturas adicionais na apólice do seguro para transporte de cargas. 

As primeiras são aquelas que costumam estar incluídas no contrato de um determinado tipo de seguro, sendo assim automáticas quando da sua contratação. Já as adicionais são coberturas extras que podem ser acrescentadas, de acordo com as necessidades do contratante. Vamos aprofundar um pouco mais?

Coberturas do seguro para transporte de cargas do embarcador

A Susep determina algumas diferentes opções de contratação do seguro para transporte de cargas do embarcador. A seguir, veja as principais possibilidades.

Cobertura Básica Ampla (A)

Trata-se da modalidade de cobertura que visa proteger a carga contra qualquer dano ocasionado por fatores externos, o que inclui: 

  • todas as situações presentes das categorias B e C;
  • avarias e despesas de recuperação da carga; 
  • despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso; 
  • reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários. 

Cobertura Básica Restrita (B)

A cobertura B, por sua vez, protege a carga contra:

  • todas as circunstâncias citadas na Cobertura Básica (C);
  • entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
  • terremoto e erupção vulcânica;
  • inundação e transbordamentos durante viagens terrestres;
  • quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagens terrestres.

Cobertura Básica Restrita (C)

Trata-se da cobertura básica mais simples, que protege a carga contra:

  • incêndio, raio e explosão;
  • capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres);
  • carga lançada ao mar;
  • perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • perda total durante operações de carga e descarga marítima; 
  • colisão da embarcação com objetos externos;
  • encalhe ou naufrágio da embarcação.

Coberturas adicionais

Nesse caso, as coberturas adicionais podem ser de vários tipos e especificações, entre elas:

  • roubo (somente com a cobertura básica restrita – A);
  • extravio (somente com a cobertura básica restrita – B);
  • riscos de quebra (somente com a cobertura básica ampla – A);
  • riscos de greves;
  • despesas;
  • lucros esperados;
  • tributos de mercadorias importadas;
  • tributos de mercadorias exportadas;
  • mercadorias em devolução ou redespachadas;
  • embarques aéreos sem valor declarado (svd);
  • transbordo e desvio de rota;
  • embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais;
  • classificação de navios em viagens internacionais;
  • riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos;
  • prorrogação de prazo de duração dos riscos;
  • extensão de cobertura e abertura de volumes;
  • benefícios internos;
  • destruição;
  • mercadorias transportadas em veículos do segurado.

Coberturas do seguro para transporte de cargas do transportador

Há diferentes formatos de cobertura para o seguro para transporte de cargas contratado pelo transportador, que pode escolher combinar várias ocorrências. Entre as principais coberturas nesse sentido, estão:

  • Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não oriundos de acidentes rodoviários;
  • Roubo: roubo durante o trânsito ou desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte;
  • Acidente: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;
  • Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga, tratamento e destinação dos resíduos.

Além dessas, existem aqui também possibilidades de coberturas adicionais importantes que podem incrementar a apólice contratada  — como de responsabilidade civil ambiental ou seguro de vida para os motoristas. Ademais, essas coberturas extras podem ser mesmo necessárias, a depender da natureza do bem ou mercadoria transportados. 

Quem precisa contratar o seguro para transporte de cargas?

Como mencionamos, existem modalidades de seguro para transporte de carga que são contratadas por embarcadores e outras por transportadores. 

No caso de quem realiza a movimentação das mercadorias, empresas transportadoras de cargas em qualquer modal podem ou devem — quando se tratar de um seguro obrigatório — contar com a apólice, assim como também os profissionais autônomos que atuam no setor.

Além disso, no caso dos proprietários da carga realizarem eles próprios o transporte, acumulam-se, assim, as duas funções: de embarcador e transportador. Isso significa que terão que ter também as apólices destinadas a quem realiza o transporte da carga.

Existem coberturas excluídas do seguro para transporte de cargas?

A resposta é sim: além das exclusões constantes na cobertura básica contratada, o seguro para transporte de cargas não cobre algumas perdas, danos e despesas causados direta ou indiretamente por algumas situações específicas. 

Assim como quando há inadimplência, nesses casos, a seguradora fica isenta de pagar a indenização:

  • guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas;
  • falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
  • atos de hostilidade de — ou contra — uma potência beligerante;
  • qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura. 

Como funciona a contratação: cargas avulsas ou apólices abertas?

Ao contratar o seguro para transporte de cargas, é possível escolher a forma de contratação que mais fizer sentido, o que define a duração da apólice. Assim, pode ser contratada para uma única viagem de transporte de mercadorias ou para várias viagens dentro de um período, normalmente, de um ano. Quer entender melhor? Detalharemos a seguir.

Embarque único ou cargas avulsas

Chame-se apólice de cargas avulsas ou para embarque único o seguro válido para apenas uma viagem de movimentação de produtos ou bens. É importante notar que esse modelo pode ser contratado pelo embarcador, sendo indicado para transporte com veículos próprios, agregados ou autônomos. 

O seguro de embarque único costuma ser utilizado para transportar máquinas e equipamentos de alto valor que farão apenas uma viagem até o destino, ou seja, uma viagem “avulsa” ou só de ida.

Embarque múltiplo, apólice mensal ou apólices abertas

Ao contrário do primeiro formato, o de embarque múltiplo é recomendado para quem realiza transportes de carga com alta frequência. A apólice inclui várias viagens, que serão realizadas conforme o limite por embarque definido nos termos e condições do seguro. Além disso, a vigência do contrato também é previamente acordada.

Mas para contar com a cobertura do seguro, o contratante deverá realizar a averbação de cada viagem com as características do transporte e das mercadorias que serão transportadas — que devem, é claro, estar de acordo com o que foi contratado na apólice. Caso se trate de um item de natureza específica, não coberto pelo contrato, a sua averbação não será permitida.

A averbação é um procedimento realizado para comunicar à seguradora os detalhes do frete e da carga de cada transporte realizado. Atualmente, ela pode ser feita de forma simples e rápida pela internet, por meio do preenchimento de um formulário. Para evitar erros, algumas empresas, inclusive, optam por utilizar softwares desenvolvidos especificamente para averbar cargas.

Quais os benefícios de contratar um seguro para transporte de cargas?

A contratação de um seguro para transporte de cargas traz inúmeros benefícios, tanto para embarcadores quanto para transportadores. Em primeiro lugar, em relação às modalidades obrigatórias, ao contratar a apólice, o segurado garante estar cumprindo os requisitos legais para o transporte de determinado bem ou mercadoria.

Mas além da questão da regularização, esse tipo de seguro é muito importante para garantir o pagamento de indenização por perdas relacionadas à carga decorrentes de imprevistos. Dessa forma, ele reduz ou até elimina prejuízos que podem prejudicar os negócios

Se você é proprietário de uma mercadoria e durante o transporte ela sofre alguma avaria ou é roubada, você receberá o reembolso relativo ao dano. Ainda, se você é transportador e ocorre um acidente com o caminhão que estava levando um determinado produto, você será indenizado pelos danos ocasionados a ele e não terá que arcar com o prejuízo perante o dono da carga.

Logo, ao proteger a carga que está sendo transportada, o seguro de transporte protege o segurado, que tem a tranquilidade de não precisar assumir despesas que não estavam nos planos, caso uma situação indesejada aconteça.

Qual a diferença entre seguro para transporte de cargas e de caminhões?

Primeiramente, é importante mencionar que o seguro para transporte de cargas é diferente do seguro para caminhões. Embora ambos estejam relacionados ao transporte de bens e mercadorias, eles são diferentes em termos de coberturas e benefícios, sobretudo porque um tem foco na carga e outro no veículo.

Como já vimos aqui, o seguro para transporte de cargas tem a finalidade de proteger a carga em diferentes situações. Por outro lado, o seguro de caminhões tem o objetivo de assegurar o veículo e o seu proprietário. 

Portanto, as duas categorias de seguro são diferentes, porém podem ser complementares, já que o seguro de carga não protege o caminhão e, com uma apólice específica para isso, o dono do veículo seria indenizado também pelas perdas relativas a ele em caso de acidente, roubo ou furto.

Quanto custa o seguro para transporte de cargas?

As seguradoras costumam analisar uma série de fatores para definir o valor de um seguro para transporte de cargas: tipo de veículo, destino da entrega, coberturas, vigência, natureza da mercadoria etc.

Então, uma vez que existe uma ampla variedade de produtos transportados diariamente, assim como de veículos, trajetos realizados e distâncias percorridas, não é possível estabelecer um preço base para uma apólice desse tipo. 

De qualquer forma, no caso do seguro de apólices abertas, o cálculo é feito através da multiplicação do valor da carga transportada declarada no documento fiscal pela taxa do seguro, conforme a tabela de RCTR-C de cada estado. Além disso, também é considerado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Contudo, é importante que você saiba, ainda, que o custo do seguro para a transportadora costuma ser embutido no valor do frete por meio do Ad Valorem. Trata-se de uma taxa agregada ao valor total do frete que representa os riscos assumidos pela empresa.

Como economizar com o seguro para transporte de cargas?

Para economizar no valor do seguro, é recomendado que você pesquise diversas opções de seguradora e escolha apenas as coberturas que façam sentido para o seu negócio. Além disso, ao pagar uma franquia maior, o valor da apólice costuma ser menor.

Outro ponto que é fundamental na definição do custo do seguro para transporte de cargas é o gerenciamento de riscos da sua empresa. Quais medidas desse tipo você adota? Quanto mais investe em prevenção, menor o risco para a seguradora, o que significa um valor mais baixo da apólice.

Isso inclui contar com serviço de monitoramento de veículos, fazer estudos das rotas mais seguras e optar por esses trajetos, realizar treinamento de motoristas e outras ações nesse sentido. 

Como cotar o seguro para transporte de cargas?

A contratação do seguro para transporte de carga de qualquer tipo deve ser feita por meio de uma corretora de seguros. Graças à tecnologia, hoje, é possível solicitar a cotação de uma apólice online de forma simples e rápida.

Para isso, você precisa preencher o questionário de avaliação de riscos, que será usado para identificar o perfil da empresa e as suas necessidades. As informações solicitadas costumam ser as que veremos a seguir.

Cargas avulsas

  • origem e destino da mercadoria;
  • tipo e situação da mercadoria;
  • data do embarque;
  • valor total da mercadoria;
  • dados da empresa.

Apólices abertas

  • quantidade mensal de viagens;
  • valor médio transportado;
  • valor máximo transportado;
  • detalhes sobre viagens — origem, destino e frequência;
  • dados da empresa;
  • dados sobre a mercadoria.

Quais documentos são necessários para contratar um seguro para transporte de cargas?

Para contratar um seguro para transporte de cargas, será necessário reunir e apresentar alguns documentos. Trata-se de uma documentação já bem familiar para quem trabalha no ramo de transporte de cargas. Listamos aqui os itens que as seguradoras costumam pedir para fazer a análise de riscos.

Embarcador

  • CNPJ ativo (ou CPF, já que o seguro pode ser contratado por pessoa física no caso de uma apólice de carga avulsa);
  • Informações sobre a operação logística e a demanda de transporte da empresa;
  • Isenção de restrições de crédito e judiciais que impedem análise positiva do CNPJ;
  • Notas Fiscais de compra, venda e remessa da carga.

Transportador

  • CNPJ ativo;
  • CNAE destinado ao transporte de cargas;
  •  Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de carga (RNTRC);
  • Informações sobre operações logísticas e demanda de transporte da empresa;
  • Isenção de restrições de crédito e judiciais que impedem análise positiva do CNPJ;
  • Confirmação de autorização para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico (MDF-e) — em alguns casos;
  • Nota Fiscal para comprovar vínculo com embarcador — em alguns casos.

Em quanto tempo a apólice do seguro fica pronta e vigente?

Após o envio dos documentos, a seguradora faz a avaliação e envia a proposta do seguro para transporte de cargas. Se concordar com os termos e condições, o contratante assina o documento e envia de volta para a seguradora — tudo por meio da corretora.

A partir do recebimento da proposta assinada, a seguradora tem um prazo de 15 dias para emitir a apólice. Já a vigência do contrato começa no dia seguinte à emissão.

Quais são os sinistros mais comuns no transporte de cargas?

As principais ocorrências de sinistros no transporte de cargas estão relacionadas com danos às mercadorias decorrentes de acidentes ou situações de imperícia ou negligência. Estamos falando, por exemplo, de quedas, colisões, avarias, incêndios, tombamentos, extravios e molhaduras durante o carregamento ou o transporte.

Além disso, no Brasil, infelizmente, a incidência de roubos nas estradas é bastante alta e também está entre as maiores preocupações de quem atua no setor rodoviário. Já no caso de outros modais, há situações específicas que são mais comuns, como encalhe e inundação no transporte hidroviário.

O que fazer em caso de sinistro?

Assim que acontecer um sinistro previsto entre as coberturas da apólice contratada, o segurado deve informar imediatamente à seguradora. O contato pode ser feito por meio da corretora ou diretamente à companhia. 

Após o aviso de sinistro, o segurado deverá enviar o pedido formal de indenização com toda a documentação que comprove as circunstâncias, a natureza e a extensão do prejuízo. Depois de receber os documentos, a seguradora faz a avaliação de danos, a análise da cobertura, a definição do valor da indenização e, por fim, procede à liquidação do sinistro.

O prazo para o pagamento da indenização estipulado pela Susep é de 30 dias após o recebimento da documentação comprobatória do sinistro.

Quais são as melhores seguradoras do mercado de transporte de cargas?

Existem muitas seguradoras de cargas no mercado, sendo que entre as principais estão:

  • Tokio Marine Seguros;
  • Porto Seguro;
  • Chubb Seguros;
  • Liberty Seguros;
  • AIG Seguros;
  • Argo Seguros.

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